{"id":268,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.465, de 18 de setembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/268","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/268/lei_no_3465.2025.pdf","numero":"3465","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-09-18","data_publicacao":"2025-09-19","veiculo_publicacao":"DIOM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Autoriza o Munic\u00edpio de Rio Negro a participar do Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Educa\u00e7\u00e3o e Ensino do Paran\u00e1.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de RIO NEGRO no CIEDEPAR - Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Educa\u00e7\u00e3o e Ensino do Paran\u00e1, ratificando o Protocolo de Inten\u00e7\u00f5es, assinado em 26 de mar\u00e7o de 2024, com a finalidade de instituir o CIEDEPAR - Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Educa\u00e7\u00e3o e Ensino do Paran\u00e1, sob a forma de associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal, se necess\u00e1rio, autorizado a abrir no or\u00e7amento de 2025, cr\u00e9dito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, sem comprometimento do percentual m\u00e1ximo em vigor, at\u00e9 o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos.\r\n\r\n\u00a71\u00ba A Contribui\u00e7\u00e3o de Custeio e/ou Rateio ser\u00e1 repassada mensalmente pelo Munic\u00edpio ao Cons\u00f3rcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribui\u00e7\u00e3o, aprovada em Assembleia, pelo Conselho dos Munic\u00edpios Consorciados.\r\n\r\n\u00a72\u00ba A Contribui\u00e7\u00e3o para Investimentos est\u00e1 vinculada \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertin\u00eancia estrita ao objeto do Cons\u00f3rcio, visando otimizar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal referente a contribui\u00e7\u00e3o de Custeio e/ou Rateio ao Consorcio, sendo:\r\n\r\nI \u2013 no valor de R$ 59.705,16 (cinquenta e nove mil, setecentos e cinco reais e dezesseis centavos), anual, divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 4.975,43 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e tr\u00eas centavos) para atender despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei;\r\n\r\nII - suplementar, se necess\u00e1rio, o valor referido de que trata o inciso I, devendo consign\u00e1-lo nos or\u00e7amentos futuros e em dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias para esta finalidade.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1 a presente Lei, destinando recursos financeiros necess\u00e1rios para o cumprimento do contrato de rateio do CIEDEPAR - Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Educa\u00e7\u00e3o e Ensino do Paran\u00e1, cujo valor dever\u00e1 ser consignado na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, em conformidade com o disposto no art. 8\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal n\u00ba 6.017, de 17 de janeiro de 2007.\r\n\r\n\u00a71\u00ba O Contrato de Rateio ser\u00e1 formalizado em cada exerc\u00edcio financeiro e seu prazo de vig\u00eancia n\u00e3o ser\u00e1 superior ao das dota\u00e7\u00f5es que o suportam.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, o Cons\u00f3rcio P\u00fablico deve fornecer as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econ\u00f4micos e das atividades ou projetos atendidos.\r\n\r\n \r\nArt. 5\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as altera\u00e7\u00f5es junto \u00e0s leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Aplica-se ao Cons\u00f3rcio P\u00fablico o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei Federal n\u00ba 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto n\u00ba 6.017, de 17 de janeiro de 2007.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-09-19T15:46:24.230099-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-09-19T15:46:24.729556-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-09-19T15:41:33.595073-03:00","tipo":1,"materia":2988,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}