{"id":2734,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 29 de 2025","link_detail_backend":"/materia/2734","metadata":{},"numero":29,"ano":2025,"numero_protocolo":1026,"data_apresentacao":"2025-05-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a reposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria do Piso Salarial Municipal para os Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Rio Negro - Paran\u00e1.","indexacao":"","observacao":"A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: \r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1\u00ba de maio de 2025, para R$ 1.545,85 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores P\u00fablicos Municipais Ativos do Munic\u00edpio de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade \r\nde revis\u00e3o de proventos de aposentadorias e pens\u00f5es. \r\n\u00a71\u00ba Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso ser\u00e1 de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput. \r\n\u00a72\u00ba O valor referido no caput diz respeito ao vencimento b\u00e1sico do servidor p\u00fablico municipal, sobre o qual incidir\u00e3o as demais parcelas remunerat\u00f3rias definidas em Lei. \r\nArt. 2\u00ba O piso salarial fixado nesta Lei n\u00e3o se aplica aos servidores municipais que tenham outros pisos definidos em Lei Federal. \r\nArt. 3\u00ba As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta do or\u00e7amento pr\u00f3prio do Poder Executivo. \r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a partir de 1\u00ba de maio de 2025. \r\nRio Negro, 12 de maio de 2025. \r\nALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN \r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\nTr\u00e2mite Processo digital: N\u00b0 12034/2025 C\u00f3d. Verificador: 9U6S4N79","resultado":"","texto_original":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/2734/pl_29.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-05-23T09:13:48.111163-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-05-23T09:12:36.624079-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":16,"anexadas":[2745,2756],"autores":[34]}