{"id":284,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.473, de 13 de novembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/284","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/284/lei_no_3473.2025.pdf","numero":"3473","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-11-13","data_publicacao":"2025-11-14","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N\u00ba. 021/2025  que disp\u00f5e sobre o Plano de Carreira  dos  Servidores  P\u00fablicos Municipais, ocupantes de cargos  efetivos do Munic\u00edpio de Rio Negro \u2013 PR.","indexacao":"PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N\u00ba. 021/2025 \r\n                                                                                                                                     Disp\u00f5e sobre o Plano de Carreira dos Servidores P\u00fablicos Municipais                                                                                                  \r\n                                                                                                                                     ocupantes de cargos efetivos do Munic\u00edpio de Rio Negro \u2013 PR. \r\n\r\n\r\n                                A C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: \r\n\r\n                                                                                                               CAP\u00cdTULO I \r\n                                                                                                 DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES \r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre o Plano de Carreira dos Servidores P\u00fablicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Munic\u00edpio de Rio Negro. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta lei, entende-se por: \r\nI - Cargo P\u00fablico: \u00e9 uma unidade de poder, institu\u00eddo na organiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, com denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e remunera\u00e7\u00e3o correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei; \r\nII \u2013 N\u00edvel Salarial: \u00e9 o agrupamento de cargos de carreira conforme o grau de exig\u00eancia de escolaridade para a posse no cargo de provimento efetivo, conforme o Anexo I desta Lei, sendo divididos em: \r\na) B\u00e1sico (N\u00cdVEL I); \r\nb) M\u00e9dio (N\u00cdVEL II); \r\nc) T\u00e9cnico (N\u00cdVEL III); \r\nd) Superior (N\u00cdVEL IV); \r\ne) Superior (N\u00cdVEL V); \r\nf) Superior (N\u00cdVEL VI); \r\ng) Superior (N\u00cdVEL VII). \r\nIII \u2013 Classe: a escala de vencimento, identificada pelas letras alfab\u00e9ticas, de \u201cA\u201d a \u201cC\u201d, em fun\u00e7\u00e3o da escolaridade alcan\u00e7ada, conforme o Anexo II desta Lei; \r\nIV - Refer\u00eancia: a escala de vencimento, identificada por n\u00fameros cardinais, de dois (02) em dois (02) anos, em fun\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o no cargo p\u00fablico que o servidor  ocupa, conforme o Anexo II desta Lei; \r\nV \u2013 Carreira: o desenvolvimento do servidor ocupante de cargo efetivo por meio de Progress\u00f5es Funcionais Horizontais e Verticais, conforme o Anexo II desta Lei; \r\nVI - Progress\u00e3o: passagem do servidor ocupante de cargo efetivo de um N\u00edvel Salarial para as Classes e Refer\u00eancias imediatamente posteriores, conforme o Anexo II, nos termos desta Lei. \r\n\r\n                                                                                                           CAP\u00cdTULO II \r\n                                                                          CARREIRA DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS \r\n                                                                                                             Se\u00e7\u00e3o I \r\n                                                                                                Princ\u00edpios Fundamentais \r\n\r\nArt. 3\u00ba A carreira dos Servidores tem como princ\u00edpios fundamentais: \r\nI - a profissionaliza\u00e7\u00e3o, pressup\u00f5e voca\u00e7\u00e3o, dedica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissional, com remunera\u00e7\u00e3o condigna e condi\u00e7\u00f5es adequadas de trabalho; \r\nII - a valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores, garantidos na forma da lei, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos; \r\nIII - gest\u00e3o democr\u00e1tica, na forma da lei; \r\nIV \u2013 garantia de padr\u00e3o de qualidade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos. \r\n\r\n                                                                                                            Se\u00e7\u00e3o II \r\n                                                                                                  Estrutura da Carreira \r\n                                                                                                          Subse\u00e7\u00e3o I \r\n                                                                                                   Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \r\n\r\nArt. 4\u00ba A Carreira dos Servidores ser\u00e1 integrada pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo no Munic\u00edpio de Rio Negro/PR. \r\n\r\n                                                                                                       Subse\u00e7\u00e3o II \r\n                                                                                              Carreiras dos Servidores \r\n\r\nArt. 5\u00ba O Quadro dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo divide-se em tr\u00eas (03) Carreiras, a saber: \r\nI \u2013 Carreira dos Servidores em Geral; \r\nII \u2013 Carreira dos Servidores da Sa\u00fade; \r\nIII \u2013 Carreira dos Servidores do Magist\u00e9rio. \r\n\r\n                                                                                                       Subse\u00e7\u00e3o III \r\n                                                                  N\u00edveis Salariais dos Servidores da Carreira em Geral e da Sa\u00fade \r\n\r\nArt. 6\u00ba Os N\u00edveis Salariais dos Servidores da Carreira em Geral e da Sa\u00fade se dividem em: \r\nI \u2013 N\u00edvel Salarial B\u00e1sico (N\u00cdVEL I): cuja exig\u00eancia para o ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico seja o ensino fundamental (completo ou incompleto) ou m\u00e9dio incompleto, conforme Anexo I desta Lei; \r\nII \u2013 N\u00edvel Salarial M\u00e9dio (N\u00cdVEL II): cuja exig\u00eancia para o ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico seja o ensino m\u00e9dio completo, conforme Anexo I desta Lei; \r\nIII \u2013 N\u00edvel Salarial T\u00e9cnico (N\u00cdVEL III): cuja exig\u00eancia para o ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico seja o ensino m\u00e9dio completo e comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o de curso t\u00e9cnico na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o pertinente ao cargo, conforme Anexo I desta Lei; \r\nIV \u2013 N\u00edvel Salarial Superior: cuja exig\u00eancia para o ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico seja o ensino superior completo na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o pertinente ao cargo, divididos em: \r\na) Superior (N\u00cdVEL IV); \r\nb) Superior (N\u00cdVEL V);  \r\nc) Superior (N\u00cdVEL VI); \r\nd) Superior (N\u00cdVEL VII). \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os cargos que comp\u00f5em a Carreira dos Servidores em Geral e da Sa\u00fade, bem como as divis\u00f5es elencadas nos incisos I; II; III e IV deste artigo, balizam as Progress\u00f5es Funcionais Verticais e Horizontais na Carreira e constam do Anexo II desta Lei. \r\n\r\n\r\n                                                                                          Subse\u00e7\u00e3o IV \r\n                            Servidores da Carreira do Magist\u00e9rio - Agentes Comunit\u00e1rias da Sa\u00fade - Agentes de Combate a Endemias \r\n\r\nArt. 7\u00ba As progress\u00f5es para os Servidores da Carreira do Magist\u00e9rio, dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Combate a Endemias encontram-se estabelecidas em lei espec\u00edfica e n\u00e3o est\u00e3o contemplados nesta Lei. \r\n\r\n                                                                                                       CAP\u00cdTULO III \r\n                                                       PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL DA CARREIRA DOS SERVIDORES EM GERAL E DA SA\u00daDE \r\n                                                                                                          Se\u00e7\u00e3o I \r\n                                                                                                  Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \r\n\r\nArt. 8\u00ba Progress\u00e3o \u00e9 o deslocamento funcional no plano de cargos e vencimentos \u2013 Progress\u00e3o Funcional, e ser\u00e1 estruturado nas seguintes formas: \r\nI \u2013 Vertical: para mudan\u00e7as de n\u00fameros - Refer\u00eancias, de 1 a 20, dentro das colunas espec\u00edficas de cada N\u00edvel Salarial e Classes correspondentes, nos termos do Anexo II desta Lei; \r\nII \u2013 Horizontal: para mudan\u00e7a de letras - Classes, de \u201cA\u201d a \u201cC\u201d, dentro das colunas espec\u00edficas de cada N\u00edvel Salarial, nos termos do Anexo II desta Lei. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As Progress\u00f5es Funcionais, em ambas as formas, Verticais e Horizontais, s\u00e3o prerrogativas exclusivas do servidor ocupante de cargo efetivo do Munic\u00edpio de Rio Negro. \r\n\r\n                                                                                                          Se\u00e7\u00e3o II \r\n                                                                                     Modalidades da Progress\u00e3o Funcional \r\n                                                                                                        Subse\u00e7\u00e3o I \r\n                                                                                  Progress\u00e3o Funcional Vertical - Refer\u00eancias \r\n\r\nArt. 9\u00ba A Progress\u00e3o Funcional Vertical \u2013 Refer\u00eancia, traduzida em n\u00fameros, de \u201c1\u201d a \u201c20\u201d, dentro das colunas de cada N\u00edvel Salarial e da Classe espec\u00edfica, dar-se-\u00e1 com a vantagem pecuni\u00e1ria de 3% (tr\u00eas por cento) de progress\u00e3o a cada 2 anos, nos termos do Anexo II desta Lei. \r\n\u00a71\u00ba O servidor far\u00e1 jus a Progress\u00e3o Funcional Vertical, ap\u00f3s a conclus\u00e3o do per\u00edodo do Est\u00e1gio Probat\u00f3rio, quando for o caso, ou ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o do servidor est\u00e1vel, realizada pelo chefe imediato e por um (01) representante da Secretaria Municipal onde o servidor est\u00e1 lotado, desconsiderando a maior e a menor nota - de 1 a 5 pontos -, e alcance m\u00ednimo de tr\u00eas (3) pontos, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, estabelecida em Decreto, adotando os seguintes crit\u00e9rios: \r\nI - Responsabilidade: senso de responsabilidade na conclus\u00e3o de tarefas e objetivos da fun\u00e7\u00e3o/cargo/departamento; \r\nII - Qualidade do Trabalho: excel\u00eancia na entrega dos trabalhos, evitando retrabalho, retifica\u00e7\u00f5es, penalidades; \r\nIII - Produtividade: quantidade de trabalho realizado em compara\u00e7\u00e3o com colegas, setores, de modo a medir a efici\u00eancia do servidor; \r\nIV - Relacionamento: capacidade de se relacionar e interagir com os colegas e popula\u00e7\u00e3o em geral de forma a manter ambiente saud\u00e1vel de trabalho; \r\nV - Lideran\u00e7a e proatividade: capacidade de orientar, tanto colegas quanto cidad\u00e3os, identificar oportunidades e tomar iniciativas para resolver problemas e melhorar a qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, contribuindo para a inova\u00e7\u00e3o e a efici\u00eancia da gest\u00e3o municipal; \r\nVI - Assiduidade: cumprimento correto dos hor\u00e1rios pr\u00e9-estabelecidos e aus\u00eancia de faltas injustificadas. \r\n\r\nArt. 10. A avalia\u00e7\u00e3o para mudan\u00e7a de Refer\u00eancia ser\u00e1 realizada da seguinte forma: \r\n\u00a71\u00ba Para o servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio no in\u00edcio da vig\u00eancia desta Lei, ou que ingressar ap\u00f3s sua entrada em vigor, a avalia\u00e7\u00e3o para a primeira mudan\u00e7a da Refer\u00eancia ocorrer\u00e1 no m\u00eas em que completar tr\u00eas (3) anos de servi\u00e7o. As mudan\u00e7as para as demais Refer\u00eancias, ocorrer\u00e3o no m\u00eas em que completar dois (2) anos de servi\u00e7o em cada uma, independentemente do m\u00eas de ingresso na carreira do Munic\u00edpio de Rio Negro. \r\n\u00a72\u00ba Para o servidor que j\u00e1 apresentava a condi\u00e7\u00e3o de \u201cservidor est\u00e1vel\u201d no in\u00edcio da vig\u00eancia desta Lei, a avalia\u00e7\u00e3o para mudan\u00e7a de Refer\u00eancia ser\u00e1 realizada a cada dois (02) anos de servi\u00e7o, sempre no m\u00eas em que esta Lei entrou em vigor. \r\n\u00a73\u00ba A atualiza\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o por for\u00e7a da Progress\u00e3o Vertical \u2013 Refer\u00eancia, ocorrer\u00e1 a partir do m\u00eas subsequente ao da avalia\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a74\u00ba A aus\u00eancia de avalia\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 9\u00ba desta Lei n\u00e3o \u00e9 causa para impedir a mudan\u00e7a de Refer\u00eancia, por bi\u00eanio, eis que de responsabilidade do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Rio Negro. \r\n\r\n                                                                                                         Subse\u00e7\u00e3o II \r\n                                                                                     Progress\u00e3o Funcional Horizontal \u2013 Classes \r\n\r\nArt. 11. A Progress\u00e3o Funcional Horizontal dar-se-\u00e1 dentro dos N\u00edveis Salariais espec\u00edficos, para mudan\u00e7a de Classes, traduzidas em Letras, de \u201cA\u201d a \u201cC\u201d, \r\nconforme o Anexo II desta Lei, por conclus\u00e3o de cursos de ensino m\u00e9dio, t\u00e9cnico, gradua\u00e7\u00e3o e/ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutorado, da seguinte forma: \r\nI \u2013 N\u00edvel Salarial B\u00e1sico (N\u00cdVEL I): o servidor ingressa na Classe \u201cA\u201d e progride para Classe \u201cB\u201d mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio completo e; para a Classe \u201cC\u201d, mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o de curso t\u00e9cnico ou de gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior; \r\nII \u2013 N\u00edvel Salarial M\u00e9dio (N\u00cdVEL II): o servidor ingressa na Classe \u201cA\u201d e progride para Classe \u201cB\u201d mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o de curso t\u00e9cnico ou de gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior; e progride para Classe \u201cC\u201d, mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o em curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutorado; \r\nIII \u2013 N\u00edvel Salarial T\u00e9cnico (N\u00cdVEL III): o servidor ingressa na Classe \u201cA\u201d e progride para Classe \u201cB\u201d mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o em curso de gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior e; para a Classe \u201cC\u201d, mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o em curso de p\u00f3s gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutorado; \r\nIV \u2013 N\u00edvel Salarial Superior (N\u00cdVEL IV, N\u00cdVEL V e N\u00cdVEL VI): o servidor  ingressa na Classe \u201cA\u201d e progride para a Classe \u201cB\u201d mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o em curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o e; para a Classe \u201cC\u201d, mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o em curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de mestrado, doutorado ou mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o em dois (02) cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o; \r\nV \u2013 N\u00edvel Salarial Superior (N\u00cdVEL VII): o servidor ingressa na Classe \u201cA\u201d e progride para a \u201cB\u201d mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o em curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de mestrado ou doutorado e, para a Classe \u201cC\u201d, mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o em curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de mestrado ou doutorado. \r\n\u00a71\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o de curso ser\u00e1 considerada para fins de progress\u00e3o apenas uma \u00fanica vez, sendo vedada sua reutiliza\u00e7\u00e3o em futuras progress\u00f5es. \r\n\u00a72\u00ba A Progress\u00e3o Funcional Horizontal dar-se-\u00e1 da Classe \u201cA\u201d para \u201cB\u201d ap\u00f3s o servidor completar dez (10) anos de efetivo exerc\u00edcio do cargo p\u00fablico prestado ao Munic\u00edpio de Rio Negro e, da Classe \u201cB\u201d para \u201cC\u201d ap\u00f3s o servidor completar vinte (20) anos de efetivo exerc\u00edcio do cargo. \r\n\u00a73\u00ba As Progress\u00f5es Funcionais Horizontais, para mudan\u00e7a de Classes, implicam em quinze por cento (15%) de vantagem pecuni\u00e1ria, incidente sobre a Classe anterior ao qual o servidor estava enquadrado, antes da progress\u00e3o, respeitadas as Refer\u00eancias do servidor. \r\n\u00a74\u00ba O servidor est\u00e1vel que ingressou no servi\u00e7o p\u00fablico municipal em data anterior \u00e0 vig\u00eancia desta Lei far\u00e1 jus a primeira Progress\u00e3o Funcional Horizontal, a partir do m\u00eas de julho do exerc\u00edcio de 2026, desde que preenchidos os requisitos de forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica e de tempo de exerc\u00edcio profissional contados da data de posse, a considerar inclusive o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio, apresentando requerimento entre fevereiro e junho de 2026, \r\ne para os demais servidores est\u00e1veis, nos meses subsequentes, \u00e0 medida em que forem preenchendo os requisitos exigidos.  \r\n\u00a75\u00ba A primeira Progress\u00e3o Horizontal para a Classe \u201cB\u201d, para aqueles servidores que apresentarem requerimento at\u00e9 o m\u00eas de junho de 2026, ser\u00e1 incorporado na folha de pagamento do m\u00eas de julho de 2026 e, para os demais servidores que solicitarem em momento posterior, preenchendo todos os requisitos, ser\u00e1 acrescentada a respectiva vantagem a partir da folha do m\u00eas subsequente ao requerimento. \r\n\u00a76\u00ba O servidor est\u00e1vel far\u00e1 jus a segunda Progress\u00e3o Funcional Horizontal, somente ap\u00f3s o interst\u00edcio de tr\u00eas (03) anos, contados a partir da concess\u00e3o da primeira Progress\u00e3o, mediante requerimento.  \r\n\u00a77\u00ba O servidor que ingressar no servi\u00e7o p\u00fablico municipal de Rio Negro em data posterior \u00e0 vig\u00eancia desta Lei far\u00e1 jus a Progress\u00e3o Funcional Horizontal, de que trata esta Lei, ap\u00f3s completar dez (10) anos de efetivo exerc\u00edcio do cargo p\u00fablico prestado ao Munic\u00edpio de Rio Negro e far\u00e1 jus a nova Progress\u00e3o Funcional Horizontal ap\u00f3s cumprir o interst\u00edcio m\u00ednimo de dez (10) anos, conforme Edital espec\u00edfico, publicado anualmente, e \r\nque levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a capacidade financeira e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA, do Munic\u00edpio, para aquele exerc\u00edcio. \r\n\r\nArt. 12. A progress\u00e3o funcional horizontal dar-se-\u00e1 mediante comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o de curso t\u00e9cnico, gradua\u00e7\u00e3o e/ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea pertinente ao cargo que ocupa ou nas \u00e1reas relacionadas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que traga benef\u00edcios ao servi\u00e7o p\u00fablico municipal de Rio Negro, e que tenha cumprido os interst\u00edcios previstos nos \u00a7\u00a76\u00ba e 7\u00ba do art. 11 desta Lei.  \r\n\u00a71\u00ba A progress\u00e3o para nova Classe dar-se-\u00e1 da seguinte forma: \r\nI - o servidor, ao concluir o curso de ensino m\u00e9dio completo, t\u00e9cnico, gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, nos prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos nesta Lei e no Edital espec\u00edfico, quando for o caso, dever\u00e1 requerer a Progress\u00e3o Funcional Horizontal para mudan\u00e7a de Classe, nos termos do Anexo II desta Lei, mediante requerimento protocolado no Departamento de Recursos Humanos do Munic\u00edpio, acompanhado dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos exigidos; \r\nII \u2013 o Departamento de Recursos Humanos, imediatamente, verificar\u00e1 o requerimento, e decidir\u00e1, no m\u00e1ximo em trinta (30) dias, deferindo-o ou n\u00e3o, com a anu\u00eancia do Secret\u00e1rio Municipal que estiver vinculado o servidor requerente; \r\nIII \u2013 deferido o requerimento para Progress\u00e3o Funcional Horizontal, o Prefeito promulgar\u00e1 Portaria para a concess\u00e3o da Progress\u00e3o Funcional Horizontal para a mudan\u00e7a de Classe, indicando a Classe alcan\u00e7ada pela progress\u00e3o; \r\nIV \u2013 n\u00e3o sendo deferido o requerimento para Progress\u00e3o Funcional Horizontal, para mudan\u00e7a de Classe, o servidor requerente poder\u00e1 recorrer ao Prefeito que, ouvindo o Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Fazenda decidir\u00e1, no m\u00e1ximo em trinta (30) dias, \r\nde forma fundamentada, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o do(a) Procurador(a) Geral do Munic\u00edpio, acerca do recurso; \r\n\u00a72\u00ba Em caso de n\u00e3o haver disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira que atenda a todas as promo\u00e7\u00f5es, obedecer-se-\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios: \r\nI - maior tempo de servi\u00e7o no cargo no Munic\u00edpio;  \r\nII - maior idade.  \r\n\u00a73\u00ba As progress\u00f5es eventualmente n\u00e3o implantadas por for\u00e7a do d\u00e9ficit or\u00e7ament\u00e1rio ser\u00e3o priorizadas no exerc\u00edcio seguinte, desconsiderando-se os crit\u00e9rios constantes nos incisos I e II do par\u00e1grafo anterior, com rela\u00e7\u00e3o a novos requerimentos.  \r\n\u00a74\u00ba Os crit\u00e9rios descritos nos incisos I e II, do \u00a72\u00ba, abrangem todos os servidores, independentemente da Secretaria a que estejam vinculados, fazendo todos parte de uma mesma lista quando da avalia\u00e7\u00e3o de disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira. \r\n\r\n                                                                                                           CAP\u00cdTULO IV \r\n                                                                                        DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS \r\n\r\nArt. 13. Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Munic\u00edpio passar\u00e3o a integrar automaticamente o Plano de Carreira regido pelos termos desta Lei, seus anexos e regulamenta\u00e7\u00f5es pertinentes. \r\n\u00a71\u00ba O servidor que optar por permanecer sob as regras da Lei n\u00ba 659, de 24 de maio de 1991, dever\u00e1 manifestar sua decis\u00e3o por meio de requerimento protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2025, renunciando integralmente os termos desta Lei. \r\n\u00a72\u00ba O servidor que ingressar no servi\u00e7o p\u00fablico municipal de Rio Negro ap\u00f3s a vig\u00eancia desta Lei ficar\u00e1, obrigatoriamente, sujeito \u00e0s suas disposi\u00e7\u00f5es. \r\n\r\nArt. 14. Os servidores ser\u00e3o enquadrados nas Refer\u00eancias Salariais e nas Classes \u201cA\u201d correspondentes, e na Refer\u00eancia que seja imediatamente posterior ao valor do seu respectivo vencimento no momento em que entrar em vigor esta Lei, nos termos dos Anexos I e II. \r\n\r\nArt. 15. Fica institu\u00edda a Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o de Plano de Carreira dos Servidores, com a finalidade de orientar a implanta\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o do Plano de Carreira das Classes dos Servidores da Carreira dos Servidores em Geral e da Sa\u00fade, exceto para os Servidores P\u00fablicos Municipais da Carreira do Magist\u00e9rio Municipal, que possuem Plano de Carreira espec\u00edfico e dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Combate a Endemias, que s\u00e3o regidos por leis federais espec\u00edficas. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o de Plano de Carreira dos Servidores P\u00fablicos Municipais ser\u00e1 presidida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, formada por sete (7) membros, sendo composta pelo(a) Secret\u00e1rio(a) Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Secret\u00e1rio(a) Municipal da Fazenda, um (1) representante do Departamento de Recursos Humanos; um (1) representante da Carreira dos Servidores em Geral; um (1) representante \r\ndos Servidores da Sa\u00fade, um (1) representante da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio e um (1) representante do Controle Interno.  \r\n\r\nArt. 16. O Plano de Carreira ser\u00e1 implantado de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei e nos Editais espec\u00edficos. \r\n\r\nArt. 17. Os Servidores poder\u00e3o perceber outras vantagens pecuni\u00e1rias devidas quando n\u00e3o conflitantes com o disposto nesta Lei. \r\n\r\nArt. 18. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do plano de carreira dos servidores correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentarias pr\u00f3prias do Munic\u00edpio de Rio Negro. \r\n\r\nArt. 19 A implementa\u00e7\u00e3o dos efeitos financeiros decorrentes desta Lei fica condicionada \u00e0 exist\u00eancia de disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para tanto, bem como ao atendimento dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. \r\n\r\nArt. 20. Fica estabelecido o m\u00eas de maio, como data base para revis\u00e3o salarial dos servidores municipais, compensadas as eventuais revis\u00f5es decorrentes de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico. A revis\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 feita considerando a varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo \u2013 IPCA, ou outro \u00edndice oficial que venha a substitu\u00ed-lo. \r\n\r\nArt. 21. Fica garantida a paridade para os Inativos e Pensionistas na revis\u00e3o dos proventos de aposentadorias e pens\u00f5es. \r\n\r\nArt. 22. Aplicam-se aos servidores p\u00fablicos efetivos do Quadro de Pessoal do IPRERINE o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Rio Negro, de que trata a Lei Municipal n\u00ba 1.318/2002, bem como o Plano de Carreira dos Servidores P\u00fablicos Municipais, disciplinado por esta Lei. \r\n\r\nArt. 23. A avalia\u00e7\u00e3o para a Progress\u00e3o Funcional Vertical dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do IPRERINE, ser\u00e1 realizada por 01 (um) representante do IPRERINE e pelo Diretor Executivo, respeitando os crit\u00e9rios exigidos no art. 9\u00ba, Par\u00e1grafo \u00fanico, desta Lei. \r\n\r\nArt. 24. A Progress\u00e3o Funcional Horizontal do Quadro de Pessoal do IPRERINE, ser\u00e1 realizada pelo Diretor Executivo, a quem caber\u00e1 a verifica\u00e7\u00e3o da \r\ndocumenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dos servidores, a autenticidade dos documentos, bem como a confer\u00eancia do cumprimento dos crit\u00e9rios previstos nesta lei, na mesma \u00e9poca das progress\u00f5es dos servidores do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Rio Negro. \r\n\r\nArt. 25. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do Plano de Carreira dos Servidores do Quadro de Pessoal do IPRERINE, correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es \r\nor\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Rio Negro. \r\n\r\nArt. 26 Integram a presente Lei os seguintes Anexos: \r\nI \u2013 ANEXO I \u2013 Quadro de Cargos e N\u00edvel Salarial; \r\nII \u2013 ANEXO II- Tabela de Remunera\u00e7\u00e3o e Progress\u00f5es; \r\nIII \u2013 ANEXO III \u2013 Tabela de Cargos efetivos. \r\n\r\nArt. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos regulamentares necess\u00e1rios \u00e0 fiel execu\u00e7\u00e3o desta Lei. \r\n\r\nArt. 28. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2026. \r\n\r\nRio Negro/PR, 30 de setembro de 2025. \r\nALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN  \r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-11-28T15:17:45.392022-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-11-28T15:17:45.563443-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2025-11-28T15:16:21.635875-03:00","tipo":1,"materia":3119,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}