{"id":337,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.510, de 20 de maio de 2026","link_detail_backend":"/norma/337","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/337/lei_n.o_3510.2026.pdf","numero":"3510","ano":2026,"esfera_federacao":"M","data":"2026-05-20","data_publicacao":"2026-05-21","veiculo_publicacao":"DIOM/PR","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Fixa o valor do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica fixado em R$ 630,00 o valor mensal do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o devido aos servidores p\u00fablicos ativos do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1.\r\n\r\n\u00a71\u00ba O aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e1 devido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de cargo de provimento em comiss\u00e3o, desde que em exerc\u00edcio no \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal.\r\n\r\n\u00a72\u00ba O aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o previsto nesta Lei n\u00e3o se aplica aos agentes pol\u00edticos, aos estagi\u00e1rios, aos empregados de empresas contratadas, aos prestadores de servi\u00e7os terceirizados ou a qualquer pessoa que n\u00e3o mantenha v\u00ednculo funcional direto com o Poder Legislativo Municipal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 2\u00ba O aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o possui natureza indenizat\u00f3ria, n\u00e3o se incorpora aos vencimentos, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, aos proventos ou \u00e0 pens\u00e3o, n\u00e3o constitui base de c\u00e1lculo para adicional, gratifica\u00e7\u00e3o, vantagem funcional, d\u00e9cimo terceiro vencimento, f\u00e9rias, abono, contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ou qualquer outra parcela remunerat\u00f3ria.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O pagamento do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracteriza aumento remunerat\u00f3rio, revis\u00e3o geral anual, reajuste de vencimentos ou cria\u00e7\u00e3o de vantagem funcional de natureza remunerat\u00f3ria.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 3\u00ba O aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pago mensalmente, em folha pr\u00f3pria ou juntamente com a folha de pagamento dos servidores, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Legislativo Municipal.\r\n\r\n\u00a71\u00ba O pagamento do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o fica condicionado ao efetivo exerc\u00edcio do servidor, observadas as situa\u00e7\u00f5es legalmente consideradas como de efetivo exerc\u00edcio pela legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a72\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 devido o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o nos per\u00edodos de afastamento sem remunera\u00e7\u00e3o, licen\u00e7a para tratar de interesses particulares, suspens\u00e3o disciplinar, cess\u00e3o sem \u00f4nus para o Poder Legislativo Municipal ou em outras hip\u00f3teses nas quais n\u00e3o haja efetivo exerc\u00edcio ou responsabilidade financeira da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a73\u00ba Em caso de ingresso, exonera\u00e7\u00e3o, demiss\u00e3o, falecimento, afastamento ou retorno do servidor no curso do m\u00eas, o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser pago proporcionalmente aos dias de efetivo exerc\u00edcio, na forma regulamentada por ato pr\u00f3prio da Mesa Diretora ou da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 4\u00ba O valor do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser revisto por lei espec\u00edfica, observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Poder Legislativo Municipal, bem como as normas da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 5\u00ba A concess\u00e3o e o pagamento do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o dever\u00e3o observar a exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, a compatibilidade com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e com o Plano Plurianual, bem como as exig\u00eancias dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 6\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no or\u00e7amento vigente, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 7\u00ba A Mesa Diretora ou a Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 expedir os atos administrativos necess\u00e1rios \u00e0 fiel execu\u00e7\u00e3o desta Lei, especialmente quanto \u00e0 forma de pagamento, controle, proporcionalidade, hip\u00f3teses de suspens\u00e3o e procedimentos internos relacionados ao aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1\u00ba de maio de 2026.\r\n\r\n \r\n\r\nRio Negro, 20 de maio de 2026.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-05-21T08:33:37.401030-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-05-21T08:33:37.545944-03:00","ip":"45.187.140.14","ultima_edicao":"2026-05-21T08:30:33.030154-03:00","tipo":1,"materia":3606,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}