Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2025 | Prazo | 23/10/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
23/10/2025
Unidade Local
Executivo Municipal - EM
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
23/10/2025
Data Fim Prazo
Status
Prazo
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Setor: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN
Setor Origem: GABINETE DE ASSESSORAMENTO -
ADMINISTRAÇÃO - SADM
Setor Destino: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
NEGRO - CMRN
Saída: 22/10/2025 16:35 Entrada:
Movimentado por: FELIPE LUIZ PETERS Recebido por:
Observação: Em atenção a solicitação de manifestação do Poder Executivo quanto às manifestações apresentadas pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais, informamos o que segue: Reiteramos que, desde o protocolo da proposta inicial até a versão final da proposta de reestruturação do Plano de Carreira, foram asseguradas diversas oportunidades de participação e manifestação a todos os servidores e representantes institucionais. A discussão ocorreu de forma ampla, transparente e democrática, por meio de diferentes canais de diálogo e consulta, envolvendo: Poder Legislativo e Vereadores; Representantes designados por decreto (Decreto nº 088/2025); O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SISMURN; O Instituto de Previdência Municipal - IPRERINE; A Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna; Secretários Municipais e demais órgãos da Administração; Acesso público às informações e publicações oficiais. Portanto, é equivocado cogitar ausência de oportunidade de participação, manifestação ou diálogo entre gestão e servidores, haja vista que o processo contou com diversas rodadas de reuniões, análises e revisões coletivas, culminando em uma versão final consolidada com base nas contribuições apresentadas dentro dos prazos adequados.
Encerrado o período de debates e manifestações, chegou-se a uma proposta final equilibrada, técnica e financeiramente viável, representando avanços expressivos em relação ao plano atualmente vigente, conforme já amplamente divulgado e debatido. Dessa forma, caso sejam apresentadas novas solicitações de ajustes de conteúdo, o Poder Executivo ratifica seu posicionamento de que não haverá reabertura de período de revisão / alteração. Eventuais adequações somente serão consideradas se tratar de correções estritamente técnicas ou de conformidade legal, como adequações a normas superiores.
Conforme documentos recebidos por esta Comissão: O SISMURN manifestou-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo, reconhecendo que o novo Plano moderniza a estrutura de cargos, corrige distorções históricas e representa um avanço significativo em relação ao modelo anterior O IPRERINE, igualmente, emitiu manifestação favorável, destacando o compromisso de diálogo institucional e o alinhamento jurídico e técnico da proposta. Tais manifestações reforçam o entendimento de que o projeto em tramitação é fruto de consenso e amadurecimento institucional, demonstrando legitimidade, transparência e respaldo coletivo. Em relação aos pontos levantados em manifestações da Asserine, afirmamos que todos já foram objetos de debates durante as reuniões, destacamos que em relação ao interstício entre a progressão da Classe B para C, a proposta final reduziu de 5 para 3 anos, atendendo parcialmente ao pleito dos representantes, após análise técnica e estudo financeiro do Poder Executivo, que demonstrou ser esta a redução possível dentro dos limites orçamentários. As progressões já adquiridas pelos servidores estão preservadas, uma vez que o art. 14 do projeto de lei dispõe que o enquadramento ocorrerá na referência imediatamente posterior ao valor do vencimento atual do servidor, englobando, portanto, toda a evolução funcional já obtida. Com a implantação do novo plano, todos os cargos dos Níveis I a V terão aumento emuneratório real, e todos os servidores passarão a ter direito à progressão horizontal, atualmente inexistente. Diante do exposto, o Poder Executivo reitera integralmente o conteúdo da proposta encaminhada ao Poder Legislativo, reafirmando: a ampla oportunidade de manifestação e participação e todos os segmentos envolvidos; a legitimidade e equilíbrio técnico-financeiro da proposta consolidada; o indeferimento de qualquer pedido de reabertura de novas rodadas de debate, salvo para correções estritamente legais ou técnicas, se necessário; e a convicção de que o novo Plano de Carreira representa avanço coletivo, valorização profissional e modernização administrativa.
