{"id":331,"__str__":"Atos da Mesa n\u00ba 1, de 20 de maio de 2026","link_detail_backend":"/norma/331","metadata":{"signs":{"texto_integral":{}}},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/331/ato_da_mesa_no_01.2026.pdf","numero":"1","ano":2026,"esfera_federacao":"M","data":"2026-05-20","data_publicacao":"2026-05-21","veiculo_publicacao":"DIOM/PR","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Institui a Pol\u00edtica de Governo Digital e o Processo Administrativo Digital no \u00e2mbito administrativo da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro/PR, regulamenta o uso de sistemas eletr\u00f4nicos, formul\u00e1rios digitais, documentos digitais e assinaturas eletr\u00f4nicas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, especialmente aquelas relacionadas \u00e0 dire\u00e7\u00e3o administrativa, \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os internos, \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o dos procedimentos administrativos e ao funcionamento institucional do Poder Legislativo Municipal,\r\n\r\nCONSIDERANDO que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal submete a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica aos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia, exigindo atua\u00e7\u00e3o administrativa organizada, transparente, segura e voltada ao interesse p\u00fablico;\r\n\r\nCONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal para disciplinar sua organiza\u00e7\u00e3o interna, seus fluxos administrativos, seus sistemas de protocolo, tramita\u00e7\u00e3o, arquivamento, gest\u00e3o documental e controle de expedientes administrativos, sem preju\u00edzo da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, racionaliza\u00e7\u00e3o de procedimentos, redu\u00e7\u00e3o do uso de papel, melhoria da rastreabilidade dos atos, economicidade, sustentabilidade e aumento da efici\u00eancia dos servi\u00e7os internos e externos prestados pela C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nCONSIDERANDO que a Lei Federal n\u00ba 14.129/2021 disp\u00f5e sobre princ\u00edpios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da efici\u00eancia p\u00fablica, admitindo a ado\u00e7\u00e3o de seus comandos, no que couber, mediante ato normativo pr\u00f3prio no \u00e2mbito dos demais entes federativos e dos respectivos Poderes;\r\n\r\nCONSIDERANDO a Lei Federal n\u00ba 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletr\u00f4nicas em intera\u00e7\u00f5es com entes p\u00fablicos, classificando-as em simples, avan\u00e7adas e qualificadas, conforme o grau de identifica\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a e confiabilidade exigido para cada ato;\r\n\r\nCONSIDERANDO a Lei Federal n\u00ba 13.709/2018, Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, que imp\u00f5e a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da finalidade, adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, transpar\u00eancia, seguran\u00e7a, preven\u00e7\u00e3o, responsabiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas no tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais;\r\n\r\nCONSIDERANDO a Lei Federal n\u00ba 12.527/2011, Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, que assegura o direito fundamental de acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, observadas as hip\u00f3teses legais de sigilo, restri\u00e7\u00e3o de acesso, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e prote\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis;\r\n\r\nCONSIDERANDO a Lei Federal n\u00ba 13.460/2017, que estabelece normas b\u00e1sicas de participa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos do usu\u00e1rio dos servi\u00e7os p\u00fablicos, refor\u00e7ando a necessidade de atendimento acess\u00edvel, eficiente, adequado e orientado ao cidad\u00e3o;\r\n\r\nCONSIDERANDO a Lei Federal n\u00ba 12.682/2012, o Decreto Federal n\u00ba 10.278/2020 e a Lei Federal n\u00ba 8.159/1991, que orientam a elabora\u00e7\u00e3o, digitaliza\u00e7\u00e3o, arquivamento, gest\u00e3o documental e preserva\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos, inclusive quanto \u00e0 integridade, autenticidade, legibilidade, temporalidade e prote\u00e7\u00e3o de documentos de valor hist\u00f3rico ou permanente;\r\n\r\nCONSIDERANDO que a utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas eletr\u00f4nicos, formul\u00e1rios institucionais, documentos digitais e assinaturas eletr\u00f4nicas deve ocorrer com controle institucional, seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades, preserva\u00e7\u00e3o documental e possibilidade de auditoria;\r\n\r\nCONSIDERANDO que a ado\u00e7\u00e3o de ferramentas digitais n\u00e3o pode impedir o atendimento presencial ou assistido quando necess\u00e1rio, especialmente para assegurar acessibilidade, inclus\u00e3o