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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 6 de 2025
Ementa: Propõe a alteração da redação do do Projeto de Lei nº 42/2025, nos seguintes termos: 1. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação: • “Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate. ” 2. O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: • “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.026.304/0001‑04, com sede na Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Município de Rio Negro, Estado do Paraná. ” 3. Suprime‑se o atual art. 3º, renumerando‑se os dispositivos subsequentes. 4. O dispositivo renumerado para art. 3º conservará seu texto, condicionando‑se sua eficácia à apresentação prévia, pela entidade, do estatuto registrado, ata da diretoria em exercício, certidões negativas de débitos e relatório de atividades dos últimos doze meses. 5. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações
Emenda Aprovada.