Emenda nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
11/03/2024
Número do Protocolo
323
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2024.
PROJETO DE LEI Nº 069/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 2º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Supressiva”, suprimindo do Projeto de Lei o §1º e incisos e §7, das alterações propostas ao artigo 5º. §1º e incisos e §3º, das alterações propostas ao artigo 8º e §1º e incisos e §7º, das alterações propostas ao artigo 11-E.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei propõe diversas alterações na legislação que Mantém o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro. Um dos pontos objetos de alterações, trata do número de membros que compõem os órgãos colegiados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A Proposição sugere que o Conselho de Administração passe de 7 (sete) para 5 (cinco) membros, e o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, de 5 (cinco) para 3 (três) membros.
Entretanto, a Comissão propõe a Emenda Supressiva, com a finalidade de retirar do Projeto as alterações propostas, mantendo da forma como se apresenta atualmente, 7 membros para o Conselho de Administração e 5 membros para o Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
O objetivo da Emenda apresentada visa assegurar maior participação dos Servidores, evitando assim que as decisões acerca das pautas colocadas em discussão e aprovação nos referidos Conselhos e Comitê sejam decididas por um número reduzido de representantes.
PROJETO DE LEI Nº 069/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 2º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Supressiva”, suprimindo do Projeto de Lei o §1º e incisos e §7, das alterações propostas ao artigo 5º. §1º e incisos e §3º, das alterações propostas ao artigo 8º e §1º e incisos e §7º, das alterações propostas ao artigo 11-E.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei propõe diversas alterações na legislação que Mantém o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro. Um dos pontos objetos de alterações, trata do número de membros que compõem os órgãos colegiados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A Proposição sugere que o Conselho de Administração passe de 7 (sete) para 5 (cinco) membros, e o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, de 5 (cinco) para 3 (três) membros.
Entretanto, a Comissão propõe a Emenda Supressiva, com a finalidade de retirar do Projeto as alterações propostas, mantendo da forma como se apresenta atualmente, 7 membros para o Conselho de Administração e 5 membros para o Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
O objetivo da Emenda apresentada visa assegurar maior participação dos Servidores, evitando assim que as decisões acerca das pautas colocadas em discussão e aprovação nos referidos Conselhos e Comitê sejam decididas por um número reduzido de representantes.
Indexação
Observação