Assim, o Poder Executivo manifesta-se pela continuidade regular da tramitação do Projeto de Lei Substitutivo
Setor Origem: GABINETE DE ASSESSORAMENTO -
ADMINISTRAÇÃO - SADM
Setor Destino: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
NEGRO - CMRN
Saída: 22/10/2025 16:35 Entrada:
Movimentado por: FELIPE LUIZ PETERS Recebido por:
Observação: Em atenção a solicitação de manifestação do Poder Executivo quanto às manifestações apresentadas pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais, informamos o que segue: Reiteramos que, desde o protocolo da proposta inicial até a versão final da proposta de reestruturação do Plano de Carreira, foram asseguradas diversas oportunidades de participação e manifestação a todos os servidores e representantes institucionais. A discussão ocorreu de forma ampla, transparente e democrática, por meio de diferentes canais de diálogo e consulta, envolvendo: Poder Legislativo e Vereadores; Representantes designados por decreto (Decreto nº 088/2025); O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SISMURN; O Instituto de Previdência Municipal - IPRERINE; A Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna; Secretários Municipais e demais órgãos da Administração; Acesso público às informações e publicações oficiais. Portanto, é equivocado cogitar ausência de oportunidade de participação, manifestação ou diálogo entre gestão e servidores, haja vista que o processo contou com diversas rodadas de reuniões, análises e revisões coletivas, culminando em uma versão final consolidada com base nas contribuições apresentadas dentro dos prazos adequados.
Encerrado o período de debates e manifestações, chegou-se a uma proposta final equilibrada, técnica e financeiramente viável, representando avanços expressivos em relação ao plano atualmente vigente, conforme já amplamente divulgado e debatido. Dessa forma, caso sejam apresentadas novas solicitações de ajustes de conteúdo, o Poder Executivo ratifica seu posicionamento de que não haverá reabertura de período de revisão / alteração. Eventuais adequações somente serão consideradas se tratar de correções estritamente técnicas ou de conformidade legal, como adequações a normas superiores.
Conforme documentos recebidos por esta Comissão: O SISMURN manifestou-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo, reconhecendo que o novo Plano moderniza a estrutura de cargos, corrige distorções históricas e representa um avanço significativo em relação ao modelo anterior O IPRERINE, igualmente, emitiu manifestação favorável, destacando o compromisso de diálogo institucional e o alinhamento jurídico e técnico da proposta. Tais manifestações reforçam o entendimento de que o projeto em tramitação é fruto de consenso e amadurecimento institucional, demonstrando legitimidade, transparência e respaldo coletivo. Em relação aos pontos levantados em manifestações da Asserine, afirmamos que todos já foram objetos de debates durante as reuniões, destacamos que em relação ao interstício entre a progressão da Classe B para C, a proposta final reduziu de 5 para 3 anos, atendendo parcialmente ao pleito dos representantes, após análise técnica e estudo financeiro do Poder Executivo, que demonstrou ser esta a redução possível dentro dos limites orçamentários. As progressões já adquiridas pelos servidores estão preservadas, uma vez que o art. 14 do projeto de lei dispõe que o enquadramento ocorrerá na referência imediatamente posterior ao valor do vencimento atual do servidor, englobando, portanto, toda a evolução funcional já obtida. Com a implantação do novo plano, todos os cargos dos Níveis I a V terão aumento emuneratório real, e todos os servidores passarão a ter direito à progressão horizontal, atualmente inexistente. Diante do exposto, o Poder Executivo reitera integralmente o conteúdo da proposta encaminhada ao Poder Legislativo, reafirmando: a ampla oportunidade de manifestação e participação e todos os segmentos envolvidos; a legitimidade e equilíbrio técnico-financeiro da proposta consolidada; o indeferimento de qualquer pedido de reabertura de novas rodadas de debate, salvo para correções estritamente legais ou técnicas, se necessário; e a convicção de que o novo Plano de Carreira representa avanço coletivo, valorização profissional e modernização administrativa.
Assim, o Poder Executivo manifesta-se pela continuidade regular da tramitação do Projeto de Lei Substitutivo