{"id":3053,"__str__":"Atas das Comiss\u00f5es n\u00ba 41 de 2025","link_detail_backend":"/materia/3053","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Geovane de Lima:037.249.829-92 2",["2025-09-08T10:30:26-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]],["Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1",["2025-09-08T10:20:57-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]],["Josias Tomaz da Silva:031.462.369-82 3",["2025-09-08T11:36:10-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]]]}}},"numero":41,"ano":2025,"numero_protocolo":1405,"data_apresentacao":"2025-09-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Aos oito dias do m\u00eas de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, \u00e0s 9:00 h,(nove) reuniram-se na sala de reuni\u00f5es da C\u00e2mara de Vereadores, sita no Pr\u00e9dio sede da C\u00e2mara Municipal, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, nesta cidade de Rio Negro \u2013 Paran\u00e1, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossl e Josias Tomaz da Silva, para tratarem dos seguintes assuntos: An\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 51/2025 \u2013 Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que prop\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o do Anexo I da Lei n\u00ba 1.150/1999, o qual disp\u00f5e sobre o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura de Rio Negro, ampliando o n\u00famero de vagas em diversos cargos efetivos, especialmente nas \u00e1reas de Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de revogar o Anexo I da Lei n\u00ba 3.352/2024. Segundo a exposi\u00e7\u00e3o de motivos apresentada, a medida busca adequar o quadro funcional \u00e0s demandas do servi\u00e7o p\u00fablico, garantir a continuidade de pol\u00edticas p\u00fablicas essenciais e possibilitar a substitui\u00e7\u00e3o gradativa de v\u00ednculos tempor\u00e1rios por servidores efetivos, em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com os princ\u00edpios da efici\u00eancia e continuidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O referido projeto cumpre os requisitos legais quanto sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade e t\u00e9cnica legislativa, diante do exposto conforme consta do parecer verifica-se que o Projeto de Lei \u00e9 constitucional, legal e adequado sob o ponto de vista t\u00e9cnico-legislativo, n\u00e3o havendo \u00f3bices \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o, podendo seguir aos tr\u00e2mites regimentais. Na sequ\u00eancia foi encerrada a presente reuni\u00e3o da qual eu, Isabel Cristina Grossl, lavrei a presente ata que ap\u00f3s lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/3053/ata_ljr_08-09-2025.docx_1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-28T17:53:58.035777-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-09-08T15:27:17.271582-03:00","tipo":33,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[3077],"autores":[6]}