Emenda nº 5 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
5
Data de Apresentação
28/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Emenda Modificativa nº 005/2023
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Emenda
Número
005
Ano
2023
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2023.
PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
A Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 5º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Modificativa”, no inciso II, do artigo 3º, com o objetivo de alterar a distribuição de vagas para a constituição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, com relação aos membros da sociedade civil organizada, passando a integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO:
Art. 3º (…)
I- (…)
II – 10 (dez)membros da sociedade civil organizada, atuantes no Município de Rio Negro, com a seguinte distribuição:
a) 1 (um) representante de instituições de ensino superior;
b) 1 (um) representante do setor industrial;
c) 1 (um) representante do setor comercial;
d) 1 (um) representante de entidades ambientalistas;
e) 2 (dois) representantes das Asso
PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
A Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 5º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Modificativa”, no inciso II, do artigo 3º, com o objetivo de alterar a distribuição de vagas para a constituição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, com relação aos membros da sociedade civil organizada, passando a integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO:
Art. 3º (…)
I- (…)
II – 10 (dez)membros da sociedade civil organizada, atuantes no Município de Rio Negro, com a seguinte distribuição:
a) 1 (um) representante de instituições de ensino superior;
b) 1 (um) representante do setor industrial;
c) 1 (um) representante do setor comercial;
d) 1 (um) representante de entidades ambientalistas;
e) 2 (dois) representantes das Asso
Indexação
Observação