{"id":164,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.457, de 09 de julho de 2025","link_detail_backend":"/norma/164","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/164/lei_ordinaria_3457.2025.pdf","numero":"3457","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-07-09","data_publicacao":"2025-07-10","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Paran\u00e1","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es na Lei Municipal n\u00ba 3271, de 24 de mar\u00e7o de 2023, que altera e amplia normas relativas ao Programa de Fomento Agr\u00edcola no Munic\u00edpio de Rio Negro - PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba A Lei Municipal n\u00ba 3271, de 24 de mar\u00e7o de 2023, que altera e amplia normas relativas ao Programa de Fomento Agr\u00edcola do Munic\u00edpio de Rio Negro- PR, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 1\u00ba Esta Lei estabelece normas gerais relativas ao Programa de Fomento Agr\u00edcola no Munic\u00edpio de Rio Negro, constitu\u00eddo pelos incentivos e benef\u00edcios denominados \"Horas M\u00e1quina\", \"Pedra\", \"Insemina\u00e7\u00e3o Artificial em Bovinos\", \u201cCalc\u00e1rio\u201d bem como de programas vindouros.\r\n\r\n Art. 2\u00ba ...\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O produtor rural quando do uso de tais equipamentos, previsto no caput, ter\u00e1 como contrapartida o pagamento atrav\u00e9s de guia especial do custo da hora m\u00e1quina por equipamento utilizado. (Revogado)\r\n\r\n\u00a71\u00ba O produtor rural quando do uso de tais equipamentos, previsto no caput, ter\u00e1 o direito de 1 (uma) hora m\u00e1quina por ano gratuita, as demais horas m\u00e1quina ser\u00e3o cobradas atrav\u00e9s da Unidade Fiscal do Munic\u00edpio \u2013 UFM, com pagamento atrav\u00e9s de guia especial do custo da hora m\u00e1quina por equipamento utilizado.\r\n\r\n \u00a72\u00ba O valor da UFM cobrada por hora m\u00e1quina ser\u00e1 regulamentado por decreto. \r\n\r\n Art. 3\u00ba O Programa da \"Pedra\" consiste no fornecimento, pela municipalidade, de at\u00e9 40m3 (quarenta metros c\u00fabicos) de cascalho por ano, por produtor devidamente cadastrado, para acesso \u00e0 sua propriedade. Sendo 10m\u00b3 (dez metros c\u00fabicos) fornecidos de maneira gratuita, e os demais 30m\u00b3 (trinta metros c\u00fabicos) cobradas atrav\u00e9s da UFM.\r\n\r\n \u00a71\u00ba Exclusivamente aos avicultores e suinocultores ser\u00e3o fornecidos at\u00e9 100m3 (cem metros c\u00fabicos) de cascalho por ano para revestimento de acesso \u00e0s propriedades, por produtor devidamente cadastrado, para acesso \u00e0 sua propriedade. Sendo 10m\u00b3 (dez metros c\u00fabicos) fornecidos de maneira gratuita, e os demais 90m\u00b3 (noventa metros c\u00fabicos) cobradas atrav\u00e9s da UFM.\r\n...\r\n...\r\n\u00a74\u00ba O valor da UFM cobrada pelo metro c\u00fabico de pedra ser\u00e1 regulamentado por decreto. \r\n...\r\n...\r\nArt.4\u00ba-A. O Programa do \"Calc\u00e1rio\" consiste no fornecimento, pela municipalidade, de at\u00e9 12 (doze) toneladas de calc\u00e1rio por ano, por produtor devidamente cadastrado, para aplica\u00e7\u00e3o na sua propriedade.\r\n...\r\n...\r\nArt. 6\u00ba Para habilitar-se ao recebimento dos incentivos do fomento agr\u00edcola, o produtor rural dever\u00e1 estar inscrito no Cadastro Rural de Produtores \u2013 CAD-PRO. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba...\r\nI - Comprovante de inscri\u00e7\u00e3o ativa no CAD-PRO;\r\n...\r\nIV- An\u00e1lise de Solo e Laudo T\u00e9cnico, comprovando a necessidade de aplica\u00e7\u00e3o de calc\u00e1rio para corre\u00e7\u00e3o de acidez de solo;\r\nV - As despesas decorrentes do laudo t\u00e9cnico descrito no inciso \"IV\" deste artigo ser\u00e3o suportadas pelo proponente.\r\n...\r\n...\r\n\r\nArt. 9\u00ba O Munic\u00edpio de Rio Negro poder\u00e1 criar a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, desde que justificadas e por tempo determinado, para fornecer cascalho e calc\u00e1rio \u00e0s pequenas propriedades rurais sem qualquer custo ao produtor.\u201d\r\n\r\nArt. 2\u00ba Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n\u00ba 3271, de 2023.\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-07-15T11:03:43.883863-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-07-15T11:03:43.885101-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-07-15T11:03:43.683657-03:00","tipo":1,"materia":2778,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}