{"id":2541,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 100 de 2025","link_detail_backend":"/materia/2541","metadata":{},"numero":100,"ano":2025,"numero_protocolo":754,"data_apresentacao":"2025-03-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Solicitam em car\u00e1ter de urg\u00eancia a implanta\u00e7\u00e3o de abrigos (pontos de \u00f4nibus) escolar para uso dos alunos do transporte escolar.","indexacao":"","observacao":"Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem solicitar ao Executivo Municipal, para que atrav\u00e9s do setor competente, viabilize em car\u00e1ter de urg\u00eancia a implanta\u00e7\u00e3o de abrigos, (pontos de \u00f4nibus), nas seguintes localiza\u00e7\u00f5es:\r\n01 - Ponto do Henning:  Localidade de S\u00e3o Jos\u00e9 divisa com Pi\u00ean.\r\n02 - Ponto na Localidade de Lageado dos Vieiras: estrada principal na entrada do  ch\u00e1cara\r\nSr. Vilmar Derreti .\r\n03 - Ponto na Localidade de Ovelhas: na Capela S\u00e3o Pedro.\r\n04 - Ponto  na Localidade de Len\u00e7ol: port\u00e3o da Batistela.\r\n\r\nJustificativa:  Tal solicita\u00e7\u00e3o se evid\u00eancia pelo estudo e an\u00e1lise juntos aos pais  de alunos e comunidades abragentes que relatam que encontram diversas dificuldades por falta de abrigos com estrutura adequada, em dias de chuvas entre outras condi\u00e7\u00f5es climaticas,essa iniciativa  proprocionar\u00e1 qualidade de seguran\u00e7a.Pois nestes locais se  concentra maior n\u00fameros de alunos das escolas municipais Cmie  e colegio estadual  que utilizam o transporte escolar s\u00e3o adolesentes e crian\u00e7as de todas faixa etarias.\r\nEssa indica\u00e7\u00e3o esta pautada no ECA-Estatuto da crian\u00e7a e Adolesecente.\r\n Lei: N\u00ba 8.069 de 13/07/1990 Artigo 03,A crian\u00e7a e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuizo da prote\u00e7\u00e3o integral de que trata essa lei, assegurando-se lhes  por lei , ou por outros meios, afim de Ihe facultar o desenvolvimento fisico, mental, moral, espiritual e social.\r\nEsta indica\u00e7\u00e3o \u00e9 em conjunto dos Vereadores Luiz Felipe Stafin e Landivo Geraldo de Oliveira Gruber\r\nTr\u00e2mite no processo digital n\u00ba6320/2025 C\u00f3d. Verificador: F0Y5P69Q","resultado":"","texto_original":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/2541/ind_100-2025_solicitacao__implantacao_de_ponto_de_onibus_.docx_1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-03-12T14:12:38.337844-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-03-12T14:12:00.432295-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":17,"anexadas":[],"autores":[54,56]}