Emenda nº 6 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

6

Data de Apresentação

11/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Emenda Modificativa nº 006/2023

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Emenda

    Número

    006

    Ano

    2023

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2023.

    PROJETO DE LEI Nº 012/2023.

    A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 5º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Modificativa”, no artigo 1º, passando a integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação:

    DESCRIÇÃO:

    Art. 1º Fica alterado o §7º do art. 103, da Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

    § 7º Adquirido o direito à licença prêmio, a mesma deverá ser gozada no prazo máximo de 10 (dez) anos, sendo possível a acumulação de no máximo 02 (duas) licenças prêmio, com exceção dos profissionais pertencentes ao quadro do magistério municipal.

    Indexação

    Observação