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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 6 de 2026
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para explicitar a observância das vedações temporais aplicáveis à contratação. Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 5º-A, com a seguinte redação: “Art. 5º-A. A contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei observará as vedações e condições temporais previstas nas normas aplicáveis às operações de crédito subnacionais, em especial a vedação de contratação nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato, quando incidente.” Justificativa A emenda reforça, em nível normativo local, a observância de condicionante temporal objetiva prevista na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, mitigando risco de contratação em período vedado.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações