{"id":2737,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 32 de 2025","link_detail_backend":"/materia/2737","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 3",["2025-05-14T10:01:52-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]],["Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 4",["2025-05-14T10:51:56-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]],["Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1",["2025-05-13T12:33:29-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]],["Odair Pereira:030.942.149-75 2",["2025-05-14T08:23:16-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]]]}}},"numero":32,"ano":2025,"numero_protocolo":1032,"data_apresentacao":"2025-05-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Fixa o valor do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o concedido aos servidores da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro \u2013 Paran\u00e1, conforme especifica.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 32/2025 \r\nFixa o valor do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o concedido \r\naos servidores da C\u00e2mara Municipal de Rio \r\nNegro \u2013 Paran\u00e1, conforme especifica. \r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVA E EU \r\nSANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\nArt. 1\u00ba. Fica fixado, a partir de 1\u00ba de maio de 2025, o valor do Aux\u00edlio-Alimenta\u00e7\u00e3o \r\nconcedido aos servidores p\u00fablicos, efetivos e comissionados, da C\u00e2mara Municipal de \r\nRio Negro, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. \r\n\u00a71\u00ba O servidor que acumular cargo ou emprego p\u00fablico, conforme autorizado pela \r\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal, far\u00e1 jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de um \u00fanico benef\u00edcio, denominado \r\n\"Aux\u00edlio-Alimenta\u00e7\u00e3o\". \r\n\u00a72\u00ba O \"Aux\u00edlio-Alimenta\u00e7\u00e3o\", concedido nos termos desta Lei, possui natureza \r\nexclusivamente indenizat\u00f3ria, n\u00e3o configurando sal\u00e1rio \"in natura\", sendo, portanto, \r\nisento de incid\u00eancia para efeitos de c\u00e1lculo de remunera\u00e7\u00e3o ou para qualquer outro \r\nencargo de natureza tribut\u00e1ria ou previdenci\u00e1ria. \r\nArt. 2\u00ba. As despesas decorrentes da implementa\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta do \r\nor\u00e7amento vigente da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, observados os limites \r\nor\u00e7ament\u00e1rios e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. \r\n \r\n \r\nArt. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos financeiros a \r\npartir de 1\u00ba de maio de 2025. \r\nRio Negro 13 de maio de 2025 \r\nMesa Diretora da 36\u00ba Legislatura. \r\n \r\nODAIR PEREIRA     LUIZ FELIPE STAFIN \r\n                       Presidente                                    Vice - Presidente \r\n \r\n \r\nMILENE TORRES GON\u00c7ALVES STAL          ISABEL CRISTINA GROSSL  \r\n       1\u00aa Secret\u00e1ria                                                                                  2\u00aa Secret\u00e1ria \r\n \r\nEspa\u00e7o para assinaturas:  \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\nJUSTIFICATIVA \r\nSenhoras Vereadoras, \r\nSenhores Vereadores, \r\nA Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro submete \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa \r\nLegislativa o presente Projeto de Lei, que visa fixar o valor do Aux\u00edlio-Alimenta\u00e7\u00e3o para \r\nos servidores desta Casa, ajustando-o para R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com \r\nefeitos financeiros a partir de 1\u00ba de maio de 2025. O valor atualmente pago, de R$ \r\n470,00 (quatrocentos e setenta reais), tem se mostrado insuficiente para atender \r\nadequadamente \u00e0s necessidades aliment\u00edcias dos servidores, especialmente daqueles \r\ncom menores vencimentos, considerando o aumento constante dos pre\u00e7os dos \r\nalimentos, que frequentemente ultrapassam os \u00edndices oficiais de infla\u00e7\u00e3o. \r\nFundamenta\u00e7\u00e3o e Necessidade de Ajuste \r\nO aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o \u00e9 uma verba de car\u00e1ter indenizat\u00f3ria, que visa garantir que os \r\nservidores possam custear suas necessidades aliment\u00edcias durante o desempenho de \r\nsuas fun\u00e7\u00f5es. No entanto, devido ao aumento cont\u00ednuo dos pre\u00e7os dos alimentos, o \r\nvalor atualmente pago n\u00e3o \u00e9 mais suficiente para garantir uma alimenta\u00e7\u00e3o de \r\nqualidade aos servidores, comprometendo, assim, sua dignidade e bem-estar. \r\nA majora\u00e7\u00e3o de 27,66% no valor do benef\u00edcio, com a fixa\u00e7\u00e3o de R$ 600,00, tem como \r\nobjetivo assegurar que o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o cumpra efetivamente sua fun\u00e7\u00e3o social, \r\npermitindo que os servidores possam atender suas necessidades aliment\u00edcias de \r\nmaneira adequada. Este reajuste n\u00e3o s\u00f3 reflete a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o do valor \r\ndo benef\u00edcio, mas tamb\u00e9m evidencia o compromisso da C\u00e2mara Municipal de Rio \r\nNegro com a valoriza\u00e7\u00e3o de seus servidores. \r\nPrinc\u00edpios Constitucionais e de Responsabilidade Fiscal \r\nImportante ressaltar que a proposta n\u00e3o configura aumento real de remunera\u00e7\u00e3o, mas \r\nsim uma corre\u00e7\u00e3o do valor de uma verba indenizat\u00f3ria, com base nas perdas \r\ndecorrentes da infla\u00e7\u00e3o. A natureza indenizat\u00f3ria do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, conforme \r\nprevista pela legisla\u00e7\u00e3o, assegura que tal reajuste n\u00e3o violar\u00e1 os limites fiscais \r\nimpostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n\u00ba 101/2000). \r\nA fixa\u00e7\u00e3o do valor do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada com plena observ\u00e2ncia \u00e0 \r\nlegisla\u00e7\u00e3o vigente, respeitando os limites estabelecidos para as despesas com pessoal, \r\nconforme o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e mantendo o equil\u00edbrio fiscal \r\nda C\u00e2mara Municipal. As despesas decorrentes da implementa\u00e7\u00e3o desta medida j\u00e1 \r\nest\u00e3o previstas no or\u00e7amento da Casa, sem comprometer o cumprimento das metas \r\nfiscais estabelecidas. \r\nImpactos Sociais e Institucionais \r\nAl\u00e9m do impacto financeiro positivo para os servidores, o aumento do \r\naux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o representa um importante avan\u00e7o na valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores \r\np\u00fablicos da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, refletindo o compromisso da gest\u00e3o com a \r\nmelhoria das condi\u00e7\u00f5es de trabalho e o bem-estar dos servidores, elementos \r\nessenciais para a efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico. \r\nAo assegurar o reajuste do aux\u00edlio, a C\u00e2mara Municipal de Rio Negro reafirma seu \r\ncompromisso com a dignidade de seus servidores, promovendo melhores condi\u00e7\u00f5es de \r\nvida e contribuindo diretamente para o bom desempenho das fun\u00e7\u00f5es legislativas e \r\nadministrativas. \r\nConclus\u00e3o \r\nA fixa\u00e7\u00e3o do valor do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o para R$ 600,00 mensais, com efeitos a partir \r\nde 1\u00ba de maio de 2025, \u00e9 uma medida justa e necess\u00e1ria, que visa adequar o benef\u00edcio \r\n\u00e0 realidade econ\u00f4mica atual, proporcionando aos servidores da C\u00e2mara Municipal de \r\nRio Negro uma ajuda condizente com os custos de alimenta\u00e7\u00e3o e, assim, garantir a \r\ndignidade e o bem-estar dos servidores. \r\nA proposta est\u00e1 em conformidade com as normas fiscais e representa um compromisso \r\ncom a responsabilidade fiscal e a valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores, refletindo a atua\u00e7\u00e3o \u00e9tica \r\ne comprometida da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro. \r\nSolicitamos, portanto, a aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei, contando com a \r\nsensibilidade e o apoio desta Casa Legislativa para sua r\u00e1pida tramita\u00e7\u00e3o e \r\nimplementa\u00e7\u00e3o. \r\nRio Negro, 13 de maio de 2025 \r\nMesa Diretora da 36\u00ba Legislatura. \r\nODAIR PEREIRA     \r\nPresidente                                    \r\nMILENE TORRES GON\u00c7ALVES STAL          \r\n1\u00aa Secret\u00e1ria                                                                                  \r\nEspa\u00e7o para assinaturas:  \r\nLUIZ FELIPE STAFIN \r\nVice - Presidente \r\nISABEL CRISTINA GROSSL  \r\n2\u00aa Secret\u00e1ria\r\nTr\u00e2mite Processo digital: N\u00b0 12038/2025 C\u00f3d. Verificador: 93GJGQ8Y","resultado":"","texto_original":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/2737/pl_32.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-05-23T09:29:51.084252-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-05-23T09:29:50.503054-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":16,"anexadas":[2745,2756],"autores":[31]}