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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 2 de 2025
Ementa: Altera a redação do art. 5º e 8º do Projeto de Lei nº 15/2025. "Art. 5º. A nomeação de cargos em comissão deverá ser amplamente divulgada no Diário Oficial do Município, e os documentos comprobatórios que atestem o cumprimento dos requisitos exigidos por esta Lei deverão ser apresentados e arquivados." "Art. 8º. Caso sejam constatadas irregularidades após a nomeação, o agente público nomeado deverá ser exonerado do cargo e poderá ser responsabilizado por eventual ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, exceto quando a irregularidade for de natureza formal e não afetar a substância do ato."
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações