{"id":128,"__str__":"Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5, de 02 de agosto de 2022","link_detail_backend":"/norma/128","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"5","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-04","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Paran\u00e1","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Regulamenta a utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo oficial da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro - PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"RESOLU\u00c7\u00c3O:\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\n\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba O uso do ve\u00edculo oficial da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro \u00e9 regulamentado pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa CI n\u00ba 06/2020 da Controladoria Interna do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para fins e efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, \u00e9 considerado ve\u00edculo oficial do Poder Legislativo o ve\u00edculo automotor de propriedade ou posse da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O ve\u00edculo oficial tem por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necess\u00e1rios ao desenvolvimento das atividades da C\u00e2mara Municipal, sendo expressamente vedada a utiliza\u00e7\u00e3o para fins particulares.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo compreende o transporte de:\r\n\r\nI - vereador, no exerc\u00edcio da atividade parlamentar;\r\n\r\nII - servidores efetivos e comissionados, em servi\u00e7o;\r\n\r\nIII - prestador de servi\u00e7os contratados pela C\u00e2mara Municipal, para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es ou para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o externo;\r\n\r\nIV - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Fica vedado a utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo para fins particulares pr\u00f3prio ou de terceiros, bem como o transporte de familiares ou de pessoas estranhas \u00e0 finalidade do desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDO USO E MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO OFICIAL\r\n\r\nArt. 4\u00ba O ve\u00edculo oficial ser\u00e1 identificado e de uso exclusivo para representatividade institucional, devendo ser observadas as conveni\u00eancias de ordem p\u00fablica e obedecidos os crit\u00e9rios e limites estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o que regulamenta o uso do ve\u00edculo oficial.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O ve\u00edculo oficial ser\u00e1 conduzido por servidor ocupante de cargo em provimento efetivo de motorista ou, na falta deste, por condutor devidamente habilitado na categoria exigida, dentro da validade e de acordo com as demais normas de tr\u00e2nsito, sendo eles:\r\n\r\nI \u2013 Vereadores;\r\n\r\nII \u2013 Servidores efetivos e comissionados.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O ve\u00edculo oficial ser\u00e1 utilizado nos dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo justificativa poder\u00e1 o ve\u00edculo ser utilizado fora dos dias e hor\u00e1rios previstos no caput deste artigo, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\n\r\nDO CONTROLE DA CIRCULA\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO OFICIAL\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 6\u00ba Para o uso do ve\u00edculo oficial \u00e9 obrigat\u00f3rio o preenchimento completo do Di\u00e1rio de Bordo pelo respectivo condutor, devendo ser realizadas tantas anota\u00e7\u00f5es quantos forem os deslocamentos di\u00e1rios e abastecimentos, que constar\u00e1:\r\n\r\n \r\n\r\na) informa\u00e7\u00f5es do ve\u00edculo (ve\u00edculo e placa);\r\n\r\nb) data de sa\u00edda e chegada;\r\n\r\nc) hor\u00e1rio de sa\u00edda e chegada;\r\n\r\nd) quilometragem do ve\u00edculo de sa\u00edda e chegada;\r\n\r\ne) destino;\r\n\r\nf) condutor;\r\n\r\ng) assinatura;\r\n\r\nh) ocorr\u00eancias envolvendo o ve\u00edculo, se houver.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 7\u00b0 A autoriza\u00e7\u00e3o para o uso do ve\u00edculo compete ao Diretor Administrativo-Financeiro.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo para viagens depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo ser\u00e1 por meio de Requerimento de Solicita\u00e7\u00e3o de Uso de Ve\u00edculo Oficial, a ser encaminhado \u00e0 Diretoria Administrativa-Financeira, contendo:\r\n\r\nI \u2013 justificativa detalhada da utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo;\r\n\r\nII \u2013 local/data e hora;\r\n\r\nIII \u2013 evento ou finalidade a que se destina;\r\n\r\nIV \u2013 rela\u00e7\u00e3o de passageiros, se houver.