{"id":2688,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 23 de 2025","link_detail_backend":"/materia/2688","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2",["2025-04-29T09:21:49-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]],["Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3",["2025-04-29T11:27:39-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]],["Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 4",["2025-04-29T13:38:16-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]],["Odair Pereira:030.942.149-75 1",["2025-04-28T16:47:24-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]]]}}},"numero":23,"ano":2025,"numero_protocolo":964,"data_apresentacao":"2025-04-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Legislativo de Rio Negro a alterar a carga hor\u00e1ria e o vencimento proporcional para o cargo de contador","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Poder Legislativo de Rio Negro autorizado a modificar a carga hor\u00e1ria dos servidores p\u00fablicos efetivos ocupantes do cargo de contador da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.\r\nArt. 2\u00ba A altera\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria prevista no artigo anterior implicar\u00e1 no aumento proporcional da remunera\u00e7\u00e3o do servidor, de acordo com o acr\u00e9scimo da jornada de trabalho.\r\nArt. 3\u00ba A altera\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria ser\u00e1 implementada somente ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o expressa do servidor, a qual dever\u00e1 ser formalizada por meio de documento assinado, no qual o servidor concorda com a mudan\u00e7a para o novo regime de carga hor\u00e1ria.\r\nArt. 4\u00ba O Departamento Administrativo da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, a pedido do Presidente da C\u00e2mara, expedir\u00e1 of\u00edcio aos ocupantes do cargo de contador, solicitando que manifestem sua ades\u00e3o \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis.\r\nArt. 5\u00ba O servidor que optar pela altera\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria passar\u00e1 a cumprir a nova jornada no primeiro dia \u00fatil subsequente \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de aceite, sendo a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas da altera\u00e7\u00e3o calculada proporcionalmente aos dias trabalhados sob o novo regime de carga hor\u00e1ria.\r\nArt. 6\u00ba O servidor poder\u00e1 solicitar, uma \u00fanica vez, o retorno \u00e0 sua carga hor\u00e1ria original de 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto no \u00a73\u00ba do art. 259 da Lei n\u00ba 1318, de 5 de dezembro de 2002, que institui o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Rio Negro.\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar o Poder Legislativo de Rio Negro a realizar a altera\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria do servidor p\u00fablico efetivo ocupante do cargo de contador da C\u00e2mara Municipal, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.\r\nA mudan\u00e7a se justifica pela necessidade de otimizar a execu\u00e7\u00e3o das atividades no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal, garantindo maior capacidade de atendimento \u00e0s demandas administrativas e operacionais, al\u00e9m de permitir o melhor cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es legais do cargo de contador. O aumento da carga hor\u00e1ria ser\u00e1 acompanhado do aumento proporcional da remunera\u00e7\u00e3o do servidor, assegurando que a altera\u00e7\u00e3o seja justa e compat\u00edvel com o incremento de sua jornada de trabalho.\r\nAdemais, a altera\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer\u00e1 mediante a manifesta\u00e7\u00e3o expressa do servidor, garantindo que o mesmo tenha ci\u00eancia da mudan\u00e7a e a aceite formalmente, respeitando sua autonomia de escolha. Esta medida visa equilibrar as necessidades operacionais da C\u00e2mara Municipal com os direitos e a liberdade do servidor de decidir sobre sua carga hor\u00e1ria.\r\nPor fim, cabe destacar que o servidor poder\u00e1, uma \u00fanica vez, solicitar o retorno \u00e0 carga hor\u00e1ria original, conforme previsto no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Rio Negro, garantindo assim a flexibilidade e a adaptabilidade da legisla\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade de cada servidor.\r\nDiante do exposto, contamos com a compreens\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos nobres colegas, visando sempre \u00e0 melhoria da gest\u00e3o p\u00fablica e ao cumprimento das necessidades administrativas da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/2688/pl_carga_horaria._p_lei_23.2025.docx_1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:46:17.286668-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-04-29T13:54:47.864297-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":15,"anexadas":[2835],"autores":[20]}