ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação)
Reunião
Periodo da Composicão da Comissão
01/01/2025 - 31/12/2025
Número
14
Nome da Reunião
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tema da Reunião
Projeto de Lei nº 50/2025
Local da Reunião
Data
01/09/2025
Horário de Início (hh:mm)
09:00:00
Horário de Término (hh:mm)
10:00:00
URL do Arquivo de Vídeo (Formatos MP4 / FLV / WebM)
URL do Arquivo de Áudio (Formatos MP3 / AAC)
Observação
Análise do seguinte projeto: Projeto de Lei nº 50/2025 – que autoriza o Município de Rio Negro a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná – CIEDEPAR, com ratificação do Protocolo de Intenções, previsão orçamentária e disciplina da execução financeira. O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Poder Executivo a formalizar a adesão do Município de Rio Negro ao Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR. Para tanto, ratifica o Protocolo de Intenções firmado em vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro, define a forma de contribuição financeira por meio de contrato de rateio e estabelece diretrizes para a execução orçamentária. O projeto atende à exigência de lei específica, ratificando o Protocolo de Intenções e possibilitando a integração do Município ao CIEDEPAR. Os objetivos do consórcio, que envolvem apoio técnico, capacitação, assessoramento em obras educacionais e monitoramento de políticas públicas, são compatíveis com a competência comum dos Municípios em matéria de educação, nos termos do artigo 23, inciso V, e artigo 211, § 2º, da Constituição Federal, bem como do artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996. Em análise do referido processo surgiram alguns questionamentos, do que solicitamos ao Departamento Legislativo desta casa que faça registro no sistema encaminhando as mesmas ao executivo para elucidação das mesmas antes do prosseguimento dos trâmites regimentais. Quais
sejam:
1. Como foi atribuído o valor para as contribuições?
2. Qual a forma de reequilíbrio econômico-financeiro que será atribuída as contribuições?
3. Como vai ser estabelecida a contribuição financeira que se dará nos termos do contrato de
rateio, haverá limite máximo anual definido na lei orçamentária?
4. E por fim, na justificativa está mencionado que os funcionários/servidores serão contratados
por concurso público. Na dissolução do consórcio quem ficará com o ônus destes servidores
concursados?
Ensino do Paraná – CIEDEPAR, com ratificação do Protocolo de Intenções, previsão orçamentária e disciplina da execução financeira. O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Poder Executivo a formalizar a adesão do Município de Rio Negro ao Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR. Para tanto, ratifica o Protocolo de Intenções firmado em vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro, define a forma de contribuição financeira por meio de contrato de rateio e estabelece diretrizes para a execução orçamentária. O projeto atende à exigência de lei específica, ratificando o Protocolo de Intenções e possibilitando a integração do Município ao CIEDEPAR. Os objetivos do consórcio, que envolvem apoio técnico, capacitação, assessoramento em obras educacionais e monitoramento de políticas públicas, são compatíveis com a competência comum dos Municípios em matéria de educação, nos termos do artigo 23, inciso V, e artigo 211, § 2º, da Constituição Federal, bem como do artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996. Em análise do referido processo surgiram alguns questionamentos, do que solicitamos ao Departamento Legislativo desta casa que faça registro no sistema encaminhando as mesmas ao executivo para elucidação das mesmas antes do prosseguimento dos trâmites regimentais. Quais
sejam:
1. Como foi atribuído o valor para as contribuições?
2. Qual a forma de reequilíbrio econômico-financeiro que será atribuída as contribuições?
3. Como vai ser estabelecida a contribuição financeira que se dará nos termos do contrato de
rateio, haverá limite máximo anual definido na lei orçamentária?
4. E por fim, na justificativa está mencionado que os funcionários/servidores serão contratados
por concurso público. Na dissolução do consórcio quem ficará com o ônus destes servidores
concursados?
Comissão
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação