Relatório - Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação de 07/03/2025 por Secretaria Municipal de Educação de Rio Negro (Indicação nº 15 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Relatório
Nome
Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação
Data
07/03/2025
Autor
Secretaria Municipal de Educação de Rio Negro
Ementa
Solicitação referente às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no atendimento a estudantes com restrições alimentares, apresentamos os seguintes esclarecimentos
Indexação
Cumprimentamos Vossa Excelência e, em atenção à solicitação referente às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no atendimento a estudantes com restrições alimentares, apresentamos os seguintes esclarecimentos.
O PNAE, regulamentado pela Lei nº 11.947/2009 e pela Resolução CD/FNDE nº 6/2020, estabelece que a alimentação escolar deve ser acessível e adequada a todos os estudantes da rede pública de ensino, incluindo aqueles com necessidades alimentares específicas, como alergias, intolerâncias e restrições de ordem médica, religiosa ou cultural.
O artigo 2º da Lei nº 11.947/2009 determina que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, garantindo que todos recebam refeições nutricionalmente adequadas e seguras. Complementando essa diretriz, o artigo 14 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 estabelece que os cardápios devem ser planejados de forma a atender a necessidades alimentares específicas, mediante apresentação de laudo médico que indique a necessidade da adaptação alimentar.
Nesse sentido, o setor de Alimentação Escolar, no âmbito do município de Rio Negro, tem implementado políticas e práticas para assegurar que todos os alunos recebam refeições compatíveis com suas necessidades alimentares. A elaboração dos cardápios é realizada por nutricionistas devidamente habilitados, que garantem a adequação das refeições em consonância com as diretrizes do PNAE, respeitando as condições de saúde e as preferências
alimentares decorrentes de condições médicas ou convicções culturais e religiosas.
Reforçamos ainda que a inclusão alimentar faz parte de um compromisso mais amplo com a equidade no ambiente escolar, permitindo que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade sem prejuízo nutricional. Para garantir a efetividade desse compromisso, o setor de Alimentação Escolar realiza formações periódicas para merendeiras e demais profissionais envolvidos, de modo a capacitá-los sobre as especificidades das restrições alimentares e a segurança alimentar na preparação das refeições. Também os gestores são orientados a fixar os cardápios em local acessível e visível a toda comunidade escolar.
Ademais, mantemos um canal aberto para atendimento a responsáveis e unidades escolares, no qual são registradas e acompanhadas todas as demandas relacionadas às necessidades alimentares específicas dos alunos. As nutricionistas também realizam visitas sempre que solicitadas e visitas cotidianas nas unidades, para orientar e acompanhar as manipulações e preparações dos alimentos. A transparência e a comunicação são pilares
essenciais para assegurar a inclusão e o bem-estar dos estudantes no ambiente escolar. Por fim, destacamos que seguimos rigorosamente as normativas vigentes e estamos à disposição para esclarecimentos adicionais ou eventuais visitas às unidades escolares e ao nosso departamento de alimentação escolar e almoxarifado, caso Vossa Excelência julgue necessário.
O PNAE, regulamentado pela Lei nº 11.947/2009 e pela Resolução CD/FNDE nº 6/2020, estabelece que a alimentação escolar deve ser acessível e adequada a todos os estudantes da rede pública de ensino, incluindo aqueles com necessidades alimentares específicas, como alergias, intolerâncias e restrições de ordem médica, religiosa ou cultural.
O artigo 2º da Lei nº 11.947/2009 determina que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, garantindo que todos recebam refeições nutricionalmente adequadas e seguras. Complementando essa diretriz, o artigo 14 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 estabelece que os cardápios devem ser planejados de forma a atender a necessidades alimentares específicas, mediante apresentação de laudo médico que indique a necessidade da adaptação alimentar.
Nesse sentido, o setor de Alimentação Escolar, no âmbito do município de Rio Negro, tem implementado políticas e práticas para assegurar que todos os alunos recebam refeições compatíveis com suas necessidades alimentares. A elaboração dos cardápios é realizada por nutricionistas devidamente habilitados, que garantem a adequação das refeições em consonância com as diretrizes do PNAE, respeitando as condições de saúde e as preferências
alimentares decorrentes de condições médicas ou convicções culturais e religiosas.
Reforçamos ainda que a inclusão alimentar faz parte de um compromisso mais amplo com a equidade no ambiente escolar, permitindo que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade sem prejuízo nutricional. Para garantir a efetividade desse compromisso, o setor de Alimentação Escolar realiza formações periódicas para merendeiras e demais profissionais envolvidos, de modo a capacitá-los sobre as especificidades das restrições alimentares e a segurança alimentar na preparação das refeições. Também os gestores são orientados a fixar os cardápios em local acessível e visível a toda comunidade escolar.
Ademais, mantemos um canal aberto para atendimento a responsáveis e unidades escolares, no qual são registradas e acompanhadas todas as demandas relacionadas às necessidades alimentares específicas dos alunos. As nutricionistas também realizam visitas sempre que solicitadas e visitas cotidianas nas unidades, para orientar e acompanhar as manipulações e preparações dos alimentos. A transparência e a comunicação são pilares
essenciais para assegurar a inclusão e o bem-estar dos estudantes no ambiente escolar. Por fim, destacamos que seguimos rigorosamente as normativas vigentes e estamos à disposição para esclarecimentos adicionais ou eventuais visitas às unidades escolares e ao nosso departamento de alimentação escolar e almoxarifado, caso Vossa Excelência julgue necessário.
Texto Integral