Acompanhamento de Matéria
Tipo: PFO - Parecer de Finanças e Orçamento
Número: 17
Ano: 2025
Ementa: PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
I. Identificação
Processo: Parecer Prévio TCE-PR n.º 317/2025 (Proc. 164074/24), trânsito em julgado em 03/11/2025.
Assunto: Prestação de contas do ex-Prefeito James Karson Valério – Exercício 2024
Município: Rio Negro/PR Data: 25 de novembro de 2025
II. Competência e objeto
Em 16 de outubro de 2025 a Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, emitiu Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2024
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, do art. 66 II da Lei Orgânica municipal e do art. 54 II “c” do Regimento Interno da Câmara, cumpre à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) examinar o mérito financeiro-orçamentário, patrimonial e fiscal do Parecer Prévio e emitir voto ao Plenário.
III. Constatações essenciais do Parecer Prévio
Educação (MDE): aplicação de 25,97% da receita de impostos – acima do mínimo constitucional de 25 %.
FUNDEB: destinação de 77,78% % dos recursos à remuneração de profissionais da educação (meta ≥ 70 %).
Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 98,29% (meta ≥ 90,0%)
Saúde (ASPS): aplicação de 30,54% da mesma base de receitas – mais que o dobro do piso de 15 %.
MUNICÍPIO DE RIO NEGRO alcançou resultado financeiro acumulado positivo cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64
Despesa total com pessoal: 40,47 % da Receita Corrente Líquida, portanto abaixo do limite de 54 %.
Resultado orçamentário: disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados e não vinculados em 30/04, assim como ao final do exercício financeiro analisado, em 31/12.
Dívida consolidada líquida: posição credora de -24,77 % da RCL, muito aquém do teto legal de 120 %.
Regime Próprio de Previdência: aportes atuariais previstos e pagos na íntegra (R$ 3.641.417,44).
O Tribunal não identificou descumprimento de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal nem dano ao erário. As observações constantes referem-se apenas a aspectos formais, sem repercussão financeira relevante.
IV. Análise da CFO segundo suas competências
Legalidade e legitimidade – Todas as exigências constitucionais (arts. 212 e 198 CF) e legais (LRF e Lei 14.113/2020) foram cumpridas; inexiste ato ilegal ou ilegítimo que comprometa a prestação de contas.
Equilíbrio fiscal – O leve déficit registrado não comprometeu a liquidez, já que o superávit financeiro positivo supera com folga o desequilíbrio orçamentário momentâneo.
Gestão da dívida – A dívida consolidada líquida está em posição credora, demonstrando solvência.
Responsabilidade previdenciária – O cumprimento integral dos aportes confirma a sustentabilidade atuarial do RPPS.
Natureza das ocorrências formais – As inconsistências apontadas pelo Tribunal são classificadas como ressalvas de caráter formal, sem prejuízo ao erário nem reincidência de exercício anterior; não configuram motivo para rejeição.
V. Voto da Comissão
Diante do perfeito atendimento aos limites constitucionais, da boa saúde fiscal e patrimonial do Município e da ausência de irregularidades materiais, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se pelo PROSSEGUIMENTO do processo, recomendando ao Plenário que mantenha integralmente o Parecer Prévio n.º 3177/2025 do TCE-PR e JULGUE REGULARES as contas do exercício de 2024 do ex-Prefeito James Karson Valério.
Conforme o art. 31 § 2.º da Constituição, eventual sentido contrário exigiria decisão de dois terços dos vereadores, fundada em irregularidade grave — hipótese não verificada.
VI. Encaminhamentos propostos
Aprovar as contas de 2024, acolhendo o Parecer Prévio.
Dar ciência ao Executivo das observações formais para que sejam sanadas conforme o Plano de Ação apresentado ao Tribunal.
Remeter cópia deste parecer à Controladoria Interna e à Secretaria de Finanças para acompanhamento das recomendações técnicas do TCE-PR.
Rio Negro, 25 de novembro de 2025.