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Portaria nº 23, de 16 de novembro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria 008, de 04 de Fevereiro de 2022, que nomeia a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal para o exercício de 2022, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- A Comissão de que trata o Artigo 1º da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Presidente: Wilson Mendes Junior – matrícula nº. 53-1; Membros: Cleonice Witt – matrícula nº. 51-5; Cleiton Pigatto – matrícula nº. 106-6.” (NR) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
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Portaria nº 22, de 07 de novembro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 14 de novembro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 16 de novembro de 2022 (quarta-feira). Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 21, de 21 de outubro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 28 de outubro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro Texto Original |
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Portaria nº 20, de 02 de agosto de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: PORTARIA Nº 020, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador RICARDO GONÇALVES FURQUIM, em conformidade com os Artigos 22, Inciso II, e 68, ambos do Regimento Interno da Câmara, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessor de Imprensa, Símbolo CC-2, a Senhora CHAYENNE ELIS CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade nº 5.317.151 SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 085.986.299-28. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de agosto de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2022. RICARDO GONÇALVES FURQUIM Presidente Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Resolução nº 5, de 02 de agosto de 2022
Ementa: Regulamenta a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Negro - PR e dá outras providências. |
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Portaria nº 19, de 07 de julho de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º Regulamentar a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Negro - PR pelas disposições desta Portaria, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Instrução Normativa CI nº 06/2020 da Controladoria Interna do Município. Art. 2º O veículo oficial tem por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares. Art. 3º A utilização do veículo compreende o transporte de: I - Vereador, no exercício da atividade parlamentar; II - Servidores efetivos e comissionados, em serviço; III - Prestador de serviços contratado pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Parágrafo único: Fica vedado a utilização do veículo para fins particulares próprio ou de terceiros, bem como o transporte de familiares ou de pessoas estranhas à finalidade do desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Art. 4º O veículo oficial poderá ser conduzido por Vereadores ou Servidores efetivos ou comissionados, devidamente habilitado na categoria exigida, dentro da validade e de acordo com as demais normas de trânsito. Art. 5º O veículo oficial será utilizado preferencialmente nos dias úteis, no horário das 8h00 às 17h00. Parágrafo único. Havendo justificativa poderá o veículo ser utilizado fora dos dias e horários previstos no caput deste artigo, mediante autorização do Presidente da Câmara. Art. 6º Para o uso do veículo oficial é obrigatório o preenchimento completo do Diário de Bordo pelo respectivo condutor, devendo ser realizadas tantas anotações quantos forem os deslocamentos diários e abastecimentos, que constará: a) informações do veículo (veículo e placa); b) data de saída e chegada; c) horário de saída e chegada; d) quilometragem do veículo de saída e chegada; e) destino; f) condutor; g) assinatura; h) ocorrências envolvendo o veículo, se houver. Art. 7° A autorização para o uso do veículo compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, observada à disponibilidade do veículo. §1º A utilização do veículo para viagens dependerá de autorização do Presidente. § 2º A solicitação do veículo será por meio de Requerimento de Solicitação de Uso de Veículo Oficial, a ser encaminhado à Diretoria Administrativa-Financeira, contendo: I – justificativa detalhada da utilização do veículo; II – local/data e hora; III – evento ou finalidade a que se destina; IV – relação de passageiros, se houver. Art. 8º Por ocasião do abastecimento é de responsabilidade do condutor do veículo preencher a planilha de controle de abastecimentos, sob pena de ter que arcar com as despesas originadas. § 1º Fica proibido o abastecimento do veículo oficial com recursos próprios do condutor e/ou usuários, ressalvadas as condições de ressarcimento de despesas com abastecimento necessários durante o deslocamento. Art. 9º É vedado o uso de veículo oficial: I – sem estar a documentação e os equipamentos em perfeito funcionamento, exigidos no CTB e nos regulamentos próprios, em especial o velocímetro e o hodômetro; II – sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo; III – sem que o seu condutor esteja devidamente habilitado na categoria exigida, dentro da validade, e de acordo com as leis de trânsito; IV – para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução; V – em caráter de empréstimo a particular ou de cessão a qualquer título à pessoa física ou jurídica de direito privado; VI – para fins particulares. Parágrafo único. O usuário que incorrer em prática de ato vedado neste artigo responderá pela infração, a