Anexos do Projeto - Resposta Questionamento CLJR de 08/09/2025 por Consórcio CIEDEPAR (Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Anexos do Projeto
Nome
Resposta Questionamento CLJR
Data
08/09/2025
Autor
Consórcio CIEDEPAR
Ementa
Em atenção à solicitação referente ao Projeto de Lei nº 50/2025 que autoriza o ingresso do Município de Rio Negro no Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR, encaminhamos as informações a seguir, com base no Estatuto vigente:
1. O que é o CIEDEPAR?
É um consórcio público intermunicipal constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007. Reúne municípios do Paraná para atuação conjunta em políticas e serviços na área de educação e ensino.
2. Quais as finalidades do CIEDEPAR?
• Prestar assessoria técnica e administrativa aos municípios.
• Promover estudos, diagnósticos e projetos voltados ao financiamento e gestão da educação.
• Representar os municípios consorciados em demandas comuns.
• Planejar, executar e monitorar programas educacionais intermunicipais.
• Possibilitar economia de escala em serviços e contratações coletivas.
3. Quais os órgãos de direção e administração do consórcio?
• Assembleia Geral – órgão máximo de deliberação, composta por todos os prefeitos dos municípios consorciados.
• Conselho Diretor – composto pelo presidente, vice-presidente e membros
eleitos.
• Secretário Executivo – responsável pela gestão administrativa.
• Conselho Fiscal – com três membros titulares, responsável pelo acompanhamento das contas.
4. Como se dá o ingresso de um município no consórcio?
• Aprovação de Lei Municipal autorizativa pela Câmara de Vereadores,conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005.
• Assinatura do Protocolo de Intenções (que se converte em Contrato de Consórcio após ratificação).
• Homologação pela Assembleia Geral do CIEDEPAR.
5. Como foi atribuído o valor para as contribuições?
O valor das contribuições financeiras dos municípios consorciados é definido com base no contrato de rateio, previsto no Estatuto. Esse contrato fixa o montante a ser repassado ao consórcio por cada ente, considerando critérios objetivos aprovados em Assembleia Geral (coeficiente do FPM do município).
6. Qual a forma de reequilíbrio da contribuição financeira?
O Estatuto prevê que, caso haja desequilíbrio financeiro na execução do plano de trabalho, poderá ser realizado ajuste proporcional das contribuições, mediante deliberação da Assembleia Geral e formalização em contrato de rateio suplementar. Assim, assegura-se o reequilíbrio entre receitas e despesas do consórcio.
7. Como será estabelecida a contribuição financeira nos termos do contrato de rateio? Haverá limite máximo anual definido na lei orçamentária?
A contribuição será estabelecida no contrato de rateio anual, com base na aprovação da Assembleia Geral, considerando o coeficiente do FPM do município.
Esse contrato deverá observar:
• O limite máximo autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada município
• O disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), que obriga que as contribuições sejam compatíveis com as dotações
previstas no orçamento municipal.
8. Quais as obrigações do município consorciado?
• Cumprir as normas do Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
• Contribuir financeiramente por meio do Contrato de Rateio, aprovado anualmente.
• Participar das assembleias e indicar representantes.
9. Qual a vigência e como ocorre a saída do consórcio?
• O consórcio tem prazo indeterminado de duração.
• A saída voluntária de município depende de denúncia do contrato, mediante aprovação de Lei Municipal revogatória e comunicação formal à
Assembleia Geral, respeitado o exercício financeiro em curso.
10.Servidores concursados e dissolução do consórcio:
Os servidores efetivos, admitidos por concurso público, integram o quadro funcional do próprio consórcio. Dessa forma, em caso de dissolução, o ônus
relativo a esses servidores será assumido pelo CIEDEPAR no processo de liquidação, não recaindo automaticamente sobre os municípios consorciados,
salvo deliberação expressa em Assembleia ou disposição específica no termo de dissolução.
11.Conclusão:
• As contribuições são definidas por contrato de rateio aprovado em Assembleia.
• O reequilíbrio é feito por rateios suplementares.
• Há limite máximo anual previsto em cada LOA municipal.
• O ônus de servidores concursados, em caso de dissolução, é do consórcio.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
1. O que é o CIEDEPAR?
É um consórcio público intermunicipal constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007. Reúne municípios do Paraná para atuação conjunta em políticas e serviços na área de educação e ensino.
2. Quais as finalidades do CIEDEPAR?
• Prestar assessoria técnica e administrativa aos municípios.
• Promover estudos, diagnósticos e projetos voltados ao financiamento e gestão da educação.
• Representar os municípios consorciados em demandas comuns.
• Planejar, executar e monitorar programas educacionais intermunicipais.
• Possibilitar economia de escala em serviços e contratações coletivas.
3. Quais os órgãos de direção e administração do consórcio?
• Assembleia Geral – órgão máximo de deliberação, composta por todos os prefeitos dos municípios consorciados.
• Conselho Diretor – composto pelo presidente, vice-presidente e membros
eleitos.
• Secretário Executivo – responsável pela gestão administrativa.
• Conselho Fiscal – com três membros titulares, responsável pelo acompanhamento das contas.
4. Como se dá o ingresso de um município no consórcio?
• Aprovação de Lei Municipal autorizativa pela Câmara de Vereadores,conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005.
• Assinatura do Protocolo de Intenções (que se converte em Contrato de Consórcio após ratificação).
• Homologação pela Assembleia Geral do CIEDEPAR.
5. Como foi atribuído o valor para as contribuições?
O valor das contribuições financeiras dos municípios consorciados é definido com base no contrato de rateio, previsto no Estatuto. Esse contrato fixa o montante a ser repassado ao consórcio por cada ente, considerando critérios objetivos aprovados em Assembleia Geral (coeficiente do FPM do município).
6. Qual a forma de reequilíbrio da contribuição financeira?
O Estatuto prevê que, caso haja desequilíbrio financeiro na execução do plano de trabalho, poderá ser realizado ajuste proporcional das contribuições, mediante deliberação da Assembleia Geral e formalização em contrato de rateio suplementar. Assim, assegura-se o reequilíbrio entre receitas e despesas do consórcio.
7. Como será estabelecida a contribuição financeira nos termos do contrato de rateio? Haverá limite máximo anual definido na lei orçamentária?
A contribuição será estabelecida no contrato de rateio anual, com base na aprovação da Assembleia Geral, considerando o coeficiente do FPM do município.
Esse contrato deverá observar:
• O limite máximo autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada município
• O disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), que obriga que as contribuições sejam compatíveis com as dotações
previstas no orçamento municipal.
8. Quais as obrigações do município consorciado?
• Cumprir as normas do Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
• Contribuir financeiramente por meio do Contrato de Rateio, aprovado anualmente.
• Participar das assembleias e indicar representantes.
9. Qual a vigência e como ocorre a saída do consórcio?
• O consórcio tem prazo indeterminado de duração.
• A saída voluntária de município depende de denúncia do contrato, mediante aprovação de Lei Municipal revogatória e comunicação formal à
Assembleia Geral, respeitado o exercício financeiro em curso.
10.Servidores concursados e dissolução do consórcio:
Os servidores efetivos, admitidos por concurso público, integram o quadro funcional do próprio consórcio. Dessa forma, em caso de dissolução, o ônus
relativo a esses servidores será assumido pelo CIEDEPAR no processo de liquidação, não recaindo automaticamente sobre os municípios consorciados,
salvo deliberação expressa em Assembleia ou disposição específica no termo de dissolução.
11.Conclusão:
• As contribuições são definidas por contrato de rateio aprovado em Assembleia.
• O reequilíbrio é feito por rateios suplementares.
• Há limite máximo anual previsto em cada LOA municipal.
• O ônus de servidores concursados, em caso de dissolução, é do consórcio.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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