{"id":142,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria-EM n\u00ba 3.439, de 12 de maio de 2025","link_detail_backend":"/norma/142","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/142/lei_n.o_3439-_2025._p_lei_20-2025.pdf","numero":"3439","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-13","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Paran\u00e1","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo a doar im\u00f3vel de propriedade do Munic\u00edpio de Rio Negro para o Estado do Paran\u00e1, conforme espec\u00edfica.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado do Paran\u00e1, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ n\u00ba. 76.416.940/0001-28, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paran\u00e1, o IM\u00d3VEL URBANO: \u00c1rea n\u00ba 2-B,urbano, com \u00e1rea de 1.843,86m\u00b2, situado de frente para o lado \u00edmpar da Rua Jos\u00e9 Eduardo Henning, esquina com o lado parda Rua Maximiano Pfeffer, no bairro Esta\u00e7\u00e3o Nova, Rio Negro/PR. Faz frente de 87,32m e azimute de 202\u00ba37 para o lado \u00edmpar da Rua Jos\u00e9 Eduardo Henning; Divisa pelo lado esquerdo em 72,94m e azimute de 238\u00ba36\u2019 com a \u00e1rea n\u00ba 2-A;Nos fundos faz frente para o Lado par da Rua Maximiano Pfeffer em 51,68m e azimute de 146\u00ba02\u00b4. Matr\u00edcula n\u00ba. 26.053,do Servi\u00e7o de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1, inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria 01.01.151.1939.000.\r\nArt. 2\u00ba A donat\u00e1ria se compromete a edificar a sede da Delegacia de Pol\u00edcia Civil, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publica\u00e7\u00e3o desta lei, sob pena de revers\u00e3o da \u00e1rea doada.\r\nArt. 3\u00ba O im\u00f3vel descrito no artigo 1\u00ba foi avaliado em R$424.087,80 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta centavos) pela Comiss\u00e3o Municipal de Avalia\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis, nomeada pelo Decreto n\u00ba 46, de 21 de fevereiro de2025.\r\nArt. 4\u00ba A doa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 gravada de impenhorabilidade e inalienabilidade, cujas cl\u00e1usulas constar\u00e3o obrigatoriamente da escritura a ser lavrada oportunamente.\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-05-13T18:59:26.762457-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-05-13T18:59:27.061918-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-05-13T18:34:38.293618-03:00","tipo":1,"materia":2655,"orgao":10,"user":15,"assuntos":[],"autores":[]}