digital e atendimento adequado aos cidad\u00e3os que n\u00e3o disponham de meios eletr\u00f4nicos suficientes;\r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de preservar a regularidade do processo legislativo, cuja tramita\u00e7\u00e3o permanece regida pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, pelo Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal e pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, aplicando-se este Ato apenas de forma complementar e compat\u00edvel;\r\n\r\nRESOLVE:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\n\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00edda, no \u00e2mbito administrativo da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro/PR, a Pol\u00edtica de Governo Digital e de Processo Administrativo Digital, com ado\u00e7\u00e3o, no que couber, dos princ\u00edpios, diretrizes e instrumentos previstos na Lei Federal n\u00ba 14.129/2021, observadas a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal e as demais normas aplic\u00e1veis.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os processos administrativos, comunica\u00e7\u00f5es internas, requerimentos, solicita\u00e7\u00f5es, documentos oficiais e demais expedientes administrativos da C\u00e2mara Municipal tramitar\u00e3o, preferencialmente e de forma progressiva, em meio digital, observadas as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dispon\u00edveis e as normas legais, regimentais e administrativas aplic\u00e1veis.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A tramita\u00e7\u00e3o digital n\u00e3o prejudicar\u00e1 o atendimento presencial ou assistido quando necess\u00e1rio, especialmente para garantir acessibilidade, inclus\u00e3o digital, atendimento a cidad\u00e3os sem acesso adequado aos meios eletr\u00f4nicos ou cumprimento de exig\u00eancia legal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Este Ato n\u00e3o altera as regras regimentais pr\u00f3prias do processo legislativo, aplicando-se a este apenas de forma complementar, no que for compat\u00edvel com a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal e o uso do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A implanta\u00e7\u00e3o do processo administrativo digital poder\u00e1 ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade t\u00e9cnica, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e de capacita\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios internos.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\n\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS\r\n\r\nArt. 3\u00ba S\u00e3o princ\u00edpios da Pol\u00edtica de Governo Digital no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Rio Negro/PR:\r\n\r\nI - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia;\r\n\r\nII - desburocratiza\u00e7\u00e3o, simplifica\u00e7\u00e3o administrativa e melhoria cont\u00ednua dos servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\n\r\nIII - digitaliza\u00e7\u00e3o, racionaliza\u00e7\u00e3o, padroniza\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a dos procedimentos administrativos;\r\n\r\nIV - transpar\u00eancia, rastreabilidade, integridade e controle social;\r\n\r\nV - economicidade, sustentabilidade e redu\u00e7\u00e3o do uso desnecess\u00e1rio de papel;\r\n\r\nVI - seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o contra perda, altera\u00e7\u00e3o indevida, acesso n\u00e3o autorizado ou divulga\u00e7\u00e3o irregular de dados e documentos;\r\n\r\nVII - prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e observ\u00e2ncia da finalidade, adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e transpar\u00eancia no tratamento de informa\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nVIII - linguagem simples, clara e acess\u00edvel;\r\n\r\nIX - presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 do usu\u00e1rio;\r\n\r\nX - acessibilidade, inclus\u00e3o digital e manuten\u00e7\u00e3o do atendimento presencial ou assistido quando necess\u00e1rio;\r\n\r\nXI - autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade e verificabilidade dos documentos digitais;\r\n\r\nXII - integra\u00e7\u00e3o entre sistemas, quando tecnicamente poss\u00edvel, juridicamente adequada e administrativamente conveniente;\r\n\r\nXIII - preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria institucional, da gest\u00e3o documental e da possibilidade de auditoria.