{"id":3245,"__str__":"Atas das Comiss\u00f5es n\u00ba 54 de 2025","link_detail_backend":"/materia/3245","metadata":{},"numero":54,"ano":2025,"numero_protocolo":1658,"data_apresentacao":"2025-11-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Aos 17 (dezessete) dias do m\u00eas 11 (de novembro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), \u00e0s 9:00 h,(nove) reuniram-se na sala de reuni\u00f5es da C\u00e2mara de Vereadores, sita no Pr\u00e9dio sede da C\u00e2mara Municipal, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, nesta cidade de Rio Negro \u2013 Paran\u00e1, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima e \u00c9lcio Josue Cola\u00e7o para tratar do seguinte assunto: An\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 61/2025 que Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 FMDPD.\r\nDiante da constitucionalidade, legalidade, t\u00e9cnica legislativa e reda\u00e7\u00e3o, decorreu a seguinte an\u00e1lise: O texto encontra-se, em regra, redigido de forma adequada e em conformidade com os princ\u00edpios da legalidade e da boa t\u00e9cnica legislativa. No entanto, a Comiss\u00e3o identificou duas corre\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis, de natureza meramente formal, que devem ser promovidas por emenda modificativa, sem altera\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito:\r\n1. No art. 2\u00ba, inciso VII, h\u00e1 refer\u00eancia incorreta \u00e0 Lei Federal n\u00ba 13.416/2015, que n\u00e3o existe, devendo ser substitu\u00edda por Lei Federal n\u00ba 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia); 2. No art. 2\u00ba, inciso VIII, menciona-se \u201cdoa\u00e7\u00f5es deduzidas do Imposto de Renda\u201d, hip\u00f3tese n\u00e3o amparada por legisla\u00e7\u00e3o federal para fundos municipais dessa natureza. Recomenda-se condicionar a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica que autorize a dedu\u00e7\u00e3o. Desta forma a Comiss\u00e3o emite PARECER FAVOR\u00c1VEL ao prosseguimento e aprova\u00e7\u00e3o mediante as emendas propostas. Na sequ\u00eancia foi encerrada a presente reuni\u00e3o da qual eu, Geovane de Lima, lavrei a presente ata que ap\u00f3s lida e achada conforme vai assinada por mim e pelo relator. \r\nRio Negro, Estado do Paran\u00e1, 17 de novembro de 2025","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/3245/ata_ljr_17-11-2025.docx.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-17T10:05:02.628299-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-11-17T10:05:02.626557-03:00","tipo":33,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[6]}