Acompanhamento de Matéria
Tipo: ACP - Atas das Comissões
Número: 55
Ano: 2025
Ementa: Aos dezoito dias do mês de novembro de 2025, às 17h00, reuniram-se os membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, composta por Geovane de Lima (Presidente), Isabel Cristina Grossl (Relatora) e Luiz Felipe Stafin (Membro), para análise específica do Projeto de Lei nº 60/2025, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, exclusivamente à luz da Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.1. Abertura dos Trabalhos: O Presidente da Comissão, vereador Geovane de Lima, declarou iniciados os trabalhos, esclarecendo que a reunião tem por finalidade examinar se a Proposta da LOA 2026 cumpre integralmente os requisitos estabelecidos pela Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, especialmente no que tange à previsão orçamentária para precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, bem como deliberar sobre as diligências necessárias antes do prosseguimento da tramitação legislativa. 2. Relatório da Relatora : A vereadora Isabel Cristina Grossl apresentou o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa, que concluiu pela existência de omissões materiais, tais como: ausência de relação nominal e cronológica dos precatórios; ausência de comprovação da suficiência das dotações; ausência de dotação específica para RPVs; ausência de parecer técnico da Fazenda; ausência de certidões; e ausência de cláusulas legais de transparência, vinculação e controle. O parecer opinou pela suspensão da tramitação legislativa até o atendimento integral das diligências. 3. Deliberação da Comissão: Após discussão, a Comissão deliberou por unanimidade: I – Reconhecer as omissões e irregularidades apontadas no parecer jurídico; II – Determinar a expedição de diligência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: 1. Correção dos anexos da LOA com dotação específica e suficiente para precatórios e RPVs; 2. Envio da relação nominal e cronológica dos precatórios; 3. Apresentação de parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda;4.Encaminhamento das certidões exigidas pela Recomendação nº 002/2025-GPGMPC; 5. Inclusão de cláusulas legais de transparência, vinculação dos anexos e prestação de contas periódicas. III – Suspender a tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 60/2025 até o cumprimento integral das diligências. IV - Informações detalhadas com referência à previsão de repasse do Poder Executivo para a Sociedade Hospital Bom Jesus, se será através de subvenção social ou diretamente na função saúde, ressalta-se que não se trata das EPI - Emendas Parlamentares Individuais. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 18h05. Para constar, lavrou-se a presente ata. Rio Negro/PR, 18 de novembro de 2025.