Ordem do Dia/Expediente: 3 - Requerimento nº 15 de 2025 em 7ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (7ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

Matérias do Expediente

Matéria

Requerimento nº 15 de 2025

Requerimento para que o Executivo Municipal, estabeleça o cumprimento da Lei Municipal 3.238/2022 pelos Conselhos Municipais, com a disponibilização de dados para contato, calendário anual de reuniões, horário e endereço das reuniões, e arquivos contendo as atas das reuniões com as decisões e matérias aprovadas

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

A Lei Municipal nº 3.238/2022 foi instituída com o objetivo de garantir a transparência e a participação popular nas decisões dos Conselhos Municipais, que são formados por representantes da comunidade e desempenham um papel fundamental na formulação e acompanhamento das políticas públicas municipais. A não observância dessa legislação compromete a efetividade desses conselhos e a confiança da população nas instituições públicas.
Para assegurar que a legislação seja integralmente cumprida, é essencial que o Executivo Municipal:
Realize um levantamento detalhado dos Conselhos Municipais que não estão cumprindo as disposições da Lei Municipal nº 3.238/2022, especialmente no que se refere à disponibilização de dados para contato, calendário anual de reuniões, horário e endereço das reuniões, e arquivos contendo as atas das reuniões com as decisões e matérias aprovadas.
Adote as medidas necessárias para garantir que todos os Conselhos Municipais disponibilizem as informações exigidas, em suas páginas oficiais na internet.
Promova a publicidade e transparência das ações dos Conselhos Municipais.
Estabeleça um prazo para que os Conselhos Municipais que não estão em conformidade com a Lei ajustem suas práticas e disponibilizem as informações necessárias.
Portanto, é essencial que o Executivo Municipal, conforme determina o art. 1º da referida lei, tome as providências necessárias para assegurar que todos os Conselhos Municipais cumpram integralmente as disposições da Lei, garantindo assim a transparência, a participação e a efetividade desses órgãos, bem como atenda ao princípio da legalidade.