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\n\r\nDOS SISTEMAS E FERRAMENTAS DIGITAIS\r\n\r\nArt. 4\u00ba A tramita\u00e7\u00e3o dos processos administrativos digitais poder\u00e1 ocorrer mediante utiliza\u00e7\u00e3o de:\r\n\r\nI - sistema oficial de protocolo e tramita\u00e7\u00e3o administrativa adotado pela C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nII - plataformas eletr\u00f4nicas de gest\u00e3o administrativa;\r\n\r\nIII - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, quando se tratar de mat\u00e9ria legislativa ou quando houver compatibilidade com sua finalidade institucional;\r\n\r\nIV - formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos institucionais;\r\n\r\nV - sistemas integrados de protocolo eletr\u00f4nico;\r\n\r\nVI - correio eletr\u00f4nico institucional, quando utilizado como meio auxiliar ou formalmente autorizado;\r\n\r\nVII - ferramentas digitais de apoio administrativo, desde que autorizadas pela Presid\u00eancia ou pela Mesa Diretora e utilizadas em ambiente institucional.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os sistemas e ferramentas digitais dever\u00e3o preservar, sempre que poss\u00edvel, a identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio, o registro de data e hor\u00e1rio, a integridade do documento, a rastreabilidade da tramita\u00e7\u00e3o, os registros de acesso e a possibilidade de auditoria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o de ferramenta digital auxiliar n\u00e3o substitui o sistema oficial de protocolo, tramita\u00e7\u00e3o ou arquivamento, salvo quando expressamente adotada como sistema oficial por ato pr\u00f3prio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O uso de aplicativos, plataformas ou contas n\u00e3o institucionais para recebimento, armazenamento, compartilhamento ou tratamento de dados e documentos oficiais somente poder\u00e1 ocorrer em situa\u00e7\u00e3o excepcional, devidamente justificada e autorizada pela Presid\u00eancia, sem preju\u00edzo da posterior inser\u00e7\u00e3o no sistema institucional competente, quando necess\u00e1ria.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\n\r\nDOS FORMUL\u00c1RIOS ELETR\u00d4NICOS INSTITUCIONAIS\r\n\r\nArt. 5\u00ba Fica autorizada a utiliza\u00e7\u00e3o de formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos institucionais como ferramenta auxiliar para recebimento de demandas administrativas, inscri\u00e7\u00f5es, solicita\u00e7\u00f5es, requerimentos, comunica\u00e7\u00f5es, coleta de informa\u00e7\u00f5es e intera\u00e7\u00e3o com usu\u00e1rios internos e externos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos poder\u00e3o ser utilizados, entre outras finalidades, para:\r\n\r\nI - protocolo preliminar de requerimentos administrativos;\r\n\r\nII - solicita\u00e7\u00f5es de cidad\u00e3os;\r\n\r\nIII - abertura de processos administrativos simplificados;\r\n\r\nIV - coleta de dados institucionais;\r\n\r\nV - inscri\u00e7\u00f5es em eventos, reuni\u00f5es, cursos, audi\u00eancias p\u00fablicas e consultas p\u00fablicas;\r\n\r\nVI - demandas internas de vereadores, servidores, estagi\u00e1rios, agentes p\u00fablicos e colaboradores;\r\n\r\nVII - recebimento de manifesta\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es ou informa\u00e7\u00f5es relacionadas aos servi\u00e7os da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos dever\u00e3o ser criados, gerenciados e armazenados preferencialmente em contas institucionais da C\u00e2mara Municipal, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de contas pessoais para recebimento, armazenamento ou tratamento de dados oficiais, salvo situa\u00e7\u00e3o excepcional devidamente justificada e autorizada pela Presid\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Quando houver coleta de dados pessoais, os formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos dever\u00e3o conter informa\u00e7\u00e3o clara ao usu\u00e1rio sobre a finalidade do tratamento, a base legal aplic\u00e1vel, o controlador ou setor respons\u00e1vel pelo tratamento, o prazo de reten\u00e7\u00e3o, eventual compartilhamento de dados e o canal dispon\u00edvel para exerc\u00edcio dos direitos do titular, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As informa\u00e7\u00f5es provenientes dos formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos dever\u00e3o, quando necess\u00e1rio, ser inseridas no sistema oficial de protocolo ou tramita\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, passando a integrar formalmente o respectivo processo administrativo.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Os formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos constituem ferramenta auxiliar de entrada de informa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o substituindo, por si s\u00f3, o sistema oficial de tramita\u00e7\u00e3o, registro, controle ou arquivamento.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O envio de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico somente produzir\u00e1 efeitos formais de protocolo quando houver gera\u00e7\u00e3o de n\u00famero de protocolo, recibo eletr\u00f4nico, confirma\u00e7\u00e3o institucional de recebimento ou posterior inser\u00e7\u00e3o no sistema oficial competente, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em sentido diverso.