{"id":90,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.351, de 03 de abril de 2024","link_detail_backend":"/norma/90","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rionegro.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/90/lei_ordinaria_3351_2024_de_rio_negro_pr.pdf","numero":"3351","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-04-03","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Projeto de Lei n\u00ba 001/2024, Reconhece no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Rio Negro, o \"cord\u00e3o de girassol\" como instrumento auxiliar de orienta\u00e7\u00e3o para identifica\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o vis\u00edvel.","indexacao":"LEI N\u00ba 3.351/2024\r\n\r\nReconhece no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Rio Negro, o \"cord\u00e3o de girassol\" como instrumento auxiliar de orienta\u00e7\u00e3o para identifica\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o vis\u00edvel.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Rio Negro, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica reconhecido no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Rio Negro o uso do \"cord\u00e3o de girassol\" como instrumento auxiliar de orienta\u00e7\u00e3o para identifica\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancias n\u00e3o vis\u00edveis.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o vis\u00edvel, para efeito desta Lei, aquela cuja defici\u00eancia, ou condi\u00e7\u00e3o neurol\u00f3gica, n\u00e3o \u00e9 identificada de maneira imediata, por n\u00e3o ser fisicamente evidente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O cord\u00e3o de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girass\u00f3is, podendo ter um crach\u00e1 com informa\u00e7\u00f5es \u00fateis, a crit\u00e9rio do portador ou de seus respons\u00e1veis.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a padroniza\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o gratuita do \"cord\u00e3o de girassol\" \u00e0s pessoas com defici\u00eancias n\u00e3o vis\u00edveis residentes no Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O uso do cord\u00e3o de girassol \u00e9 facultado aos indiv\u00edduos que tenham defici\u00eancia n\u00e3o vis\u00edvel, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais, e deve ser comprovada com documentos m\u00e9dicos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O uso do cord\u00e3o de girassol n\u00e3o constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, mas, sim, um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e emp\u00e1ticos com as pessoas com defici\u00eancias n\u00e3o vis\u00edveis.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Os estabelecimentos p\u00fablicos e privados devem orientar seus funcion\u00e1rios e colaboradores quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancias n\u00e3o vis\u00edveis, a partir do uso do cord\u00e3o de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar a Lei no que couber.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nRio Negro, 3 de abril de 2024","observacao":"https://leismunicipais.com.br/a/pr/r/rio-negro/lei-ordinaria/2024/336/3351/lei-ordinaria-n-3351-2024-reconhece-no-ambito-do-municipio-de-rio-negro-o-cordao-de-girassol-como-instrumento-auxiliar-de-orientacao-para-identificacao-de-pessoas-com-deficiencia-nao-visivel?q=cord%C3%A3o+de+girassol","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-06-27T13:51:04.240594-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-06-27T13:51:04.479079-03:00","ip":"45.187.141.64","ultima_edicao":"2024-06-27T13:49:07.974963-03:00","tipo":1,"materia":1832,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[13,4],"autores":[]}