PLO 32
2025 - Projeto de Lei Ordinária
Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2025
Autor:MESA DIRETORA - MESD
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Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
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Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação
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19 de Maio de 2025
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PFO 15
2025 - Parecer de Finanças e Orçamento
Parecer de Finanças e Orçamento nº 15 de 2025
Autor:CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
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4. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão delibera:
I – Pelo PROSSEGUIMENTO CONDICIONADO do Projeto de Lei nº 60/2025 somente após a realização das diligências obrigatórias ao Poder Executivo.
II – Diligências ao Executivo:
1. Encaminhar a relação nominal e cronológica dos precatórios;
2. Apresentar dotação destacada e suficiente para RPVs;
3. Apresentar parecer técnico da Secretaria da Fazenda demonstrando suficiência das dotações;
4. Retificar os anexos da LOA;
5. Incluir cláusulas legais de vinculação, transparência e prestação de contas.
III – Suspender a tramitação legislativa até a total realização das diligências.
É o parecer.
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Parecer favorável da comissão
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Não definida.
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ACP 55
2025 - Atas das Comissões
Atas das Comissões nº 55 de 2025
Autor:CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
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Aos dezoito dias do mês de novembro de 2025, às 17h00, reuniram-se os membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, composta por Geovane de Lima (Presidente), Isabel Cristina Grossl (Relatora) e Luiz Felipe Stafin (Membro), para análise específica do Projeto de Lei nº 60/2025, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, exclusivamente à luz da Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.1. Abertura dos Trabalhos: O Presidente da Comissão, vereador Geovane de Lima, declarou iniciados os trabalhos, esclarecendo que a reunião tem por finalidade examinar se a Proposta da LOA 2026 cumpre integralmente os requisitos estabelecidos pela Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, especialmente no que tange à previsão orçamentária para precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, bem como deliberar sobre as diligências necessárias antes do prosseguimento da tramitação legislativa. 2. Relatório da Relatora : A vereadora Isabel Cristina Grossl apresentou o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa, que concluiu pela existência de omissões materiais, tais como: ausência de relação nominal e cronológica dos precatórios; ausência de comprovação da suficiência das dotações; ausência de dotação específica para RPVs; ausência de parecer técnico da Fazenda; ausência de certidões; e ausência de cláusulas legais de transparência, vinculação e controle. O parecer opinou pela suspensão da tramitação legislativa até o atendimento integral das diligências. 3. Deliberação da Comissão: Após discussão, a Comissão deliberou por unanimidade: I – Reconhecer as omissões e irregularidades apontadas no parecer jurídico; II – Determinar a expedição de diligência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: 1. Correção dos anexos da LOA com dotação específica e suficiente para precatórios e RPVs; 2. Envio da relação nominal e cronológica dos precatórios; 3. Apresentação de parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda;4.Encaminhamento das certidões exigidas pela Recomendação nº 002/2025-GPGMPC; 5. Inclusão de cláusulas legais de transparência, vinculação dos anexos e prestação de contas periódicas. III – Suspender a tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 60/2025 até o cumprimento integral das diligências. IV - Informações detalhadas com referência à previsão de repasse do Poder Executivo para a Sociedade Hospital Bom Jesus, se será através de subvenção social ou diretamente na função saúde, ressalta-se que não se trata das EPI - Emendas Parlamentares Individuais. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 18h05. Para constar, lavrou-se a presente ata. Rio Negro/PR, 18 de novembro de 2025.
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Parecer favorável da comissão
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Não definida.
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