ser apurada em procedimento próprio. Art. 10. São deveres do condutor do veículo oficial, além dos previstos em outras normas: I – portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Autoridade Competente, sempre que solicitado; II – observar as regras e requisitos contidos na apólice do seguro do veículo, sob pena de responsabilização total pelos danos sofridos e/ou causados a terceiros na condução do veículo; III – respeitar as leis de trânsito; IV – inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar ao servidor responsável pela supervisão da frota sobre qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necessário; V– ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; VI – observar as disposições desta Portaria; Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração a ser apurada em procedimento próprio. Art. 11. Todos os Autos de Infrações do veículo da Câmara Municipal de Rio Negro deverão ser encaminhados à Diretoria responsável, que providenciará a identificação do condutor no prazo legal e demais providências. Parágrafo único. A identificação do condutor será procedida com base nas informações constantes do diário de bordo do veículo, o qual servirá como prova para qualquer fim. Art. 12. Caberá ao condutor do veículo oficial a responsabilidade pelo pagamento das multas por infrações às normas de trânsito, e à Câmara Municipal, se a transgressão das regras de trânsito ocorrer por irregularidades circunstanciais, decorrentes de falha técnica do veículo, ou outras imprevisíveis, independentes da vontade do condutor e do usuário. Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento das multas não elide a aplicação de qualquer outra penalidade. Art. 13. O ressarcimento da multa gerada por infrações às normas de trânsito de responsabilidade do condutor será efetuado através do desconto na folha de pagamento do mesmo, no mês da competência em que a guia de recolhimento da multa estiver disponível, em parcela única. Art. 14. As situações excepcionais, não previstas na presente Portaria e na Instrução Normativa CI nº 06/2020 da Controladoria Interna do Município, serão decididas pela Mesa Diretora. Texto Original |
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Portaria nº 18, de 02 de junho de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 17 de junho, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 20 de junho de 2022 (segunda-feira). Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 17, de 02 de junho de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear para o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-1, o Senhor CLEITON PIGATTO, portador da Cédula de Identidade nº 4.071.070 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 037.525.589-38. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 16, de 01 de junho de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Exonerar, do cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, o Senhor CLEITON PIGATTO, portador da Cédula de Identidade nº 4.071.070 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 037.525.589-38. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 15, de 16 de maio de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear os Membros da Comissão Especial de Estudos da reforma do Regimento Interno desta Casa de Leis, instituído pela Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 2003 e da Lei Orgânica Municipal – Título II – Da Organização dos Poderes – Capítulo I – Do Poder Legislativo – artigos 13 à 54. Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo 1º da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Vereador LUIS BOSCHETTO Presidente Vereadora ISABEL CRISTINA GROSSL Membro Vereador RICARDO GONÇALVES FURQUIM Membro Art. 3º - A “COMISSÃO ESPECIAL” destinada a proceder estudos sobre o assunto em tela, de especial interesse do Legislativo, deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar Relatório de seus trabalhos a Mesa Diretora, com cópia à todos os Vereadores para análise. Art. 4º - Recebido o Relatório, o Presidente da Câmara levará o mesmo para conhecimento do Plenário, que deverá deliberar, se necessário for, em Sessão Extraordinária previamente marcada como matéria exclusiva. Texto Original |
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Portaria nº 14, de 16 de maio de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Designar a Vereadora Isabel Cristina Grossl para a função de Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Rio Negro-PR, para o exercício de 2022. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
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Portaria nº 12, de 16 de maio de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Conceder licença prêmio com conversão em pecúnia (art. 103, §5º) no período de 01/03/2022 a 31/03/2022, ao servidor Wilson Mendes Junior, matricula 53-1, cargo Assistente Técnico Administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Texto Original |
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Portaria nº 13, de 14 de abril de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 22 de abril, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 25 de abril de 2022 (segunda-feira). Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
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Resolução nº 1, de 05 de abril de 2022
Órgão: MESA DIRETORA - MESD Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná, e dá outras providências Texto Original |
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Portaria nº 11, de 02 de março de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio, no período de 03 de março de 2022 a 1º de abril de 2022, referente ao seu 1º (primeiro) qüinqüênio de função pública, para a servidora Cleonice Witt, portadora da Cédula de Identidade n. 2.240.435/SC, matrícula n. 51-5, lotada no cargo de Contadora, nomeada pela Portaria n. 05, de 01 de março de 2012. Texto Original |
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Portaria nº 10, de 18 de fevereiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo os dias 28 de fevereiro, 01 de março e o dia 02 março de 2022 no período matutino, em virtude do feriado de carnaval, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira) no período vespertino. Texto Original |
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Portaria nº 9, de 04 de fevereiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear, pregoeiro e membros da equipe de apoio, na Câmara Municipal para o exercício de 2022. Art. 2º- As funções de que trata o Artigo 1º da presente Portaria, serão compostas dos seguintes membros: Pregoeiro: Wilson Mendes Junior – CPF nº 020.245.599-80; Membros da equipe de apoio: Maristela Popper Danieleviz – CPF nº 779.696.699-72; Cleiton Pigatto – CPF nº 037.525.589-38. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
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Portaria nº 8, de 04 de fevereiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear, Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal para o exercício de 2022. Art. 2º- A Comissão de que trata o Artigo 1º da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Presidente: Wilson Mendes Junior – CPF nº 020.245.599-80; Membros: Maristela Popper Danieleviz – CPF nº 779.696.699-72; Cleiton Pigatto – CPF nº 037.525.589-38. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
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Portaria nº 7, de 01 de fevereiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-3, a Senhorita JESLEY DIAS, portadora da Cédula de Identidade nº 12.693.622-2 – SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 102.498.519-97. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022. Texto Original |
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Portaria nº 6, de 01 de fevereiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear os Membros da Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno desta Casa de Leis, instituído pela Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 2003 e da Lei Orgânica Municipal – Título II – Da Organização dos Poderes – Capítulo I – Do Poder Legislativo – artigos 13 à 54. Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo 1º da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Vereador RODRIGO OTÁVIO GONDRO Presidente Vereador GARI VINICIO KIATKOSKI Membro Vereador ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Membro Vereador MAURÍCIO VALÉRIO Membro Art. 3º - A “COMISSÃO ESPECIAL” destinada a proceder estudos sobre o assunto em tela, de especial interesse do Legislativo, deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar Relatório de seus trabalhos a Mesa Diretora, com cópia à todos os Vereadores para análise. Texto Original |
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Portaria nº 5, de 31 de janeiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Exonerar, do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-3, a Senhora JUCELIA APARECIDA LOURENÇO, portadora da Cédula de Identidade nº 4.625.105-9 – SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 008.193.579-01. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2022. Texto Original |
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Portaria nº 4, de 31 de janeiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Exonerar, do cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, o Senhor GASTÃO DIRCEU OLIVEIRA RIBAS, portador da Cédula de Identidade nº 784.775 – SSP/SC e CPF nº 354.877.479 - 20. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2022. Texto Original |
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Portaria nº 3, de 03 de janeiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear o Servidor LEONARDO VITHOFT - CPF nº 062.483.839-01 para a função gratificada de “Assessor da Controladoria Interna do Município - CIM”, para o desempenho das funções mencionadas no Art. 4º, III, da Lei 2.328/2013. Art. 2º - Havendo o enquadramento do Servidor no art. 4º, III e §1º, III, da Lei n. 2.328/2013, deve ser paga uma gratificação equivalente a 100% de seu salário-base. Texto Original |
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Portaria nº 2, de 03 de janeiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear, Comissão para o recebimento de bens e serviços contratados pela Câmara Municipal durante o exercício de 2022. Art. 2º- A Comissão de que trata o Artigo 1º da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Wilson Mendes Junior – CPF nº 020.245.599-80; Leonardo Vithoft – CPF nº 062.483.839-01; Maristela Popper Danieleviz – CPF nº 779.696.699-72. Texto Original |
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Portaria nº 1, de 03 de janeiro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Designar o Servidor WILSON MENDES JUNIOR – CPF nº 020.245.599-80 como fiscal e responsável pelos contratos, responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários desta Casa de Leis, a partir de 03/01/2022 a 31/12/2022, atendendo orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Texto Original |
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Portaria nº 28, de 15 de dezembro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Recesso de Final de Ano nos dias 24 a 31 de dezembro de 2021, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira). Texto Original |
