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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 9 de 2025
Ementa: Art. 1º. O inciso VI do art. 2º passa a ter a seguinte redação: “VI – o saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.” Art. 2º. Renumera-se o atual inciso VIII do art. 2º para inciso VII, mantendo-se sua redação. Art. 3º .O art. 7º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Os repasses a organizações da sociedade civil observarão o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto ao chamamento público, plano de trabalho, metas e prestação de contas.” Art. 4º. Inclui-se o art. 19-A ao Projeto de Lei nº 65/2025, com a seguinte redação: “Art. 19-A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os procedimentos de gestão, controle, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.” Art. 5º. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O orçamento do FMSBA integrará o orçamento do Município de Rio Negro, em obediência aos princípios da unidade e da universalidade.” Art. 6º. O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O Fundo será extinto exclusivamente por lei.” Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações