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Tipo: ACP - Atas das Comissões
Número: 17
Ano: 2026
Ementa: Aberta a reunião, o Presidente declarou que a finalidade do encontro era a análise dos pareceres elaborados no âmbito da Comissão, referentes aos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, bem como aos Projetos de Lei Ordinária nº 18/2026 e nº 21/2026, todos em tramitação perante a Câmara Municipal de Rio Negro/PR. Na sequência, foi submetido à apreciação o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento relativo aos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, que tratam da reposição inflacionária e da revisão geral anual de remunerações, vencimentos e subsídios no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. A Relatora expôs que a análise da Comissão se restringe aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais das proposições, especialmente quanto à estimativa de impacto, adequação orçamentária, compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual e observância dos limites de despesa com pessoal. Durante a apreciação, ficou consignado que os Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026 e nº 17/2026 oneram o orçamento próprio do Poder Executivo Municipal, razão pela qual a regularidade fiscal de sua execução depende da existência, nos autos, de instrução própria do Executivo, compreendendo estimativa de impacto orçamentário-financeiro, declaração de adequação orçamentária e financeira, indicação de dotações suficientes e demonstração de observância dos limites legais aplicáveis. Quanto aos Projetos de Lei Ordinária nº 19/2026 e nº 20/2026, relativos ao Poder Legislativo Municipal, foi registrado que os autos estão instruídos com cálculo específico de impacto orçamentário e financeiro, com projeção para o exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes, indicando impacto estimado de R$ 73.591,85 em 2026, R$ 107.707,37 em 2027 e R$ 107.707,37 em 2028, totalizando R$ 289.006,59 no triênio de 2026 a 2028, sem prejuízo da certificação contábil final e da observância permanente dos limites legais e constitucionais aplicáveis à despesa do Poder Legislativo. Após a exposição, discussão e deliberação entre os membros presentes, a Comissão deliberou pelo acolhimento do parecer, com manifestação pelo prosseguimento dos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, nos limites da análise financeira, orçamentária e fiscal, observadas as ressalvas constantes do próprio parecer. Em seguida, foi apreciado o parecer conjunto da Comissão de Finanças e Orçamento referente aos Projetos de Lei Ordinária nº 18/2026 e nº 21/2026, ambos relacionados ao auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro/PR, abrangendo, respectivamente, os servidores vinculados ao Poder Executivo e os servidores do Poder Legislativo Municipal. A Relatora apresentou a matéria e destacou que, embora os projetos possuam identidade temática e fixem o mesmo valor nominal de R$ 630,00 para o auxílio-alimentação, os impactos financeiros devem ser examinados separadamente, uma vez que cada proposição incide sobre orçamento próprio de Poder distinto. Ficou consignado que o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026 repercute no orçamento do Poder Executivo, cabendo a este demonstrar a estimativa de impacto, a origem dos recursos, a adequação orçamentária e financeira e a compatibilidade com as peças de planejamento. No tocante ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026, relativo ao Poder Legislativo Municipal, foi registrado que os autos estão instruídos com cálculo de impacto orçamentário e financeiro específico, considerando o aumento do valor mensal individual do auxílio-alimentação de R$ 600,00 para R$ 630,00, o quantitativo de 8 servidores ativos e efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. Segundo o demonstrativo apresentado, o impacto adicional estimado corresponde a R$ 1.920,00 em 2026, R$ 2.880,00 em 2027 e R$ 2.880,00 em 2028, totalizando R$ 7.680,00 no período projetado. Após discussão da matéria, a Comissão deliberou pelo acolhimento do parecer conjunto, com manifestação pelo prosseguimento dos Projetos de Lei Ordinária nº 18/2026 e nº 21/2026, sob o aspecto orçamentário, financeiro e fiscal, ficando ressalvado, quanto ao projeto do Poder Executivo, que a regularidade da execução da despesa depende da correspondente instrução fiscal própria, e, quanto ao projeto do Poder Legislativo, que a execução permanece condicionada à certificação contábil de saldo orçamentário e disponibilidade financeira suficientes. Ficou consignado que a deliberação da Comissão, em todos os casos, recaiu sobre os pareceres submetidos à reunião e limitou-se às matérias de competência da Comissão de Finanças e Orçamento, não representando aprovação definitiva das proposições, uma vez que a decisão final compete ao Plenário da Câmara Municipal, observado o regular processo legislativo. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente ata, que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
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