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Portaria nº 27, de 27 de outubro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º Transferir a comemoração do dia do Servidor Público, dia 28 de outubro, para o dia 1º de novembro de 2021. Art. 2º Declarar Ponto Facultativo o dia 1º de novembro de 2021, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 03 de novembro de 2021 (quarta-feira). Texto Original |
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Portaria nº 26, de 06 de outubro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2021, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 13 de outubro de 2021 (quarta-feira). Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
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Portaria nº 24, de 17 de junho de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Luto Oficial, nos dias 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 de junho em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador deste Município e Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Senhor PAULO CESAR ALMEIDA, ocorrido nesta data. Art. 2º- Fica cancelada a Sessão Ordinária do dia 22 de junho de 2021, bem como as demais atividades administrativas no mesmo período do Luto Oficial. Texto Original |
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Portaria nº 23, de 31 de maio de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 04 de junho de 2021, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 07 de junho de 2021 (segunda-feira). Texto Original |
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Portaria nº 18, de 08 de maio de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: O Decreto Estadual nº 7.020, de 08 de março de 2021, que “prorrogou o Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e demais alterações que declarou estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causadas pela epidemia do Coronavírus – COVID-19”; O Decreto Municipal nº 032, de 08 de março de 2021, que “dispõe sobre as atividades essenciais e não essenciais durante os dias 08 de março e 17 de março de 2021 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da infecção Humana pela COVID-19, adotadas no Município de Rio Negro”, em especial o Parágrafo único do Artigo 1º, que determina “Do dia 08 de março ao dia 17 de março do corrente, no período das 20 (vinte) horas às 5 (cinco) horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, conforme determina o Decreto Estadual nº 7.020, de 08 de março de 2021.”. Texto Original |
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Portaria nº 16, de 01 de maio de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Fixar, a partir de 01 de março do corrente, novo horário para o funcionamento da Câmara Municipal de Rio Negro, que será das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas. Texto Original |
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Portaria nº 15, de 01 de maio de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: O Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que “declarou estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causadas pela epidemia do Coronavírus – COVID-19”; O Decreto Municipal nº 024, de 26 de fevereiro de 2021, que “dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da infecção Humana pela COVID-19, adotadas no Município de Rio Negro”, em especial o Artigo 2º, “que institui, no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas”. Texto Original |
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Portaria nº 22, de 12 de abril de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: O Decreto Estadual nº 7.230, de 31 de março de 2021 que prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, prevista no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências. O Decreto Municipal nº 044, de 08 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades não essenciais, pontua sobre algumas situações específicas das atividades essenciais durante o dia 08 de abril de 2021 ao dia 15 de abril de 2021 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, adotadas no Município de Rio Negro, em especial o Parágrafo único do Artigo 1º, que determina “Do dia 08 de abril ao dia 15 de abril do corrente, no período das 20 (vinte) horas às 05 (cinco) horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, conforme determina o Decreto Estadual nº 7.194, de 2021.”. Texto Original |
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Portaria nº 21, de 05 de abril de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: O Decreto Estadual nº 7.230, de 31 de março de 2021 que prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, prevista no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências. O Decreto Municipal nº 041, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre as atividades não essenciais, pontua sobre algumas situações específicas das atividades essenciais durante o dia 1º de abril de 2021 ao dia 08 de abril de 2021 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, adotadas no Município de Rio Negro, em especial o Parágrafo único do Artigo 1º, que determina “Do dia 1º de abril ao dia 08 de abril do corrente, no período das 20 (vinte) horas às 05 (cinco) horas, diariamente, haverá restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, conforme determina o Decreto Estadual nº 7.194, de 2021.”. Texto Original |
