{"id":141,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.438, de 12 de maio de 2025","link_detail_backend":"/norma/141","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/141/lei_n.o_3438._2025._plei__14-2025..pdf","numero":"3438","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-13","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Paran\u00e1","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Cria o Banco de Ideias na C\u00e2mara Municipal de Rio Negro e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica criado o Banco de Ideias da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, com a finalidade de centralizar, analisar e viabilizar as sugest\u00f5es apresentadas pela popula\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 melhoria da gest\u00e3o p\u00fablica e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas inovadoras e eficazes.\r\n \r\nArt. 2\u00ba O Banco de Ideias ter\u00e1 as seguintes finalidades:\r\n\r\nI - Receber propostas e sugest\u00f5es de cidad\u00e3os, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, entidades comunit\u00e1rias e empresariais sobre temas relevantes para o desenvolvimento do munic\u00edpio de Rio Negro;\r\n\r\nII - Promover a inova\u00e7\u00e3o no processo legislativo, estimulando a participa\u00e7\u00e3o ativa da sociedade civil nas decis\u00f5es pol\u00edticas e administrativas;\r\n\r\nIII - Analisar a viabilidade das propostas submetidas, priorizando aquelas que apresentem impacto positivo no bem-estar social e no desenvolvimento econ\u00f4mico do munic\u00edpio;\r\n\r\nIV - Contribuir para a melhoria cont\u00ednua da qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, tornando o poder legislativo mais transparente e acess\u00edvel;\r\n\r\nV - Fomentar a cultura de di\u00e1logo e coopera\u00e7\u00e3o entre a C\u00e2mara Municipal e a comunidade, buscando solu\u00e7\u00f5es colaborativas para os desafios enfrentados pela cidade.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Banco de Ideias ser\u00e1 administrado pela C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, por meio de uma comiss\u00e3o composta por servidores p\u00fablicos da Casa Legislativa, que ficar\u00e1 respons\u00e1vel por:\r\n\r\nI - Receber e organizar as propostas enviadas por cidad\u00e3os, entidades e organiza\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nII - Avaliar a viabilidade t\u00e9cnica, financeira, jur\u00eddica e social de cada proposta;\r\n\r\nIII - Organizar, com base nas avalia\u00e7\u00f5es, um cronograma para a implementa\u00e7\u00e3o das sugest\u00f5es aprovadas;\r\n\r\nIV - Realizar a interlocu\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es permanentes da C\u00e2mara Municipal e com o Poder Executivo para an\u00e1lise e eventual implementa\u00e7\u00e3o das propostas.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A participa\u00e7\u00e3o no Banco de Ideias ser\u00e1 aberta a toda a popula\u00e7\u00e3o de Rio Negro, por meio dos seguintes canais:\r\n\r\nI - Formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, dispon\u00edvel no site oficial da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nII - Formul\u00e1rio f\u00edsico, a ser disponibilizado no setor de atendimento da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nIII - Eventos, audi\u00eancias p\u00fablicas e reuni\u00f5es tem\u00e1ticas, nas quais os cidad\u00e3os poder\u00e3o apresentar suas ideias diretamente aos membros da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O acesso ao Banco de Ideias ser\u00e1 gratuito, e a participa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 garantida a qualquer cidad\u00e3o, independentemente de filia\u00e7\u00e3o a partidos ou entidades.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 5\u00ba A comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o do Banco de Ideias ter\u00e1 o prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias para avaliar cada proposta recebida, podendo este prazo ser prorrogado caso haja necessidade de estudos mais detalhados sobre a viabilidade de implementa\u00e7\u00e3o das propostas.\r\n\r\nArt. 6\u00ba As propostas que se mostrarem vi\u00e1veis, ap\u00f3s an\u00e1lise, poder\u00e3o ser transformadas em projetos de lei, planos de a\u00e7\u00e3o, programas de governo ou outras a\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, conforme a sua natureza.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As propostas aprovadas ser\u00e3o encaminhadas para as comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, que ir\u00e3o analisar a pertin\u00eancia e a compatibilidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As propostas que forem transformadas em projetos de lei dever\u00e3o ser tratadas e votadas conforme os tr\u00e2mites regulares da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 7\u00ba A C\u00e2mara Municipal dever\u00e1, semestralmente, divulgar um relat\u00f3rio p\u00fablico contendo a lista das propostas recebidas, as an\u00e1lises realizadas, as sugest\u00f5es aprovadas e as a\u00e7\u00f5es tomadas, garantindo a transpar\u00eancia e o acompanhamento das propostas pela popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n Art. 8\u00ba O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro dever\u00e1 adotar as medidas necess\u00e1rias para a cria\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do Banco de Ideias, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-05-13T18:04:44.066223-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-05-13T18:04:44.532935-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-05-13T18:02:20.502634-03:00","tipo":1,"materia":2628,"orgao":null,"user":15,"assuntos":[],"autores":[]}