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Tipo: ACP - Atas das Comissões
Número: 14
Ano: 2026
Ementa: Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, na sede da Câmara Municipal de Rio Negro, sita na Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, no Município de Rio Negro, Pr. reuniram-se os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R, Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente, Vereadores Geovane de Lima e Élcio Josué Colaço, membros, para analisarem os seguintes projetos: Projeto de Lei nº: 006/2026, Assunto: “autoriza o poder executivo a permutar com as áreas específicas”, após o atendimento das diligências constantes do processo digital principalmente quanto a inclusão de novas avaliações imobiliárias dos imóveis relativos ao projeto esta comissão entende por esclarecidas todas as dúvidas e decide pelo prosseguimento do mesmo para discussão e votação do plenário. Projeto de Lei nº 12/2026 - Assunto: Inclusão de ações nos anexos da Lei Municipal nº 3.486/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029, a finalidade do projeto é compatibilizar tecnicamente o Plano Plurianual com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, assegurando lastro legal para a execução de programas e despesas relacionadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente no campo do saneamento básico, da proteção ambiental, da gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental e da sustentabilidade municipal. Esta comissão, após análise do Projeto quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, manifesta-se pelo prosseguimento do mesmo, por não verificar vício jurídico que impeça sua regular tramitação. Projeto de Lei nº: 014/2026, Assunto: “Altera o Quadro Geral de Cargos de provimento efetivo do Município de Rio Negro”. No âmbito das competências desta Comissão após análise conclui-se que o Projeto possui finalidade juridicamente admissível, pois trata de matéria de iniciativa do Poder Executivo Municipal . Não se identifica vício de iniciativa ou inconstitucionalidade material que impeça o prosseguimento da proposição. Todavia, a tramitação deve ser acompanhada da emenda apresentada com o parecer desta comissão, a fim de corrigir falhas de numeração, erro material de redação, imprecisão normativa, ausência de cláusula de cautela fiscal e risco de revogação excessiva do Anexo I da Lei nº 3.466/2025. Projeto de Lei n.º 015/2026, ASSUNTO: Institui o Programa “Profissional Contábil Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa” e o Selo “Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa” no Município de Rio Negro e dá outras providências, e Projeto de Resolução nº 03/2026. ASSUNTO: Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, o Selo “Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”, e dá outras providências. Os referidos projetos foram lidos na 12ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura, no dia 05 de maio do corrente. Considerando a leitura dos dois textos propostos e considerando ainda discussão entre os vereadores proponentes esta Comissão sugere a apresentação de texto substitutivo ao PL 015/2026 e a retirada do Projeto de Resolução n.º 003/2026. Para tanto solicita a Assessoria Jurídica desta casa de Leis que redija minuta do mesmo. Nada mais a tratar foi encerrada a presente reunião, da qual eu Isabel Cristina Grossl, redigi a presente ata, que após lida e achada conforme vai assinada por todos.
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