{"id":144,"__str__":"Resolu\u00e7\u00e3o-MESD n\u00ba 1, de 22 de abril de 2025","link_detail_backend":"/norma/144","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/144/resolucao_01.2025_republicacao.pdf","numero":"1","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-05-16","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Paran\u00e1","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais - LGPD) no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e\r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o ao disposto na Lei n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e a privacidade dos cidad\u00e3os;\r\n\r\nCONSIDERANDO a import\u00e2ncia da transpar\u00eancia e seguran\u00e7a no tratamento de dados pessoais no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\r\n\r\nRESOLVE:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica regulamentada, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais - LGPD), com o objetivo de garantir a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais tratados no \u00e2mbito desta Casa Legislativa.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, na qualidade de **controladora** de dados pessoais, dever\u00e1 adotar medidas para garantir a seguran\u00e7a, a transpar\u00eancia e o cumprimento dos direitos dos titulares dos dados pessoais.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A designa\u00e7\u00e3o do Encarregado de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (ou DPO), respons\u00e1vel por supervisionar as atividades de tratamento de dados pessoais na C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, ser\u00e1 feita por Portaria do Presidente da C\u00e2mara Municipal, observadas as disposi\u00e7\u00f5es da LGPD.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. O Controlador de Dados Pessoais ter\u00e1 as seguintes responsabilidades:\r\n\r\nI - Implementar e garantir a conformidade da C\u00e2mara Municipal com a LGPD;\r\n\r\nII - Coordenar e supervisionar o tratamento de dados pessoais, assegurando a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e normas da LGPD;\r\n\r\nIII - Elaborar e implementar pol\u00edticas internas para a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;\r\n\r\nIV - Servir como ponto de contato entre a C\u00e2mara Municipal e a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD);\r\n\r\nV - Promover a conscientiza\u00e7\u00e3o e o treinamento dos servidores da C\u00e2mara Municipal sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro dever\u00e1 observar os seguintes princ\u00edpios no tratamento de dados pessoais:\r\n\r\nI - Finalidade**: os dados pessoais devem ser coletados para finalidades leg\u00edtimas, espec\u00edficas e informadas ao titular;\r\n\r\nII - Necessidade**: o tratamento deve limitar-se aos dados pessoais necess\u00e1rios ao cumprimento da finalidade do tratamento;\r\n\r\nIII - Transpar\u00eancia**: os titulares dos dados devem ser informados de forma clara sobre o tratamento de seus dados pessoais;\r\n\r\nIV - Seguran\u00e7a**: medidas t\u00e9cnicas e administrativas devem ser adotadas para garantir a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais contra acessos n\u00e3o autorizados, destrui\u00e7\u00e3o ou uso inadequado;\r\n\r\nV - Preven\u00e7\u00e3o**: devem ser adotadas a\u00e7\u00f5es para prevenir danos aos titulares dos dados;\r\n\r\nVI - N\u00e3o Discrimina\u00e7\u00e3o**: o tratamento de dados pessoais n\u00e3o deve resultar em discrimina\u00e7\u00e3o para os titulares;\r\n\r\nVII - Responsabiliza\u00e7\u00e3o**: a C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 demonstrar o cumprimento das normas da LGPD.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. Os dados pessoais tratados pela C\u00e2mara Municipal de Rio Negro ser\u00e3o coletados somente para finalidades leg\u00edtimas e espec\u00edficas, sendo dispensada a coleta de dados excessivos ou desnecess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o da atividade legislativa.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro assegura aos titulares dos dados pessoais os seguintes direitos:\r\n\r\nI - Confirmar a exist\u00eancia de tratamento de dados pessoais;\r\n\r\nII - Acessar os dados pessoais que lhe dizem respeito;\r\n\r\nIII - Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;\r\n\r\nIV - Solicitar a anonimiza\u00e7\u00e3o, bloqueio ou elimina\u00e7\u00e3o de dados pessoais desnecess\u00e1rios ou excessivos;\r\n\r\nV - Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de servi\u00e7o ou produto;\r\n\r\nVI - Eliminar dados pessoais tratados com o consentimento do titular, quando este for revogado;\r\n\r\nVII - Obter informa\u00e7\u00f5es sobre as entidades com as quais os dados pessoais s\u00e3o compartilhados.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. Fica estabelecido que, no caso de dados pessoais sens\u00edveis (como origem racial, convic\u00e7\u00e3o religiosa, sa\u00fade e dados gen\u00e9ticos), o tratamento ser\u00e1 realizado com maior rigor, observando sempre o consentimento expl\u00edcito do titular e as medidas de seguran\u00e7a apropriadas.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro adota medidas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o para proteger os dados pessoais contra acessos n\u00e3o autorizados, altera\u00e7\u00e3o, divulga\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o indevida, incluindo, mas n\u00e3o se limitando a:\r\n\r\nI - Controle de acessos aos sistemas de dados;\r\n\r\nII - Criptografia dos dados pessoais sens\u00edveis;\r\n\r\nIII - Monitoramento constante de incidentes de seguran\u00e7a;\r\n\r\nIV - Treinamento peri\u00f3dico dos servidores.\r\n\r\nArt. 10\u00ba. Qualquer incidente de seguran\u00e7a envolvendo dados pessoais dever\u00e1 ser imediatamente reportado \u00e0 Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados afetados, conforme exigido pela LGPD.\r\n\r\nArt. 11\u00ba. O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 resultar em san\u00e7\u00f5es internas, incluindo advert\u00eancias, al\u00e9m das penalidades previstas na LGPD.\r\n\r\nArt. 12\u00ba. O Controlador de Dados Pessoais dever\u00e1 elaborar e atualizar periodicamente o Relat\u00f3rio de Impacto sobre a Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (DPIA), conforme exigido pela legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 13\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-06-27T10:19:32.065051-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-06-27T10:19:32.066368-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-06-27T10:19:31.779437-03:00","tipo":5,"materia":2665,"orgao":11,"user":2,"assuntos":[],"autores":[31]}