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Matéria: Emenda nº 12 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2025 Projeto de Lei nº 61/2025 Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação: “VII – os valores das multas previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), quando aplicadas em favor do Município;” Art. 2º O inciso VIII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação: “VIII – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, quando autorizadas por legislação federal específica, observadas as condições nela previstas;” Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025. Presidente: Geovane de Lima Relator: Élcio Josué Colaço
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações