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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2025
Ementa: Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 15/2025 para incluir tanto o chefe do Poder Executivo quanto o chefe do Poder Legislativo nas nomeações para cargos em comissão. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma: Art.2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se "cargo em comissão" aquele cuja nomeação é de livre escolha do chefe do Poder Executivo ou do chefe do Poder Legislativo, destinada ao exercício de funções de confiança, direção, chefia ou assessoramento, conforme a Lei Orgânica do Município de Rio Negro, sendo a nomeação realizada de acordo com os princípios da moralidade administrativa, transparência e interesse público, resguardando a imparcialidade, a ética e a idoneidade do nomeado
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações