Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 11 de 2025
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 44/2025: Art. 1º. O art. 2º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º – As listas deverão ser publicadas em formato digital, permitindo análise e reutilização pelos cidadãos e órgãos de controle. Art. 2º. O §1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte redação: §1º A notificação será realizada com antecedência, pelos seguintes meios: a) telefone; b) aplicativo de mensagens (como WhatsApp); c) e-mail, quando disponível; d) visita do agente comunitário de saúde, nos casos em que os meios digitais não obtiverem resposta. Art. 3º. O §2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte redação: §2º O paciente deverá confirmar ou recusar o agendamento por qualquer um dos canais de comunicação.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações