{"id":3276,"__str__":"Parecer de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 182 de 2025","link_detail_backend":"/materia/3276","metadata":{},"numero":182,"ano":2025,"numero_protocolo":1693,"data_apresentacao":"2025-11-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projetos de Lei n\u00ba 66/2025 e n\u00ba 67/2025\r\n1. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA MAT\u00c9RIA\r\nOs Projetos de Lei n\u00ba 66/2025 e n\u00ba 67/2025, ambos de iniciativa do Poder Executivo, tratam da Concess\u00e3o de Direito Real de Uso com Encargos (CDRU) referente a lotes urbanos de propriedade do Munic\u00edpio de Rio Negro, destinados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de empreendimentos empresariais com vistas ao desenvolvimento econ\u00f4mico local.\r\n2. AN\u00c1LISE DA COMPET\u00caNCIA E DA LEGALIDADE\r\nAs concess\u00f5es de im\u00f3veis p\u00fablicos dependem de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, conforme art. 30, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e art. 23, X, da Lei Org\u00e2nica Municipal. Os projetos analisados limitam-se a autorizar o Poder Executivo, preservando a separa\u00e7\u00e3o entre fun\u00e7\u00f5es legislativas e administrativas.\r\n3. ADEQUA\u00c7\u00c3O \u00c0 LEI N\u00ba 14.133/2021\r\nO art. 76 da Lei 14.133/2021 exige interesse p\u00fablico justificado, avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, licita\u00e7\u00e3o e cl\u00e1usula de revers\u00e3o, todos corretamente previstos nas proposi\u00e7\u00f5es. Os projetos indicam concorr\u00eancia p\u00fablica, encargos vinculados \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de empregos, cronograma de obras, fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente e inalienabilidade.\r\n4. T\u00c9CNICA LEGISLATIVA\r\nAs proposi\u00e7\u00f5es apresentam t\u00e9cnica adequada, coer\u00eancia interna, descri\u00e7\u00e3o precisa dos im\u00f3veis, clareza redacional e compatibilidade com o ordenamento jur\u00eddico, sem v\u00edcios de forma ou conte\u00fado.\r\n5. CONCLUS\u00c3O DO RELATOR\r\nOs Projetos de Lei n\u00ba 66/2025 e 67/2025 atendem \u00e0s exig\u00eancias constitucionais, \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal e \u00e0 Lei 14.133/2021, possuindo interesse p\u00fablico devidamente justificado. Opina-se pelo PROSSEGUIMENTO.\r\n6. DELIBERA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o acompanha o voto do Relator e manifesta-se pelo PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei n\u00ba 66/2025 e n\u00ba 67/2025.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-11-28T17:55:13.740354-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-11-25T09:52:35.693214-03:00","tipo":15,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[6]}