Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2026
Ementa: Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 4º-A, com a seguinte redação: “Art. 4º-A. O Poder Executivo promoverá a publicidade ativa da execução física e financeira dos recursos obtidos por meio da operação de crédito, mediante disponibilização, no Portal da Transparência, de informações atualizadas, contendo, no mínimo: I – valor contratado, valor desembolsado e saldo a desembolsar; II – demonstrativo dos encargos financeiros do período (juros, tarifas e demais custos); III – relação de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos recursos; IV – execução física das obras/aquisições, metas e percentual executado; V – reprogramações, aditivos e justificativas. Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão atualizadas ao menos bimestralmente.” Justificativa A emenda reforça a transparência e o controle social da execução do financiamento, garantindo divulgação periódica dos desembolsos, encargos e resultados, mitigando riscos de baixa governança e fortalecendo a conformidade com a responsabilidade fiscal

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações