Documentos Acessórios (OFAD Nº 084/2025 - Ofício Administrativo)
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| Nome | Tipo | Data | Autor | Assunto |
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| PARECER PRÉVIO Nº 127/2025 | Prestação de Contas | 06/06/2025 | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de RIO NEGRO o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de RIO NEGROrelacionado(s) no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023 Prefeito Data início Data fim JAMES KARSON VALERIO 20/07/23 31/12/24 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 10/07/23 19/07/23 JAMES KARSON VALERIO 16/01/23 09/07/23 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 01/01/23 15/01/23 (...) 4. VOTO Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de2023. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. |