{"id":322,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.262, de 19 de dezembro de 2022","link_detail_backend":"/norma/322","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/322/lei_no_3262.2022.pdf","numero":"3262","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-20","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o custeio das despesas dos Vereadores e Servidores da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro/PR em atividades fora do Munic\u00edpio relacionadas com o servi\u00e7o p\u00fablico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Esta Lei institui o regime de concess\u00e3o de di\u00e1ria aos Vereadores e Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comiss\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro \u2013 PR, para custeio das despesas em atividades fora do Munic\u00edpio relacionadas com o servi\u00e7o p\u00fablico.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se por di\u00e1ria, o valor monet\u00e1rio liberado em favor do usu\u00e1rio, destinado \u00e0 cobertura de despesas de alimenta\u00e7\u00e3o, locomo\u00e7\u00e3o urbana e hospedagem, para deslocamento de sua Sede em objeto de servi\u00e7o ou representa\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 2\u00ba As indeniza\u00e7\u00f5es a que se refere o art. 1\u00ba somente poder\u00e3o ser concedidas em caso de deslocamentos do Munic\u00edpio, compat\u00edveis com o interesse p\u00fablico, condicionada \u00e0 exist\u00eancia de disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n \r\n\r\nI - para reuni\u00f5es, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judici\u00e1rio, Estadual ou Federal, ou representantes de \u00f3rg\u00e3os destas esferas, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Munic\u00edpio de Rio Negro - PR;\r\n\r\nII - para participa\u00e7\u00e3o de encontros, semin\u00e1rios, cursos, congressos, eventos de natureza educacional, administrativa de interesse do Poder Legislativo Municipal, que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso do servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, e demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que venham a fornecer subs\u00eddios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribui\u00e7\u00f5es t\u00edpicas exercidas na C\u00e2mara Municipal de Rio Negro - PR;\r\n\r\nIV - quando em miss\u00e3o oficial, representando o Poder Legislativo Municipal.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 permitida viagem para a participa\u00e7\u00e3o de eventos em feriados e finais de semana, salvo na ocorr\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o especial devidamente justificada.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 3\u00ba O solicitante dever\u00e1, preferencialmente, utilizar para seu deslocamento ve\u00edculo oficial. Em caso de uso de ve\u00edculo pr\u00f3prio a C\u00e2mara Municipal de Rio Negro fica isenta da responsabilidade sobre qualquer dano que estes vierem a sofrer e/ou causarem a terceiros e n\u00e3o custear\u00e1 qualquer tipo de despesa com combust\u00edvel, ped\u00e1gio, ou preju\u00edzo extraordin\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o custeadas pela C\u00e2mara Municipal despesas:\r\n\r\n \r\n\r\nI - de viagens relacionadas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em eventos de cunho pol\u00edtico-partid\u00e1rio;\r\n\r\nII - viagens sem motiva\u00e7\u00e3o clara de interesse da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 5\u00ba Compete ao Presidente da C\u00e2mara apreciar as solicita\u00e7\u00f5es de di\u00e1rias.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a71\u00ba A concess\u00e3o de di\u00e1ria em desacordo com o disposto nesta Lei implica na responsabilidade solid\u00e1ria do Presidente da C\u00e2mara e do solicitante.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Se o solicitante da di\u00e1ria for o Presidente da C\u00e2mara, o requerimento dever\u00e1 ser dirigido \u00e0 Mesa Diretora.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 6\u00ba O custeio de viagens \u00e9 de car\u00e1ter personal\u00edssimo e se limita a seis no m\u00eas, observado o limite de vinte e quatro di\u00e1rias por ano para cada Vereador ou Servidor.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O valor das di\u00e1rias ser\u00e3o os constantes do Anexo I desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Caso a viagem ultrapasse a quantidade de di\u00e1rias solicitadas, ocorrer\u00e1 o ressarcimento das despesas correspondentes ao per\u00edodo prorrogado, mediante justificativa fundamentada do solicitante e autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 7\u00ba A di\u00e1ria integral \u00e9 devida sempre que for necess\u00e1rio o pernoite em outro Munic\u00edpio.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba quando ocorrer o afastamento da Sede sem a necessidade de pernoite, a concess\u00e3o de di\u00e1rias dar-se-\u00e1 da seguinte forma:\r\n\r\nI - quando o afastamento se der por per\u00edodo de at\u00e9 08 (oito) horas, ser\u00e1 devido o valor de 30% (trinta por cento) da di\u00e1ria integral.\r\n\r\nII - ocorrendo afastamento por per\u00edodo superior a 08 (oito) horas, ser\u00e1 devido o valor de 50% (cinquenta por cento) da di\u00e1ria integral.\r\n\r\nIII - quando o Vereador ou Servidor ficar hospedado em im\u00f3vel pertencente \u00e0 Uni\u00e3o, ao Estado ou ao Munic\u00edpio, ou quando o evento que ir\u00e1 participar custear, por meio diverso, as despesas de pousada, ser\u00e1 devido o valor de 50% (cinquenta por cento) da di\u00e1ria integral.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para fins de contagem do per\u00edodo de afastamento, ter\u00e1 como termo inicial e final, respectivamente, a hora da partida e da chegada \u00e0 Sede do Munic\u00edpio de Rio Negro - PR.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 8\u00ba Quando o deslocamento for efetuado via transporte rodovi\u00e1rio coletivo e/ou via transporte a\u00e9reo, as despesas com passagens ser\u00e3o pagas pela C\u00e2mara Municipal de Rio Negro.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A concess\u00e3o de di\u00e1ria dever\u00e1 ser requerida em at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas antes do deslocamento, devendo conter:\r\n\r\n \r\n\r\nI - o objetivo da viagem;\r\n\r\nII - o per\u00edodo de afastamento;\r\n\r\nIII - o destino do interessado;\r\n\r\nIV - o meio de transporte.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O requerimento dever\u00e1 ser realizado em formul\u00e1rio pr\u00f3prio e entregue \u00e0 Diretoria Administrativa / Financeira da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 autorizada viagem sem que o solicitante tenha cumprido os requisitos do art. 12 ou ressarcido as despesas de viagem anteriormente empreendida.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 10. Deferido o pedido, o Presidente encaminhar\u00e1 para o respons\u00e1vel a autoriza\u00e7\u00e3o para as provid\u00eancias relativas ao pagamento de di\u00e1rias.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 11. As di\u00e1rias ser\u00e3o pagas mediante dep\u00f3sito em conta banc\u00e1ria do benefici\u00e1rio at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil anterior ao deslocamento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 12. No prazo de cinco dias \u00fateis, contados do \u00faltimo dia do evento, o requerente apresentar\u00e1 os documentos de comprova\u00e7\u00e3o \u00e0 diretoria da C\u00e2mara que, concordando, atestar\u00e1 sua regularidade. Sendo os seguintes documentos:\r\n\r\nI - atestado ou certificado de frequ\u00eancia que comprove a participa\u00e7\u00e3o no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presen\u00e7a do benefici\u00e1rio no local de destino, conforme solicita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da di\u00e1ria;\r\n\r\nII - relat\u00f3rio das atividades desenvolvidas durante o per\u00edodo de afastamento.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o apresentados os documentos dos incisos I e II, o valor recebido ser\u00e1 descontado em folha de pagamento no respectivo m\u00eas, ou n\u00e3o sendo poss\u00edvel, no m\u00eas imediatamente subsequente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 13. As di\u00e1rias dever\u00e3o ser restitu\u00eddas nas seguintes hip\u00f3teses:\r\n\r\nI - n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do deslocamento, por qualquer motivo, com devolu\u00e7\u00e3o integral do valor percebido;\r\n\r\nII - retorno antecipado do servidor, com devolu\u00e7\u00e3o proporcional do valor recebido;\r\n\r\nIII - n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o do objeto no prazo estipulado, com devolu\u00e7\u00e3o integral do valor percebido;\r\n\r\nIV - outras hip\u00f3teses que n\u00e3o justifiquem o pagamento da verba indenizat\u00f3ria.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As orienta\u00e7\u00f5es para restitui\u00e7\u00e3o das di\u00e1rias dever\u00e3o ser obtidas junto a Diretoria Administrativa / Financeira da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo a restitui\u00e7\u00e3o, o valor recebido ser\u00e1 descontado em folha de pagamento no respectivo m\u00eas, ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, no m\u00eas imediatamente subsequente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 14. Os atos de concess\u00e3o de di\u00e1ria dever\u00e3o ser publicados no Portal da Transpar\u00eancia e na Imprensa Oficial do Munic\u00edpio.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nRio Negro, 19 de dezembro de 2022.\r\n\r\n \r\n\r\nJAMES KARSON VAL\u00c9RIO\r\n\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO I\r\n\r\n \r\n\r\nDI\u00c1RIA INTEGRAL\r\n\r\nR$ 540,00\r\n\r\nDI\u00c1RIA CAPITAL FEDERAL\r\n\r\nR$ 980,00","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-04-30T14:16:09.620234-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-04-30T14:16:09.941583-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2026-04-30T14:13:08.991498-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}