PLO 4
2026 - Projeto de Lei Ordinária
Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026
Autor:Alessandro Cristian Von Linsingen
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Ratifica o Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário - CONSULEP.
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Aguardando Parecer da Comissão
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Não definida.
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PLO 60
2025 - Projeto de Lei Ordinária
Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025
Autor:Alessandro Cristian Von Linsingen
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Estima receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026.
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Parecer favorável da comissão
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Não definida.
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PLO 32
2025 - Projeto de Lei Ordinária
Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2025
Autor:MESA DIRETORA - MESD
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Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
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Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação
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19 de Maio de 2025
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PLO 9
2025 - Projeto de Lei Ordinária
Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2025
Autor:Milene Torres Gonçalves Stall
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Institui o Programa Esporte Solidário no Município de Rio Negro/PR e dá outras providências
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Aguardando Parecer da Comissão
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Não definida.
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VETO 2
2025 - Razões do Veto
Razões do Veto nº 2 de 2025
Autor:Alessandro Cristian Von Linsingen
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Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, que Estima receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026.
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Aguardando Parecer da Comissão
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Não definida.
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PLJR 7
2026 - Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Parecer de Legislação, Justiça e Redação nº 7 de 2026
Autor:CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 004/2026 – CONSULEP
Data: 06 de março de 2026
I – IDENTIFICAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação examina o Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que ratifica o Protocolo de Intenções destinado à constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CONSULEP, integrando-o como Anexo Único, para posterior conversão em Contrato de Consórcio Público.
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Aguardando Parecer da Comissão
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Não definida.
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PFO 15
2025 - Parecer de Finanças e Orçamento
Parecer de Finanças e Orçamento nº 15 de 2025
Autor:CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
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4. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão delibera:
I – Pelo PROSSEGUIMENTO CONDICIONADO do Projeto de Lei nº 60/2025 somente após a realização das diligências obrigatórias ao Poder Executivo.
II – Diligências ao Executivo:
1. Encaminhar a relação nominal e cronológica dos precatórios;
2. Apresentar dotação destacada e suficiente para RPVs;
3. Apresentar parecer técnico da Secretaria da Fazenda demonstrando suficiência das dotações;
4. Retificar os anexos da LOA;
5. Incluir cláusulas legais de vinculação, transparência e prestação de contas.
III – Suspender a tramitação legislativa até a total realização das diligências.
É o parecer.
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Parecer favorável da comissão
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Não definida.
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ACP 7
2026 - Atas das Comissões
Atas das Comissões nº 7 de 2026
Autor:CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N.º 004/2026.
Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniram-se na sede da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente, Vereadores Geovane de Lima e Élcio Josué Colaço, membros, para analisarem o projeto a seguir relacionado: Projeto de Lei nº 004/2026, que tem por objetivo promover a ratificação legislativa do Protocolo de Intenções, autorizando a adoção dos atos necessários à formalização e à execução da participação do Município, inclusive a celebração de contratos de rateio anuais para definição de contribuições e repartição de custos, bem como providências orçamentárias correlatas. Esta comissão na leitura das peças do processo legislativo identificou inconsistências materiais, falhas formais e contradições internas, as quais registrou em parecer pormenorizado. Esta comissão decide por remeter o processo ao Executivo para que tome ciência das falhas, em especial quanto a participação ou não do Município da Lapa, e proceda as correções se assim entender necessário. Após manifestação do executivo retorne o processo a esta comissão para nova análise do texto final. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente reunião da qual, foi redigida a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos presentes.
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Aguardando Parecer da Comissão
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Não definida.
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ACP 55
2025 - Atas das Comissões
Atas das Comissões nº 55 de 2025
Autor:CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
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Aos dezoito dias do mês de novembro de 2025, às 17h00, reuniram-se os membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, composta por Geovane de Lima (Presidente), Isabel Cristina Grossl (Relatora) e Luiz Felipe Stafin (Membro), para análise específica do Projeto de Lei nº 60/2025, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, exclusivamente à luz da Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.1. Abertura dos Trabalhos: O Presidente da Comissão, vereador Geovane de Lima, declarou iniciados os trabalhos, esclarecendo que a reunião tem por finalidade examinar se a Proposta da LOA 2026 cumpre integralmente os requisitos estabelecidos pela Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, especialmente no que tange à previsão orçamentária para precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, bem como deliberar sobre as diligências necessárias antes do prosseguimento da tramitação legislativa. 2. Relatório da Relatora : A vereadora Isabel Cristina Grossl apresentou o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa, que concluiu pela existência de omissões materiais, tais como: ausência de relação nominal e cronológica dos precatórios; ausência de comprovação da suficiência das dotações; ausência de dotação específica para RPVs; ausência de parecer técnico da Fazenda; ausência de certidões; e ausência de cláusulas legais de transparência, vinculação e controle. O parecer opinou pela suspensão da tramitação legislativa até o atendimento integral das diligências. 3. Deliberação da Comissão: Após discussão, a Comissão deliberou por unanimidade: I – Reconhecer as omissões e irregularidades apontadas no parecer jurídico; II – Determinar a expedição de diligência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: 1. Correção dos anexos da LOA com dotação específica e suficiente para precatórios e RPVs; 2. Envio da relação nominal e cronológica dos precatórios; 3. Apresentação de parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda;4.Encaminhamento das certidões exigidas pela Recomendação nº 002/2025-GPGMPC; 5. Inclusão de cláusulas legais de transparência, vinculação dos anexos e prestação de contas periódicas. III – Suspender a tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 60/2025 até o cumprimento integral das diligências. IV - Informações detalhadas com referência à previsão de repasse do Poder Executivo para a Sociedade Hospital Bom Jesus, se será através de subvenção social ou diretamente na função saúde, ressalta-se que não se trata das EPI - Emendas Parlamentares Individuais. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 18h05. Para constar, lavrou-se a presente ata. Rio Negro/PR, 18 de novembro de 2025.
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Parecer favorável da comissão
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Não definida.
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