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A coleta de dados por formul\u00e1rio eletr\u00f4nico dever\u00e1 limitar-se \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 finalidade administrativa declarada, evitando-se a solicita\u00e7\u00e3o de dados excessivos, desproporcionais ou incompat\u00edveis com a finalidade do procedimento.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\n\r\nDOS USU\u00c1RIOS\r\n\r\nArt. 6\u00ba Para os fins deste Ato, consideram-se:\r\n\r\nI - usu\u00e1rio interno: vereadores, servidores, estagi\u00e1rios, agentes p\u00fablicos e colaboradores que atuem no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nII - usu\u00e1rio externo: cidad\u00e3os, empresas, entidades, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e demais pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que interajam com a C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 7\u00ba A C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 adotar medidas para facilitar o acesso dos usu\u00e1rios aos meios digitais, sem preju\u00edzo de atendimento presencial ou assistido quando necess\u00e1rio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que poss\u00edvel, os canais digitais dever\u00e3o observar padr\u00f5es m\u00ednimos de acessibilidade, linguagem simples e orienta\u00e7\u00e3o adequada ao usu\u00e1rio.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\n\r\nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL\r\n\r\nArt. 8\u00ba Os processos administrativos digitais dever\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es claras, objetivas e completas para sua adequada tramita\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o, controle e arquivamento.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O protocolo poder\u00e1 ocorrer:\r\n\r\nI - por sistema eletr\u00f4nico oficial;\r\n\r\nII - por formul\u00e1rio eletr\u00f4nico institucional, com posterior formaliza\u00e7\u00e3o no sistema competente, quando necess\u00e1rio;\r\n\r\nIII - presencialmente, com posterior digitaliza\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o no sistema oficial;\r\n\r\nIV - por correio eletr\u00f4nico institucional ou outro canal institucional autorizado pela Presid\u00eancia ou pela Mesa Diretora.\r\n\r\nArt. 10. Os processos digitais dever\u00e3o possuir numera\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o ou registro eletr\u00f4nico que permita seu controle, localiza\u00e7\u00e3o, tramita\u00e7\u00e3o, acompanhamento e arquivamento.\r\n\r\nArt. 11. Sempre que tecnicamente poss\u00edvel, o sistema eletr\u00f4nico utilizado para protocolo ou tramita\u00e7\u00e3o administrativa dever\u00e1 gerar recibo eletr\u00f4nico contendo, no m\u00ednimo, identifica\u00e7\u00e3o do solicitante, quando exig\u00edvel, n\u00famero ou c\u00f3digo de protocolo, data e hor\u00e1rio do recebimento, descri\u00e7\u00e3o resumida do documento ou solicita\u00e7\u00e3o e meio de verifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 12. A indisponibilidade t\u00e9cnica do sistema eletr\u00f4nico oficial que impe\u00e7a a pr\u00e1tica de ato administrativo ou a apresenta\u00e7\u00e3o de documento dentro do prazo dever\u00e1 ser registrada pela C\u00e2mara Municipal, podendo justificar a suspens\u00e3o, reabertura ou prorroga\u00e7\u00e3o do prazo, mediante decis\u00e3o fundamentada da autoridade competente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de indisponibilidade tempor\u00e1ria, poder\u00e3o ser admitidos meios alternativos institucionais de recebimento, com posterior inser\u00e7\u00e3o no sistema oficial competente.\r\n\r\nArt. 13. Os documentos produzidos ou recebidos em meio digital ter\u00e3o validade administrativa, desde que preservadas a autenticidade, a integridade, a rastreabilidade, a autoria e a possibilidade de verifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 14. Documentos f\u00edsicos poder\u00e3o ser digitalizados e integrados ao sistema eletr\u00f4nico competente, observadas as regras de autenticidade, integridade, legibilidade, conserva\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o documental, temporalidade, prote\u00e7\u00e3o de dados e preserva\u00e7\u00e3o do documento original quando exigido por lei, por norma arquiv\u00edstica ou por necessidade administrativa devidamente justificada.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A digitaliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada de modo a preservar a qualidade da imagem ou do conte\u00fado, a integridade do documento, a rastreabilidade do procedimento e, quando aplic\u00e1vel, os metadados necess\u00e1rios \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o, localiza\u00e7\u00e3o e verifica\u00e7\u00e3o do arquivo digital.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A digitaliza\u00e7\u00e3o de documento f\u00edsico n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, a elimina\u00e7\u00e3o do original, especialmente quando se tratar de documento de guarda permanente, valor hist\u00f3rico, exig\u00eancia legal de preserva\u00e7\u00e3o ou necessidade administrativa de conserva\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A eventual elimina\u00e7\u00e3o de documentos f\u00edsicos somente poder\u00e1 ocorrer mediante observ\u00e2ncia das normas de gest\u00e3o documental, tabela de temporalidade aplic\u00e1vel, avalia\u00e7\u00e3o administrativa competente e preserva\u00e7\u00e3o dos documentos de valor permanente ou hist\u00f3rico.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\n\r\nDAS ASSINATURAS ELETR\u00d4NICAS\r\n\r\nArt. 15. Ser\u00e1 admitido o uso de assinaturas eletr\u00f4nicas simples, avan\u00e7adas ou qualificadas, conforme a natureza do ato, o grau de risco, a necessidade de identifica\u00e7\u00e3o do signat\u00e1rio, a exig\u00eancia de integridade documental e as normas legais aplic\u00e1veis, observada a Lei Federal n\u00ba 14.063/2020.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ato pr\u00f3prio da Presid\u00eancia ou da Mesa Diretora poder\u00e1 estabelecer matriz de classifica\u00e7\u00e3o dos documentos e atos administrativos, indicando o n\u00edvel m\u00ednimo de assinatura eletr\u00f4nica exigido para cada esp\u00e9cie documental, conforme o grau de risco, a criticidade da decis\u00e3o, a natureza da informa\u00e7\u00e3o, o impacto jur\u00eddico do ato e a exig\u00eancia legal aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os atos que exijam maior grau de seguran\u00e7a, autenticidade, integridade ou identifica\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do signat\u00e1rio poder\u00e3o exigir assinatura eletr\u00f4nica avan\u00e7ada ou qualificada.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A assinatura eletr\u00f4nica aposta em documento oficial dever\u00e1 permitir a identifica\u00e7\u00e3o do signat\u00e1rio, a verifica\u00e7\u00e3o de integridade do documento e o registro da data e hora da assinatura, sempre que a ferramenta utilizada assim permitir.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Nos atos em que a legisla\u00e7\u00e3o exigir assinatura eletr\u00f4nica qualificada, inclusive nos atos normativos assinados pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal na condi\u00e7\u00e3o de representante do Poder Legislativo Municipal, dever\u00e1 ser utilizado certificado digital emitido no \u00e2mbito da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira - ICP-Brasil.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A ado\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f4nica n\u00e3o dispensa a observ\u00e2ncia das compet\u00eancias legais, regimentais e administrativas da autoridade signat\u00e1ria.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\n\r\nDOS PRAZOS\r\n\r\nArt. 16. Os prazos dos processos administrativos digitais observar\u00e3o a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal e os atos normativos aplic\u00e1veis a cada mat\u00e9ria.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Inexistindo prazo espec\u00edfico, a decis\u00e3o administrativa dever\u00e1 ser proferida no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, prorrog\u00e1vel uma vez por igual per\u00edodo, mediante justificativa expressa da autoridade competente.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\n\r\nDA GOVERNAN\u00c7A DIGITAL, DA SEGURAN\u00c7A DA INFORMA\u00c7\u00c3O E DA PROTE\u00c7\u00c3O DE DADOS\r\n\r\nArt. 17. Compete \u00e0 Presid\u00eancia, \u00e0 Mesa Diretora e aos setores administrativos competentes, conforme suas atribui\u00e7\u00f5es internas e disponibilidade t\u00e9cnica:\r\n\r\nI - padronizar procedimentos digitais;\r\n\r\nII - adotar medidas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - promover capacita\u00e7\u00e3o de vereadores, servidores, estagi\u00e1rios e usu\u00e1rios internos;\r\n\r\nIV - integrar sistemas digitais, quando tecnicamente poss\u00edvel e juridicamente adequado;\r\n\r\nV - monitorar a efici\u00eancia dos servi\u00e7os digitais;\r\n\r\nVI - assegurar conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;\r\n\r\nVII - definir n\u00edveis de acesso aos sistemas, documentos e processos;\r\n\r\nVIII - preservar registros, arquivos, documentos e informa\u00e7\u00f5es institucionais;\r\n\r\nIX - adotar medidas de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 perda, altera\u00e7\u00e3o indevida, acesso n\u00e3o autorizado ou divulga\u00e7\u00e3o irregular de dados e documentos;\r\n\r\nX - estabelecer rotinas de c\u00f3pia de seguran\u00e7a, controle de acesso, registro de usu\u00e1rios e preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria institucional, quando tecnicamente poss\u00edvel;\r\n\r\nXI - definir procedimentos para tratamento de incidentes de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, quando cab\u00edvel.