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o para uso do ve\u00edculo fora Munic\u00edpio dever\u00e1 ser realizada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas contadas do hor\u00e1rio previsto para a sa\u00edda, salvo na hip\u00f3tese de comprovada urg\u00eancia e observada \u00e0 disponibilidade do ve\u00edculo.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de uso ficar\u00e1 condicionada \u00e0 disponibilidade de ve\u00edculo na data e hor\u00e1rio solicitado de acordo com agenda e controle estabelecido pelo servidor respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O solicitante somente poder\u00e1 retirar ve\u00edculo ap\u00f3s realizada a devida autoriza\u00e7\u00e3o e a vistoria do ve\u00edculo pelo servidor respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ao retornar da viagem o ve\u00edculo dever\u00e1 ser devolvido aos cuidados do servidor respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o que realizar\u00e1 nova vistoria no ve\u00edculo.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Se constatado danos no ve\u00edculo, aus\u00eancia de pe\u00e7as ou equipamentos, consumo de combust\u00edvel exorbitante o servidor respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o dever\u00e1 elaborar relat\u00f3rio e informar a Presid\u00eancia para abertura de processo para ressarcimento ou reparo dos danos e aplica\u00e7\u00e3o de penalidade cab\u00edvel se for o caso.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\n\r\nDAS MANUTEN\u00c7\u00d5ES E ABASTECIMENTOS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 9\u00ba Qualquer manuten\u00e7\u00e3o e/ou compra de pe\u00e7a, equipamento ou acess\u00f3rio dever\u00e1 ser obrigatoriamente requisitada \u00e0 Diretoria Administrativa-Financeira.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Quando o ve\u00edculo se encontrar em viagem ou em locais distantes da Sede Municipal e, havendo a necessidade imperiosa da realiza\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00f5es, qualquer contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e/ou compra de pe\u00e7a, equipamento ou acess\u00f3rio, dever\u00e1 seguir os procedimentos legalizados na Lei n\u00ba 2577, de 1\u00ba de outubro de 2015 que trata da concess\u00e3o de adiantamentos, quando a despesa se enquadrar como despesas de pequeno vulto.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para obter o ressarcimento da despesa efetuada nos termos do item acima, o condutor do ve\u00edculo dever\u00e1 apresentar as notas fiscais respectivas \u00e0 Diretoria Administrativa-Financeira, que ap\u00f3s certifica\u00e7\u00e3o do gasto providenciar\u00e1 o ressarcimento, nos termos da Nota T\u00e9cnica n\u00ba1, de 08 de fevereiro de 2018 do TCE PR.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As notas fiscais de servi\u00e7os e de pe\u00e7as dever\u00e3o ser emitidas em nome da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, contendo o n\u00famero do CNPJ, a placa e quilometragem rodada e a especifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados e das pe\u00e7as fornecidas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Procedimento id\u00eantico dever\u00e1 ser adotado para o ressarcimento das despesas com abastecimentos efetuados durante o deslocamento.\r\n\r\nArt. 10. O abastecimento ser\u00e1 realizado em posto credenciado, determinado pela C\u00e2mara Municipal e vencedor do processo licitat\u00f3rio;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Por ocasi\u00e3o do abastecimento \u00e9 de responsabilidade do condutor do ve\u00edculo preencher a planilha de controle de abastecimentos, sob pena de ter que arcar com as despesas originadas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Fica proibido o abastecimento do ve\u00edculo oficial com recursos pr\u00f3prios do condutor e/ou usu\u00e1rios, ressalvadas as condi\u00e7\u00f5es de ressarcimento de despesas com abastecimento necess\u00e1rios durante o deslocamento, desde que observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 11. \u00c9 vedado o uso de ve\u00edculo oficial:\r\n\r\nI \u2013 sem estar \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o e os equipamentos em perfeito funcionamento, exigidos no CTB e nos regulamentos pr\u00f3prios, em especial o veloc\u00edmetro e o hod\u00f4metro;\r\n\r\nII \u2013 sem a pr\u00e9via checagem dos itens de seguran\u00e7a do ve\u00edculo;\r\n\r\nIII \u2013 sem que o seu condutor esteja devidamente habilitado na categoria exigida, dentro da validade, e de acordo com as leis de tr\u00e2nsito;\r\n\r\nIV \u2013 para o transporte de pessoas estranhas ao servi\u00e7o em execu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV \u2013 em car\u00e1ter de empr\u00e9stimo a particular ou de cess\u00e3o a qualquer t\u00edtulo \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica de direito privado;\r\n\r\nVI \u2013 para fins particulares.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O usu\u00e1rio que incorrer em pr\u00e1tica de ato vedado neste artigo responder\u00e1 pela infra\u00e7\u00e3o, a ser apurada em procedimento pr\u00f3prio.\r\n\r\nArt. 12. O ve\u00edculo oficial:\r\n\r\nI \u2013 dever\u00e1 ser segurado na modalidade de cobertura total;\r\n\r\nII \u2013 dever\u00e1 portar placas de ve\u00edculos oficiais em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es e os modelos estabelecidos no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro - CTB - e nos regulamentos pr\u00f3prios;\r\n\r\nIII \u2013 dever\u00e1 ter identifica\u00e7\u00e3o nas portas contendo:\r\n\r\na) C\u00e2mara Municipal de Rio Negro \u2013 PR, com bras\u00e3o.\r\n\r\nCap\u00edtulo V\r\n\r\nDOS DEVERES DO CONDUTOR DE VE\u00cdCULO OFICIAL\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 13. S\u00e3o deveres do condutor do ve\u00edculo oficial, al\u00e9m dos previstos em outras normas:\r\n\r\nI \u2013 portar os documentos exigidos por lei e apresent\u00e1-los aos fiscais de tr\u00e2nsito e da Autoridade Competente, sempre que solicitado;\r\n\r\nII \u2013 observar as regras e requisitos contidos na ap\u00f3lice do seguro do ve\u00edculo, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o total pelos danos sofridos e/ou causados a terceiros na condu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo;\r\n\r\nIII \u2013 respeitar as leis de tr\u00e2nsito;\r\n\r\nIV \u2013 inspecionar o ve\u00edculo antes de utiliz\u00e1-lo e comunicar ao servidor respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o da frota sobre qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo h\u00e1bil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necess\u00e1rio;\r\n\r\nV\u2013 ter zelo pelos acess\u00f3rios, ferramentas e pe\u00e7as de utiliza\u00e7\u00e3o eventual que acompanham o ve\u00edculo quando de sua circula\u00e7\u00e3o, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento \u00e0 C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nVI \u2013 observar as disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O descumprimento do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o constitui infra\u00e7\u00e3o a ser apurada em procedimento pr\u00f3prio.\r\n\r\nCap\u00edtulo VI\r\n\r\nDAS OCORR\u00caNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES\r\n\r\nDas Infra\u00e7\u00f5es \u00e0 Legisla\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 14. Todos os Autos de Infra\u00e7\u00f5es do ve\u00edculo da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 Diretoria respons\u00e1vel, que providenciar\u00e1 a identifica\u00e7\u00e3o do condutor no prazo legal e demais provid\u00eancias.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A identifica\u00e7\u00e3o do condutor ser\u00e1 procedida com base nas informa\u00e7\u00f5es constantes do di\u00e1rio de bordo do ve\u00edculo, o qual servir\u00e1 como prova para qualquer fim.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 15. Caber\u00e1 ao condutor do ve\u00edculo oficial a responsabilidade pelo pagamento das multas por infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas de tr\u00e2nsito, e \u00e0 C\u00e2mara Municipal, se a transgress\u00e3o das regras de tr\u00e2nsito ocorrer por irregularidades circunstanciais, decorrentes de falha t\u00e9cnica do ve\u00edculo, ou outras imprevis\u00edveis, independentes da vontade do condutor e do usu\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A responsabilidade pelo pagamento das multas n\u00e3o elide a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer outra penalidade.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 16. O ressarcimento da multa gerada por infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas de tr\u00e2nsito de responsabilidade do condutor ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s do desconto na folha de pagamento do mesmo, no m\u00eas da compet\u00eancia em que a guia de recolhimento da multa estiver dispon\u00edvel, em parcela \u00fanica.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 17. Os formul\u00e1rios, fichas, requerimentos e documentos a serem utilizados para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos e disponibilizados pela Diretoria Administrativa-Financeira.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 18. As situa\u00e7\u00f5es excepcionais, n\u00e3o previstas na presente Resolu\u00e7\u00e3o e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa CI n\u00ba 06/2020 da Controladoria Interna do Munic\u00edpio, ser\u00e3o decididas pela Mesa Diretora.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 19. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARAN\u00c1.\r\n\r\nSALA DAS SESS\u00d5ES, EM 02 DE AGOSTO DE 2022.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-04-07T15:40:41.672541-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-04-07T15:40:41.674945-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-04-07T15:38:16.839870-03:00","tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":15,"assuntos":[],"autores":[]}