{"id":3278,"__str__":"Parecer de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento n\u00ba 16 de 2025","link_detail_backend":"/materia/3278","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Geovane de Lima:037.249.829-92 1",["2025-11-28T10:36:55-03:00","MUNICIPIO DE RIO NEGRO"]]]}}},"numero":16,"ano":2025,"numero_protocolo":1695,"data_apresentacao":"2025-11-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projetos de Lei n\u00ba 73/2025, 74/2025 e 75/2025\r\nData: 25/11/2025\r\n\r\nPresidente: Geovane de Lima\r\nRelatora: Isabel Cristina Grossl\r\n\r\n1. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento \u2013 CFO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, emite o presente parecer sobre os Projetos de Lei n\u00ba 73/2025, 74/2025 e 75/2025, todos de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tratam da altera\u00e7\u00e3o do PPA, da LDO e da abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial.\r\n2. S\u00cdNTESE DOS PROJETOS\r\nPL 73/2025 \u2013 Ajusta e atualiza a\u00e7\u00f5es e metas do PPA 2022\u20132025.\r\nPL 74/2025 \u2013 Compatibiliza as metas e prioridades da LDO 2025 conforme o PPA revisado.\r\nPL 75/2025 \u2013 Autoriza cr\u00e9dito adicional especial de R$ 3.369.139,19 com fontes lastreadas em super\u00e1vit financeiro, excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es.\r\n3. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O NORMATIVA MINUCIOSA\r\nA CFO fundamenta este parecer nos seguintes dispositivos legais e princ\u00edpios:\r\n3.1 Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Sistema de Planejamento\r\nO conjunto PPA\u2013LDO\u2013LOA comp\u00f5e a estrutura de planejamento p\u00fablico prevista no art. 165 da CF. A ordem l\u00f3gica e obrigat\u00f3ria do ciclo or\u00e7ament\u00e1rio \u00e9 respeitada pelos projetos.\r\n3.2 Lei 4.320/1964\r\nO cr\u00e9dito especial previsto no PL 75/2025 cumpre o art. 43 da Lei 4.320/1964, que exige indica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das fontes de custeio. As fontes listadas (super\u00e1vit financeiro, excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e anula\u00e7\u00e3o) s\u00e3o compat\u00edveis e tecnicamente corretas.\r\n3.3 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)\r\nOs projetos analisados n\u00e3o configuram despesa obrigat\u00f3ria continuada, n\u00e3o criam impacto fiscal permanente e respeitam os princ\u00edpios da responsabilidade na gest\u00e3o financeira, conforme os arts. 4\u00ba, 5\u00ba, 16 e 17 da LRF.\r\n3.4 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio\r\nOs projetos encontram-se adequados \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Lei Org\u00e2nica quanto \u00e0 iniciativa, compatibilidade e regime de urg\u00eancia.\r\n3.5 T\u00e9cnica Legislativa \u2013 LC n\u00ba 95/1998\r\nOs textos atendem \u00e0 t\u00e9cnica legislativa exigida pela LC n\u00ba 95/1998, sem v\u00edcios formais ou materiais.\r\n4. AN\u00c1LISE FINANCEIRA, OR\u00c7AMENT\u00c1RIA E FISCAL DETALHADA\r\n4.1 Compatibilidade entre PPA, LDO e LOA\r\nOs projetos demonstram plena compatibilidade entre PPA, LDO e LOA. O cr\u00e9dito especial somente pode ser executado ap\u00f3s a adequa\u00e7\u00e3o das metas e a\u00e7\u00f5es do PPA e da LDO.\r\n4.2 Regularidade das Fontes de Recursos\r\n\u2013 Super\u00e1vit financeiro: R$ 439.169,71  \r\n\u2013 Excesso de arrecada\u00e7\u00e3o: R$ 2.905.000,00  \r\n\u2013 Anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es: R$ 24.969,48  \r\nTodas as fontes s\u00e3o leg\u00edtimas e regularmente apresentadas.\r\n4.3 Impacto Fiscal\r\nOs projetos n\u00e3o violam limites legais, n\u00e3o criam riscos ao equil\u00edbrio fiscal e n\u00e3o comprometem a sa\u00fade financeira do Munic\u00edpio.\r\n4.4 Urg\u00eancia\r\nO regime de urg\u00eancia \u00e9 justificado pela necessidade de execu\u00e7\u00e3o imediata de conv\u00eanios e pela impossibilidade de atraso na abertura das dota\u00e7\u00f5es.\r\n5. CONCLUS\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento conclui que os Projetos de Lei n\u00ba 73/2025, 74/2025 e 75/2025 s\u00e3o legais, leg\u00edtimos, compat\u00edveis e fiscalmente adequados.\r\nOPINA-SE PELO PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei n\u00ba 73/2025, 74/2025 e 75/2025.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/3278/parecer__16_comissao_de_financa_e_orcamento_pl_73_74_75.2025_1.docx_1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-28T17:49:14.227663-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-11-28T11:14:06.896740-03:00","tipo":16,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[7]}