{"id":264,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.464, de 10 de setembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/264","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/264/lei_no_3464.2025._fumicultura.pdf","numero":"3464","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-10","veiculo_publicacao":"DIOM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econ\u00f4mico, social e cultural no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Rio Negro/PR.","indexacao":"Art.1\u00ba Fica declarada a Fumicultura como atividade de relevante interesse econ\u00f4mico, social e cultural no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Rio Negro/PR.\r\n\r\nArt.2\u00ba Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agr\u00edcola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produ\u00e7\u00e3o de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por fam\u00edlias agricultoras em pequenas propriedades rurais, constituindo-se tamb\u00e9m como express\u00e3o da identidade cultural local.\r\n\r\n\u00a71\u00ba As atividades de beneficiamento, comercializa\u00e7\u00e3o e industrializa\u00e7\u00e3o do tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estrat\u00e9gicos da atividade agr\u00edcola, em raz\u00e3o de sua import\u00e2ncia para a economia e o tecido social do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a72\u00ba A relev\u00e2ncia da fumicultura decorre de sua efetiva contribui\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento local, gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda, e para a perman\u00eancia das fam\u00edlias no meio rural.\r\n\r\nArt.3\u00ba A fumicultura ser\u00e1 considerada atividade estrat\u00e9gica pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, nos instrumentos de planejamento e execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar.\r\n\r\nArt.4\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 contemplar a fumicultura por meio de pol\u00edticas p\u00fablicas que visem:\r\n\r\nI\u2013 ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;\r\n\r\nII \u2013 ao acesso a programas de apoio financeiro e t\u00e9cnico, inclusive em articula\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es estaduais e federais;\r\n\r\nIII \u2013 \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e \u00e0 assist\u00eancia especializada ao longo de toda a cadeia produtiva;\r\n\r\nIV \u2013 \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o do tabaco como produto agr\u00edcola tradicional, reconhecendo sua relev\u00e2ncia no contexto da agricultura familiar\u201d;\r\n\r\nV \u2013 \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da identidade cultural do produtor rural e da hist\u00f3ria local vinculada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o fumageira.\r\n\r\nVI \u2013 ao incentivo \u00e0 intercala\u00e7\u00e3o da cultura do tabaco com outras esp\u00e9cies agr\u00edcolas de ciclo curto ou complementar, visando \u00e0 diversifica\u00e7\u00e3o produtiva, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o do solo e \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o das fontes de renda das fam\u00edlias agricultoras.\r\n\r\nArt.5\u00ba A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal poder\u00e1 fomentar parcerias e conv\u00eanios com cooperativas, associa\u00e7\u00f5es, sindicatos rurais, institui\u00e7\u00f5es de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando:\r\n\r\nI - \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;\r\n\r\nII - \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o local em feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos regionais;\r\n\r\nIII - \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para fortalecimento da cadeia produtiva;\r\n\r\nIV - \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos produtores, com foco em boas pr\u00e1ticas agr\u00edcolas e gest\u00e3o da propriedade rural\r\n\r\n Art.6\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1, se necess\u00e1rio, os dispositivos desta Lei no prazo de 90 dias.\r\n\r\n Art.7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-09-11T14:34:30.951252-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-09-11T14:34:31.229977-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-09-11T14:24:30.799883-03:00","tipo":1,"materia":2954,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}