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Portaria nº 20, de 22 de março de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: O Decreto Estadual nº 7122, de 16 de março de 2021 que alterou o Decreto Estadual nº 7020, de 08 de março de 2021, que prorrogou o Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de janeiro de 2021 e demais alterações, que declarou estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19; O Decreto Municipal nº 034, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre as atividades não essenciais, pontua sobre algumas situações específicas das atividades essenciais durante os dias 17 de março ao dia 1º de abril de 2021 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, adotadas no Município de Rio Negro, em especial o Parágrafo único do Artigo 1º, que determina “Do dia 17 de março ao dia 1º de abril do corrente, no período das 20 (vinte) horas às 5 (cinco) horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, conforme determina o Decreto Estadual nº 7.122, de 2021.”. Texto Original |
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Portaria nº 14, de 09 de fevereiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Declarar Ponto Facultativo o dia 15 de fevereiro de 2021, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira). Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 1, de 04 de fevereiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 2° - Exonerar, do cargo de Assessor Jurídico da Presidência, Símbolo CC-1, o Senhor Dr. ANDRÉ LUÍS PAULUK, Inscrição n° 34337 OAB do Paraná, portador da Cédula de Identidade n° 6.424.689-5 e inscrito no CPF sob o n° 024.977.549-26. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 12, de 06 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Nomear para o cargo de Assessor Legislativo, Símbolo CC-3, a Senhora MARILÉIA APARECIDA PIMENTEL HIRT, portadora da Cédula de Identidade n° 9.898.032-6 - SPP/PR e inscrita no CPF sob o n° 058.470.819-01. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 11, de 06 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Nomear para o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, Símbolo CC-1, o Senhor Dr. Felipe Luiz Peters, Inscrição n° 95.457 OAB do Paraná, portador da Cédula de Identidade n° 10.406.983-5 e inscrito no CPF sob o n° 086.134.149-07. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Nomear para o cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, a Senhora VANESSA CZAIKA, portadora da Cédula de Identidade n° 11.100.381-5 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n° 082.419.369-58. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 9, de 06 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Nomear, o Servidor LEONARDO VITHOFT - CPF n° 062.483.839-01 para a função gratificada de "Assessor de Controladoria Interna do Município - CIM", para o desempenho das funções mencionadas no Art. 4°, III, da Lei 2.328/2013, para o exercício de 2021. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 8, de 06 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Nomear, pregoeiro e membros da equipe de apoio, na Câmara Municipal para o exercício de 2021. Art. 2° - A Comissão de que trata o Artigo 1° da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Pregoeiro: Cleonice Witt - CPF n° 780.412.609-34; Membros da equipe de apoio: Maristela Popper Danieleviz - CPF n° 799.696.699-72 Vanessa Czaika - CPF n° 082.419.369-58 Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Nomear, Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal para o exercício de 2021. Art. 2° - A Comissão de que trata o Artigo 1° da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Presidente: Cleonice Witt - CPF n° 780.412.609-34; Membros: Maristela Popper Danieleviz - CPF n° 799.696.699-72 Vanessa Czaika - CPF n° 082.419.369-58 Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 6, de 04 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Nomear, Comissão para o recebimento de bens e serviços contratados pela Câmara Municipal durante o exercício de 2021. Art. 2° - A Comissão de que trata o Artigo 1° da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Wilson Mendes Juniot - CPF n° 020.245.599-80; Leonardo Vithoft - CPF n° 062.483.839-01; Maristela Popper Danieleviz - CPF n° 799.696.699-72 Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 4, de 04 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Exonerar, do cargo de Assessor Legislativo, Símbolo CC-3, a Senhora VANESSA CZAIKA, portadora da Cédula de Identidade n° 11.100.381-5 - SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 082.419.369-58. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 3, de 04 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Exonerar, do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-3, a Senhora CLAÚDA ROBERTA GUERBER, portadora da Cédula de Identidade n° 4.923.545-3 - SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 907.054.839-91. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 2, de 04 de janeiro de 2021
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1° - Exonerar, do cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, o Senhor ROBERTO RAMOS OTTON, portador da Cédula de Identidade n° 5.399.700-7 - SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 519.256.139-68. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.106, de 17 de dezembro de 2020
Ementa: Projeto de Lei nº 087/2020, Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Município de Rio Negro, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Decreto Legislativo nº 2, de 16 de dezembro de 2020
Ementa: APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |