PARECER PRÉVIO Nº 127/2025 (OFAD Nº 084/2025 - Ofício Administrativo)
Documento Acessório
Tipo
Prestação de Contas
Autor
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Nome
PARECER PRÉVIO Nº 127/2025
Data
06/06/2025
Assunto
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de RIO NEGRO o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de RIO NEGROrelacionado(s) no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
JAMES KARSON VALERIO 20/07/23 31/12/24
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 10/07/23 19/07/23
JAMES KARSON VALERIO 16/01/23 09/07/23
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 01/01/23 15/01/23
(...)
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
JAMES KARSON VALERIO 20/07/23 31/12/24
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 10/07/23 19/07/23
JAMES KARSON VALERIO 16/01/23 09/07/23
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 01/01/23 15/01/23
(...)
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.