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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 5 de 2025
Ementa: Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma: Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações