{"id":316,"__str__":"Portaria n\u00ba 4, de 10 de mar\u00e7o de 2026","link_detail_backend":"/norma/316","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/316/portaria_no004_2026_cod.4827079_1.pdf","numero":"4","ano":2026,"esfera_federacao":"M","data":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-11","veiculo_publicacao":"DIOM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"PORTARIA N\u00ba 04/2026\r\nEMENTA: Declara a vac\u00e2ncia do cargo de Segunda-Secret\u00e1ria da Mesa Diretora, em raz\u00e3o de ren\u00fancia formal, e determina as provid\u00eancias regimentais para o preenchimento do cargo. CONSIDERANDO a apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento escrito de ren\u00fancia ao cargo de membro da Mesa, na forma do art. 108, \u00a73\u00ba, inciso I, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 004/2022); CONSIDERANDO que o Requerimento Administrativo 01/2026 de autoria da Vereadora Isabel Cristina Grossl, que solicita ren\u00fancia ao cargo de Segunda Secret\u00e1ria da Mesa Diretiva, foi lido em sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada em 04/03/2026; CONSIDERANDO que, vagando-se qualquer cargo da Mesa, deve ser realizada elei\u00e7\u00e3o para preenchimento no expediente da segunda sess\u00e3o seguinte, conforme art. 22, \u00a77\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 004/2022); O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da C\u00e2mara,\r\nRESOLVE:\r\nArt. 1\u00ba. Declarar vago, a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Portaria, o cargo de Segunda-Secret\u00e1ria da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro/PR, em raz\u00e3o da ren\u00fancia formal apresentada pela Vereadora Isabel Cristina Grossll. Art. 2\u00ba. Determinar \u00e0 Diretoria Legislativa que promova as anota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, bem como o registro em ata e nos assentamentos administrativos pr\u00f3prios, para fins de publicidade e regularidade dos atos da Mesa. Art. 3\u00ba. Determinar a inclus\u00e3o, no Expediente da segunda sess\u00e3o subsequente, do procedimento de elei\u00e7\u00e3o para preenchimento do cargo vago, nos termos do Regimento Interno, adotando-se as provid\u00eancias administrativas para sua realiza\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nC\u00e2mara Municipal de Rio Negro/PR, 10 de mar\u00e7o de 2026.\r\nODAIR PEREIRA\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, PR","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-03-12T09:44:56.885299-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-03-12T09:44:57.086724-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2026-03-12T09:40:19.880499-03:00","tipo":8,"materia":null,"orgao":null,"user":19,"assuntos":[],"autores":[]}