Relatório - Anexo oficio 048 de 25/03/2025 por Secretaria Municipal de Saúde (Indicação nº 41 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Relatório
Nome
Anexo oficio 048
Data
25/03/2025
Autor
Secretaria Municipal de Saúde
Ementa
ESCLARECIMENTOS SOBRE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA E PROFISSIONAIS MÉDICOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
No Brasil, a realização de ultrassonografias é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora não exista um documento que restrinja exclusivamente a execução desses exames a médicos radiologistas, o CFM estabelece que apenas médicos DEVIDAMENTE HABILITADOS podem realizar procedimentos ultrassonográficos.
(...)
Portanto, para realizar ultrassonografias, é NECESSÁRIO que o médico possua formação específica e reconhecida na área, garantindo a competência técnica e a segurança dos pacientes
No Brasil, a realização de ultrassonografias é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora não exista um documento que restrinja exclusivamente a execução desses exames a médicos radiologistas, o CFM estabelece que apenas médicos DEVIDAMENTE HABILITADOS podem realizar procedimentos ultrassonográficos.
(...)
Portanto, para realizar ultrassonografias, é NECESSÁRIO que o médico possua formação específica e reconhecida na área, garantindo a competência técnica e a segurança dos pacientes
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