Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 6 de 2025 em 25ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (25ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
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Emenda nº 6 de 2025
Propõe a alteração da redação do do Projeto de Lei nº 42/2025, nos seguintes termos:
1. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
• “Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate. ”
2. O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
• “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.026.304/0001‑04, com sede na Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Município de Rio Negro, Estado do Paraná. ”
3. Suprime‑se o atual art. 3º, renumerando‑se os dispositivos subsequentes.
4. O dispositivo renumerado para art. 3º conservará seu texto, condicionando‑se sua eficácia à apresentação prévia, pela entidade, do estatuto registrado, ata da diretoria em exercício, certidões negativas de débitos e relatório de atividades dos últimos doze meses.
5. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação