Acompanhamento de Matéria
Tipo: ACP - Atas das Comissões
Número: 16
Ano: 2026
Ementa: Aberta a reunião, a Presidente declarou que a finalidade do encontro era a análise dos pareceres elaborados no âmbito da Comissão, referentes ao Projeto de Lei nº 015/2026, aos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, bem como aos Projetos de Lei Ordinária nº 18/2026 e nº 21/2026, todos em tramitação perante a Câmara Municipal de Rio Negro/PR.
Na sequência, foi submetido à apreciação o parecer referente ao Projeto de Lei nº 015/2026, que institui o Programa “Profissional Contábil Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa” e o Selo “Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa” no Município de Rio Negro. Após a exposição da matéria e discussão entre os membros, a Comissão deliberou pelo acolhimento do parecer, com manifestação pelo prosseguimento do projeto, nos limites da análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Em seguida, foi apreciado o parecer conjunto relativo aos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, que tratam da reposição inflacionária e da revisão geral anual de remunerações, vencimentos e subsídios no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Após a apresentação do parecer e a discussão da matéria, a Comissão deliberou pelo seu acolhimento, registrando manifestação pelo prosseguimento das proposições no âmbito da competência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sem prejuízo da remessa e da análise própria da Comissão de Finanças e Orçamento quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
Na continuidade dos trabalhos, foi apreciado o parecer conjunto referente aos Projetos de Lei Ordinária nº 18/2026 e nº 21/2026, ambos relacionados ao auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro/PR, abrangendo, respectivamente, os servidores vinculados ao Poder Executivo e os servidores do Poder Legislativo Municipal. Após a exposição da matéria e deliberação dos membros presentes, a Comissão acolheu o parecer, com manifestação pelo prosseguimento das proposições, limitada aos aspectos jurídico-formais, regimentais e de técnica legislativa, permanecendo a análise de impacto financeiro, dotação, disponibilidade e compatibilidade orçamentária sob a competência da Comissão de Finanças e Orçamento e dos setores técnicos correspondentes.
Ficou consignado que a deliberação da Comissão, em todos os casos, recaiu sobre os pareceres submetidos à reunião, não representando aprovação definitiva das matérias, uma vez que a deliberação final compete ao Plenário da Câmara Municipal, observado o regular processo legislativo e a manifestação das comissões competentes.