\r\n\r\nArt. 18. O tratamento de dados pessoais no \u00e2mbito dos sistemas, formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos, processos digitais e ferramentas administrativas da C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 observar a Lei Federal n\u00ba 13.709/2018, especialmente os princ\u00edpios da finalidade, adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, transpar\u00eancia, seguran\u00e7a, preven\u00e7\u00e3o, responsabiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os sistemas, formul\u00e1rios e processos digitais dever\u00e3o coletar e manter apenas os dados necess\u00e1rios \u00e0 finalidade administrativa declarada, pelo prazo compat\u00edvel com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, as normas de gest\u00e3o documental e a necessidade institucional.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Quando houver tratamento de dados pessoais sens\u00edveis, informa\u00e7\u00f5es sigilosas ou documentos sujeitos a restri\u00e7\u00e3o de acesso, dever\u00e3o ser adotados n\u00edveis espec\u00edficos de acesso, controle, registro e prote\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 manter canal institucional para atendimento dos direitos dos titulares de dados pessoais, por meio do encarregado de dados ou setor oficialmente designado.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O compartilhamento de dados pessoais com outros \u00f3rg\u00e3os, entidades ou terceiros somente poder\u00e1 ocorrer quando houver finalidade p\u00fablica, base legal adequada, necessidade administrativa e observ\u00e2ncia das normas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.\r\n\r\nArt. 19. A publicidade dos processos, documentos e informa\u00e7\u00f5es digitais observar\u00e1 a Lei Federal n\u00ba 12.527/2011, resguardadas as hip\u00f3teses legais de sigilo, restri\u00e7\u00e3o de acesso, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e prote\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A publicidade de documentos administrativos n\u00e3o autoriza a divulga\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria de dados pessoais, devendo ser adotada, quando cab\u00edvel, a oculta\u00e7\u00e3o, o tarjamento, a anonimiza\u00e7\u00e3o, a pseudonimiza\u00e7\u00e3o ou a restri\u00e7\u00e3o parcial de informa\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 20. A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 editar atos complementares para regulamentar fluxos internos, perfis de acesso, prazos de reten\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, responsabilidades dos usu\u00e1rios, procedimentos de seguran\u00e7a, matriz de assinatura eletr\u00f4nica, gest\u00e3o documental e demais medidas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deste Ato.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO X\r\n\r\nDA IMPRESS\u00c3O DE DOCUMENTOS\r\n\r\nArt. 21. A impress\u00e3o de documentos dever\u00e1 ser evitada, priorizando-se a tramita\u00e7\u00e3o, assinatura, consulta e arquivamento em meio digital.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A impress\u00e3o poder\u00e1 ocorrer quando houver:\r\n\r\nI - exig\u00eancia legal;\r\n\r\nII - necessidade administrativa justificada;\r\n\r\nIII - solicita\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rio sem acesso adequado aos meios digitais;\r\n\r\nIV - necessidade de acessibilidade;\r\n\r\nV - impossibilidade t\u00e9cnica tempor\u00e1ria;\r\n\r\nVI - determina\u00e7\u00e3o da autoridade competente;\r\n\r\nVII - necessidade de instru\u00e7\u00e3o de procedimento externo, judicial ou de controle.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XI\r\n\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 22. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Presid\u00eancia ou pela Mesa Diretora, conforme a natureza da mat\u00e9ria, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 23. A utiliza\u00e7\u00e3o de meios digitais institucionais j\u00e1 existentes dever\u00e1 ser adequada progressivamente \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste Ato, preservada a validade dos atos administrativos regularmente praticados e vedada a convalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de v\u00edcios que dependam de an\u00e1lise espec\u00edfica pela autoridade competente.\r\n\r\nArt. 24. Este Ato entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-05-21T08:38:50.052493-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-05-21T08:38:50.061602-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2026-05-21T08:38:49.741793-03:00","tipo":9,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}