Requerimento nº 8 de 2026 | Prazo | 10/02/2026 (Requerimento nº 8 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
10/02/2026
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Diretoria Legislativa - DIRLEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Prazo
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026
Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná
Assunto: Declaração de impedimento e encaminhamento de representação.
Trata-se de representação protocolada nesta Câmara Municipal (Requerimento 08/2026) que envolve diretamente a pessoa do Presidente desta Casa Legislativa.
Considerando que a análise e condução do expediente por autoridade diretamente interessada comprometeria a necessária imparcialidade administrativa e legislativa, bem como poderia violar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência que regem a Administração Pública;
Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece que compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças (art. 28, inciso I);
Diante disso, a fim de preservar a lisura, a legitimidade e a regularidade da tramitação da presente representação,
DECLARO-ME FORMALMENTE IMPEDIDO de praticar quaisquer atos relacionados à análise, processamento ou deliberação acerca da referida representação.
Determino, nos termos regimentais, o imediato encaminhamento dos autos ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, para que assuma a condução integral do expediente, adotando as providências cabíveis e dando regular prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná
Assunto: Declaração de impedimento e encaminhamento de representação.
Trata-se de representação protocolada nesta Câmara Municipal (Requerimento 08/2026) que envolve diretamente a pessoa do Presidente desta Casa Legislativa.
Considerando que a análise e condução do expediente por autoridade diretamente interessada comprometeria a necessária imparcialidade administrativa e legislativa, bem como poderia violar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência que regem a Administração Pública;
Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece que compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças (art. 28, inciso I);
Diante disso, a fim de preservar a lisura, a legitimidade e a regularidade da tramitação da presente representação,
DECLARO-ME FORMALMENTE IMPEDIDO de praticar quaisquer atos relacionados à análise, processamento ou deliberação acerca da referida representação.
Determino, nos termos regimentais, o imediato encaminhamento dos autos ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, para que assuma a condução integral do expediente, adotando as providências cabíveis e dando regular prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.